Morreu em Santa Catarina, nesta quarta-feira, 17, Arthur José Nogueira, de 32 anos, natural de Ourinhos (SP). Arthur, que residia em Balneário Piçarras, veio a óbito após ser atropelado por uma carreta na madrugada do último domingo, 14, no quilômetro 97 da BR-101, sentido norte da rodovia.
Arthur José Nogueira estava condenado a uma pena de 16 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de Eiji Marvulle Nagae, ocorrido em 1º de abril de 2016, mas respondia pelo crime em liberdade. A sua sentença saiu no júri popular realizado em Ourinhos, no dia 5 de outubro, mas ele recorreu da decisão.
O atropelamento ocorreu no acostamento da BR-101 dentro de Balneário Piçarras (SC). Socorristas da Arteris Litoral Sul prestaram atendimento a Arthur, encaminhando-o ao médico. Contudo, lamentavelmente, ele não resistiu aos ferimentos e veio a falecer nesta quarta-feira, 17, três dias após o acidente.
O seu corpo é velado na Capela São Cristóvão, lá mesmo em Santa Catarina, onde será cremado, no Crematório Athenas, nesta quinta-feira, 18.
Sobre a condenação
No dia 5 de outubro de 2023, o tribunal do Júri de Ourinhos (SP) emitiu sua sentença, condenando Arthur José Nogueira a uma pena de 16 anos e 8 meses por homicídio doloso. Arthur é o autor confesso do assassinato de Eiji Marvulle Nagae, ocorrido em 1º de abril de 2016. A qualificadora de motivo fútil foi afastada, porém, a de recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida.
O terrível incidente aconteceu no estacionamento da Faculdade Estácio de Sá, situada na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, no bairro Nova Ourinhos. Na ocasião, Eiji Marvulle Nagae, de apenas 22 anos, foi alvejado com quatro disparos, atingindo sua cabeça e pescoço, o que resultou em sua morte.
As investigações iniciais exploraram diversas hipóteses, incluindo um possível roubo fracassado, vingança por dívidas ou ligações com o tráfico de drogas. Entretanto, à medida que a apuração avançou, a verdade emergiu: Arthur e Eiji faziam parte do mesmo grupo de amigos, mas havia uma rixa entre eles devido a um suposto assédio de Arthur à namorada de Eiji. Arthur então recrutou João Paulo Oliveira da Silva e outros dois indivíduos para executar seu plano.
Em 2018, João Paulo foi julgado e condenado a 6 anos de prisão como cúmplice do crime, gerando controvérsia sobre a brandura da pena dada a ele em relação à gravidade do caso. João Paulo obteve liberdade condicional após cumprir dois anos de sua sentença, devido ao tempo passado na prisão.
A defesa de Arthur utilizou diversas estratégias para adiar o julgamento, incluindo pedidos de desaforamento, exame de sanidade mental e até a ausência do advogado em uma sessão marcada, que levou ao cancelamento do julgamento. Durante a pandemia da Covid-19, Arthur conseguiu liberdade condicional, alegando excesso de prazo e risco à sua saúde.
Após mais de sete anos do assassinato de Eiji, Arthur José Nogueira enfrentou o Júri Popular, com um julgamento que durou quase nove horas no Fórum de Ourinhos.
Arthur se defendeu alegando que era ameaçado e agredido por Eiji, argumento também defendido por sua advogada, Dra. Daniela Palosqui de Barros Burati, que sustentou, que Arthur, devido ao pânico que vinha sentindo das atitude de Eiji, estava completamente desestruturado abalado emocionalmente, dominando o próprio autocontrole de Arthur.
Arthur devido as supostas injustas provocações, ameaças, humilhações e até vias de fato que vinha sofrendo de Eiji, começou a perder o autocontrole e ser dominado por uma emoção confusa em sua cabeça muito grande, sendo que este sentimento com toda certeza subjugou o sistema nervoso de Arthur, fazendo o mesmo agir desta forma com relação a Eiji. As provocações, humilhações e ameaças injustas que Arthur vinha sofrendo de Eiji, por várias vezes, estava deixando Arthur, completamente desestruturado.
Desta forma em momento algum teria agido Arthur de forma fútil, pois não estava mais aguentando as atitudes de Eiji, sendo certo que havia um desentendimento entre eles, afirmou a defesa.
Mas a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, Dra. Raquel Grellet Pereira Bernardi, manteve aplicabilidade da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa, sob o fundamento de que a vítima teria sido surpreendida e alvejada, com quatro disparos de arma de fogo, pois Eiji foi pego de surpresa, despreparado, desprevenido, sem chances de reagir aos disparos. Como recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a qualificadora tipifica o emprego da insídia enquanto “modo de execução”, compreendida como estratagema empregado para colher a vítima de surpresa, impossibilitando-a de opor a resistência que normalmente poderia, tal como ocorre, por exemplo, quando o homicídio é praticado à traição, por emboscada ou mediante dissimulação.
A sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e afastou a qualificadora de motivo fútil. Arthur agora tem o direito de apelar em liberdade, e sua defesa já afirmou que recorrerá da sentença, que ainda não é definitiva. Até o momento, Arthur já havia cumprido 4 anos e 5 meses de prisão.





