Decreto que libera serviço de mototáxi durante quarentena contra a COVID-19 em Ourinhos é publicado

Mototaxistas são obrigados a seguir exigias de cuidados com a higiene, como Limpeza e higienização com álcool líquido 70%, utilização de máscaras descartáveis pelo condutor da motocicleta e pelo passageiro e que aos passageiros sejam disponibilizados capacetes abertos ou a utilização de capacete próprio.
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Os mototaxistas de Ourinhos já podem retornar às corridas com passageiros na cidade durante a quarentena com restrições para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Foi publicado nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial do Munícipio, um artigo que modifica o Decreto Municipal nº 7.245, que autoriza a prestação de serviço de transporte de carga e individual de passageiros em motocicleta, mas desde que atendam algumas exigências (veja abaixo).

Desde a última terça-feira, 24, quando o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) publicou o Decreto Municipal nº 7.245, os mototaxistas da cidade estavam proibidos de transportar passageiros, com a justificativa de que a atividade tinha um elevado potencial de contaminação, mas em reunião com os profissionais, na tarde desta quinta-feira, 26, o prefeito voltou atrás na decisão e concordou com a liberação do serviço de mototáxi, que era o único serviço de transporte na cidade que havia sido suspenso no decreto municipal, haja vista que não há qualquer menção suspendendo a atividade em âmbito estadual ou nacional.

Com isso a atividade retoma, mas terá que seguir algumas exigências de higiene:

“§ 5º. Fica autorizado a prestação de serviço de transporte de carga e individual de passageiros em motocicleta, desde que atendam as seguintes exigências:

a - Limpeza e higienização com álcool líquido 70% na motocicleta nas partes de contato do passageiro com a moto, e com álcool em gel 70% no capacete do passageiro, a cada viagem.

b - Utilização de máscaras descartáveis pelo condutor da motocicleta e pelo passageiro.

§ 6º. Recomenda-se que aos passageiros sejam disponibilizados capacetes abertos ou a utilização de capacete próprio.”

 

Confira o decreto na íntegra:

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