O julgamento do caso Isabelly Aparecida Ferreira Moro — jovem atacada com soda cáustica em maio de 2024 — tomou um rumo inesperado nesta terça-feira (9), no Fórum Criminal de Jacarezinho, no Norte do Paraná. Os advogados de Débora Aparecida Custódio Ferreira, acusada de ser a executora do crime, abandonaram o Tribunal do Júri alegando cerceamento de defesa.
Com a decisão dos defensores, o juiz Renato Garcia determinou a cisão (divisão) do processo. Débora será julgada em uma data posterior, ainda a ser definida, e permanece presa na Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina. Já o julgamento de Marlon Ferreira Lemes, ex-namorado da vítima e apontado como o mandante do crime, seguiu normalmente. Ambos respondem por tentativa de feminicídio.
Advogados alegam "violações constitucionais" e "sentença pré-fabricada"
Os advogados Thiago Rodrigues e Jean Campos, responsáveis pela defesa de Débora, justificaram a saída do plenário apontando graves violações aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo os profissionais, o julgamento "não estava sendo justo".
Em nota oficial, a defesa afirmou que foi impedida de exercer plenamente suas prerrogativas por não ter tido acesso integral aos materiais do processo e aos quesitos (perguntas) que seriam submetidos aos jurados. Os defensores também fizeram uma acusação grave contra o magistrado:
"Causa extrema perplexidade o fato de que, ainda durante os debates da acusação, o magistrado já se encontrava de posse da sentença elaborada, quando sequer haviam sido iniciados os debates defensivos", diz trecho da nota da defesa, que classificou a retirada como uma "medida excepcional" para resguardar os direitos da acusada, e não um abandono processual.

Marlon Ferreira Lemes e Débora Aparecida Custódio Ferreira estão presos por serem suspeitos de atacar isabelly. — Foto: Reprodução/RPC/PM-PR
Ministério Público reage e pede punições
A atitude da defesa foi duramente criticada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que classificou o ato como uma manobra inadmissível. A promotora Bárbara Garla Stegmann solicitou ao juiz que os advogados sejam multados por abandonarem o plenário.
Além disso, o MP-PR pediu a nomeação preventiva de um defensor dativo (indicado pela Justiça) para que Débora não fique desassistida no próximo julgamento, e requereu uma indenização por danos morais coletivos para os sete jurados.
"O Ministério Público requer que seja deferida [indenização] por danos morais coletivos aos jurados que aqui estão por dois dias e merecem ser indenizados pelo trabalho que aqui prestaram e não puderam concluir os julgamentos", declarou a promotora, destacando que o Conselho de Sentença estava mobilizado há mais de 24 horas.

Decisão do Juiz
O magistrado tomou as seguintes providências em relação aos pedidos do MP:
Com a decisão dos defensores, o juiz Renato Garcia determinou a cisão (divisão) do processo. Débora será julgada em uma data posterior, ainda a ser definida, e permanece presa na Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina. Já o julgamento de Marlon Ferreira Lemes, ex-namorado da vítima e apontado como o mandante do crime, seguiu normalmente. Ambos respondem por tentativa de feminicídio.
Advogados alegam "violações constitucionais" e "sentença pré-fabricada"
Os advogados Thiago Rodrigues e Jean Campos, responsáveis pela defesa de Débora, justificaram a saída do plenário apontando graves violações aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo os profissionais, o julgamento "não estava sendo justo".
Em nota oficial, a defesa afirmou que foi impedida de exercer plenamente suas prerrogativas por não ter tido acesso integral aos materiais do processo e aos quesitos (perguntas) que seriam submetidos aos jurados. Os defensores também fizeram uma acusação grave contra o magistrado:
"Causa extrema perplexidade o fato de que, ainda durante os debates da acusação, o magistrado já se encontrava de posse da sentença elaborada, quando sequer haviam sido iniciados os debates defensivos", diz trecho da nota da defesa, que classificou a retirada como uma "medida excepcional" para resguardar os direitos da acusada, e não um abandono processual.

Marlon Ferreira Lemes e Débora Aparecida Custódio Ferreira estão presos por serem suspeitos de atacar isabelly. — Foto: Reprodução/RPC/PM-PR
Ministério Público reage e pede punições
A atitude da defesa foi duramente criticada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que classificou o ato como uma manobra inadmissível. A promotora Bárbara Garla Stegmann solicitou ao juiz que os advogados sejam multados por abandonarem o plenário.
Além disso, o MP-PR pediu a nomeação preventiva de um defensor dativo (indicado pela Justiça) para que Débora não fique desassistida no próximo julgamento, e requereu uma indenização por danos morais coletivos para os sete jurados.
"O Ministério Público requer que seja deferida [indenização] por danos morais coletivos aos jurados que aqui estão por dois dias e merecem ser indenizados pelo trabalho que aqui prestaram e não puderam concluir os julgamentos", declarou a promotora, destacando que o Conselho de Sentença estava mobilizado há mais de 24 horas.

Decisão do Juiz
O magistrado tomou as seguintes providências em relação aos pedidos do MP:
- Sobre a multa aos advogados: Declarou que cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) analisar a conduta disciplinar da defesa, eximindo o Judiciário de aplicar a sanção neste momento.
- Sobre a indenização aos jurados: Decidiu que o pleito deverá ser discutido em uma ação própria.
- Sobre a defesa da ré: Determinou a nomeação de um advogado dativo como precaução para a nova sessão.
A defesa de Débora tem um prazo de cinco dias para recorrer das decisões.
O andamento do julgamento de Marlon
Enquanto o processo de Débora foi pausado, o julgamento de Marlon Ferreira Lemes continuou. As advogadas que o representam informaram que compreendem os motivos que levaram a defesa de Débora a deixar o plenário, mas confirmaram que permanecerão na sessão sustentando as teses a favor de seu cliente.
A advogada Tatiane Souza Paiva afirma que o caso não reúne elementos que configurem tentativa de feminicídio. "A defesa de Marlon reafirma que não existem provas seguras nos autos capazes de demonstrar que o acusado tenha ordenado, participado ou contribuído para os fatos narrados na denúncia", argumentou.
Relembre o caso: O ataque cruel no centro da cidade
O crime ocorreu na tarde de 22 de maio de 2024, na Alameda Padre Magno, centro de Jacarezinho, enquanto Isabelly, então com 23 anos, caminhava em direção à academia. Débora aproximou-se usando uma peruca e roupas largas para se disfarçar e arremessou soda cáustica contra a jovem.
Câmeras de monitoramento registraram a vítima correndo em desespero em busca de socorro. Ela foi amparada por um barbeiro, que a levou às pressas ao hospital.
Gravidade das Lesões
Isabelly sofreu queimaduras de segundo grau no rosto, lábios, cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e região peitoral. Devido à gravidade e ao risco de infecção, precisou ser intubada e permaneceu cerca de 30 dias internada no Hospital Universitário de Londrina (HU).
Planejamento por trás das grades
As investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público apontam que o crime foi minuciosamente planejado. Marlon, que já estava preso por roubo de celular, teria usado o telefone para convencer e coordenar Débora a realizar o ataque.
Em depoimentos prestados durante a instrução do processo, ambos confessaram a autoria. Marlon alegou que a intenção era dar apenas um "susto" em Isabelly, sob o pretexto de que ela estaria debochando de Débora em dias de visita na prisão. Débora, por sua vez, revelou que Marlon comprou o produto corrosivo antes de ser preso e realizou pesquisas sobre os efeitos. "Ele queria jogar a soda nela para deixá-la feia", confessou a acusada na ocasião.
A acusação, liderada pelo assistente de acusação Ilton Inácio, sustenta a tese de tentativa de feminicídio com três qualificadoras (agravantes) aceitas pelo juiz Renato Garcia para embasar o caso perante o Conselho de Sentença:
O andamento do julgamento de Marlon
Enquanto o processo de Débora foi pausado, o julgamento de Marlon Ferreira Lemes continuou. As advogadas que o representam informaram que compreendem os motivos que levaram a defesa de Débora a deixar o plenário, mas confirmaram que permanecerão na sessão sustentando as teses a favor de seu cliente.
A advogada Tatiane Souza Paiva afirma que o caso não reúne elementos que configurem tentativa de feminicídio. "A defesa de Marlon reafirma que não existem provas seguras nos autos capazes de demonstrar que o acusado tenha ordenado, participado ou contribuído para os fatos narrados na denúncia", argumentou.
Relembre o caso: O ataque cruel no centro da cidade
O crime ocorreu na tarde de 22 de maio de 2024, na Alameda Padre Magno, centro de Jacarezinho, enquanto Isabelly, então com 23 anos, caminhava em direção à academia. Débora aproximou-se usando uma peruca e roupas largas para se disfarçar e arremessou soda cáustica contra a jovem.
Câmeras de monitoramento registraram a vítima correndo em desespero em busca de socorro. Ela foi amparada por um barbeiro, que a levou às pressas ao hospital.
Gravidade das Lesões
Isabelly sofreu queimaduras de segundo grau no rosto, lábios, cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e região peitoral. Devido à gravidade e ao risco de infecção, precisou ser intubada e permaneceu cerca de 30 dias internada no Hospital Universitário de Londrina (HU).
Planejamento por trás das grades
As investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público apontam que o crime foi minuciosamente planejado. Marlon, que já estava preso por roubo de celular, teria usado o telefone para convencer e coordenar Débora a realizar o ataque.
Em depoimentos prestados durante a instrução do processo, ambos confessaram a autoria. Marlon alegou que a intenção era dar apenas um "susto" em Isabelly, sob o pretexto de que ela estaria debochando de Débora em dias de visita na prisão. Débora, por sua vez, revelou que Marlon comprou o produto corrosivo antes de ser preso e realizou pesquisas sobre os efeitos. "Ele queria jogar a soda nela para deixá-la feia", confessou a acusada na ocasião.
A acusação, liderada pelo assistente de acusação Ilton Inácio, sustenta a tese de tentativa de feminicídio com três qualificadoras (agravantes) aceitas pelo juiz Renato Garcia para embasar o caso perante o Conselho de Sentença:
- Recurso que dificultou a defesa da vítima: O ataque foi de surpresa e a agressora utilizava disfarces.
- Motivo torpe: Sentimento de posse e vingança por parte de Marlon (pelo fim do relacionamento) e ciúmes por parte de Débora.
- Meio cruel: Uso de substância altamente tóxica e corrosiva, gerando intenso sofrimento físico.
Antes da cisão do julgamento, a defesa de Débora pretendia usar a sessão para demonstrar que ela também era vítima de um histórico de abusos físicos e psicológicos cometidos por Marlon, alegando que ela agiu sob um forte ciclo de violência doméstica.
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