Um empresário de 41 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre suposta comercialização irregular de substâncias utilizadas para emagrecimento. Além da apuração principal, o caso terminou com o registro de desobediência, desacato, ameaça e fraude processual contra o investigado, identificado apenas pelas iniciais E. A. M.
De acordo com o boletim de ocorrência, a diligência foi realizada após decisão judicial que autorizou buscas em endereços ligados ao investigado e à sua companheira, identificada pelas iniciais J.M.M., de 44 anos. A investigação teria sido iniciada a partir de denúncias, inclusive por meio de ligação ao COPOM/190, apontando que o casal supostamente estaria comercializando tirzepatida e substâncias similares proibidas pela Anvisa.
Segundo a Polícia Civil, o casal foi inicialmente cientificado do mandado em uma residência na Rua Benedito Fonseca Rodrigues, no bairro Morada do Sol. Em seguida, os policiais se deslocaram até uma clínica de emagrecimento localizada na Avenida Coronel Clementino Gonçalves, na Vila Joaquim Paulino, onde seriam realizadas as buscas.
Foi nesse momento, conforme o registro policial, que E. A. M. teria passado a demonstrar nervosismo, principalmente ao perceber que anotações e papéis seriam apreendidos. Ainda segundo o boletim, quando recebeu ordem para entregar o aparelho celular, o empresário teria se recusado e, de forma repentina, passado a bater o telefone contra o chão e contra outros objetos, por diversas vezes.
A Polícia Civil afirma que foi necessário o uso moderado da força para impedir a destruição completa do aparelho e possibilitar a contenção do investigado. O celular, posteriormente apreendido, foi registrado como danificado.
Após ser algemado, ainda de acordo com o boletim, E.A.M. teria desacatado e ameaçado o Delegado de Polícia, Dr Valdir Alves De Oliveira. O registro menciona que o investigado teria proferido frases como “ele é polícia na delegacia, fora da delegacia não é, ele vai ver”, “eu gasto tudo o que eu tiver, mas ele vai ver, eu acabo com ele” e “eu vejo ele andando sozinho na rua”. Para a autoridade policial, as falas configuraram ameaça direta contra o delegado durante o cumprimento da ordem judicial.
No despacho, a autoridade policial entendeu que o empresário teria, em tese, desobedecido ordem legal, desacatado e ameaçado autoridade policial e tentado destruir prova relevante para a investigação, especialmente o aparelho celular cuja apreensão havia sido determinada judicialmente. Por isso, foi decretada sua prisão em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 330, 331, 347, parágrafo único, e demais dispositivos cabíveis do Código Penal.
A Polícia Civil também apontou que a conduta atribuída ao investigado indicaria tentativa de “inovar artificiosamente o estado de coisa”, ao tentar destruir o celular com o objetivo de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, o que levou ao enquadramento, em tese, por fraude processual.
Além dos fatos envolvendo a ameaça e o desacato, a diligência também resultou na apreensão de notebook, pendrive, pastas, cadernos manuscritos, documentos diversos e produtos farmacêuticos. Na residência, a polícia informou ter localizado, dentro de uma geladeira, caixas de tirzepatida identificadas como Lipoless e TG15, apontadas no boletim como de procedência ignorada e com comercialização proibida por resoluções da Anvisa.
Em interrogatório, E. A. M. negou ter ameaçado de morte o delegado. Segundo a versão dele registrada no boletim, o celular já estaria em modo avião e ele apenas teria pedido para entregá-lo após a chegada do advogado. O investigado também alegou ter sido contido e algemado durante a ação, sustentando que sofreu lesões. Sobre as falas atribuídas a ele, admitiu que poderia ter dito algo em momento de nervosismo, mas pediu desculpas e negou intenção de ameaçar ou destruir provas.
Quanto aos produtos encontrados, o empresário afirmou que seriam destinados exclusivamente ao seu uso pessoal, pois estaria em processo de emagrecimento e tratamento médico relacionado a problemas estomacais. Ele negou que os medicamentos fossem destinados à venda ou aplicação em clientes da clínica.
A companheira do investigado, J. M. M., também foi conduzida à unidade policial e interrogada. Ela afirmou ser proprietária da clínica de emagrecimento, mas negou utilizar nos clientes os produtos encontrados na residência. Disse que os produtos usados no estabelecimento seriam adquiridos regularmente, com nota fiscal, de laboratórios autorizados pela Anvisa, com prontuários, receitas médicas, indicação de lote e documentação correspondente.
A autoridade policial arbitrou fiança de R$ 5 mil em favor de J. M. M., que foi paga, razão pela qual ela foi colocada em liberdade. Em relação a E. A. M., porém, a autoridade entendeu que não seria possível conceder fiança na delegacia, tanto pela soma das penas máximas atribuídas aos crimes quanto pelas circunstâncias da ocorrência.
Ao final, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do empresário, sob o argumento de que haveria elementos concretos indicando risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à efetividade da persecução penal, especialmente diante da suposta tentativa de destruição de prova e da ameaça dirigida a uma autoridade policial.
O caso foi registrado como flagrante na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Rio Pardo. A investigação segue em andamento, e as acusações ainda deverão ser analisadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
De acordo com o boletim de ocorrência, a diligência foi realizada após decisão judicial que autorizou buscas em endereços ligados ao investigado e à sua companheira, identificada pelas iniciais J.M.M., de 44 anos. A investigação teria sido iniciada a partir de denúncias, inclusive por meio de ligação ao COPOM/190, apontando que o casal supostamente estaria comercializando tirzepatida e substâncias similares proibidas pela Anvisa.
Segundo a Polícia Civil, o casal foi inicialmente cientificado do mandado em uma residência na Rua Benedito Fonseca Rodrigues, no bairro Morada do Sol. Em seguida, os policiais se deslocaram até uma clínica de emagrecimento localizada na Avenida Coronel Clementino Gonçalves, na Vila Joaquim Paulino, onde seriam realizadas as buscas.
Foi nesse momento, conforme o registro policial, que E. A. M. teria passado a demonstrar nervosismo, principalmente ao perceber que anotações e papéis seriam apreendidos. Ainda segundo o boletim, quando recebeu ordem para entregar o aparelho celular, o empresário teria se recusado e, de forma repentina, passado a bater o telefone contra o chão e contra outros objetos, por diversas vezes.
A Polícia Civil afirma que foi necessário o uso moderado da força para impedir a destruição completa do aparelho e possibilitar a contenção do investigado. O celular, posteriormente apreendido, foi registrado como danificado.
Após ser algemado, ainda de acordo com o boletim, E.A.M. teria desacatado e ameaçado o Delegado de Polícia, Dr Valdir Alves De Oliveira. O registro menciona que o investigado teria proferido frases como “ele é polícia na delegacia, fora da delegacia não é, ele vai ver”, “eu gasto tudo o que eu tiver, mas ele vai ver, eu acabo com ele” e “eu vejo ele andando sozinho na rua”. Para a autoridade policial, as falas configuraram ameaça direta contra o delegado durante o cumprimento da ordem judicial.
No despacho, a autoridade policial entendeu que o empresário teria, em tese, desobedecido ordem legal, desacatado e ameaçado autoridade policial e tentado destruir prova relevante para a investigação, especialmente o aparelho celular cuja apreensão havia sido determinada judicialmente. Por isso, foi decretada sua prisão em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 330, 331, 347, parágrafo único, e demais dispositivos cabíveis do Código Penal.
A Polícia Civil também apontou que a conduta atribuída ao investigado indicaria tentativa de “inovar artificiosamente o estado de coisa”, ao tentar destruir o celular com o objetivo de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, o que levou ao enquadramento, em tese, por fraude processual.
Além dos fatos envolvendo a ameaça e o desacato, a diligência também resultou na apreensão de notebook, pendrive, pastas, cadernos manuscritos, documentos diversos e produtos farmacêuticos. Na residência, a polícia informou ter localizado, dentro de uma geladeira, caixas de tirzepatida identificadas como Lipoless e TG15, apontadas no boletim como de procedência ignorada e com comercialização proibida por resoluções da Anvisa.
Em interrogatório, E. A. M. negou ter ameaçado de morte o delegado. Segundo a versão dele registrada no boletim, o celular já estaria em modo avião e ele apenas teria pedido para entregá-lo após a chegada do advogado. O investigado também alegou ter sido contido e algemado durante a ação, sustentando que sofreu lesões. Sobre as falas atribuídas a ele, admitiu que poderia ter dito algo em momento de nervosismo, mas pediu desculpas e negou intenção de ameaçar ou destruir provas.
Quanto aos produtos encontrados, o empresário afirmou que seriam destinados exclusivamente ao seu uso pessoal, pois estaria em processo de emagrecimento e tratamento médico relacionado a problemas estomacais. Ele negou que os medicamentos fossem destinados à venda ou aplicação em clientes da clínica.
A companheira do investigado, J. M. M., também foi conduzida à unidade policial e interrogada. Ela afirmou ser proprietária da clínica de emagrecimento, mas negou utilizar nos clientes os produtos encontrados na residência. Disse que os produtos usados no estabelecimento seriam adquiridos regularmente, com nota fiscal, de laboratórios autorizados pela Anvisa, com prontuários, receitas médicas, indicação de lote e documentação correspondente.
A autoridade policial arbitrou fiança de R$ 5 mil em favor de J. M. M., que foi paga, razão pela qual ela foi colocada em liberdade. Em relação a E. A. M., porém, a autoridade entendeu que não seria possível conceder fiança na delegacia, tanto pela soma das penas máximas atribuídas aos crimes quanto pelas circunstâncias da ocorrência.
Ao final, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do empresário, sob o argumento de que haveria elementos concretos indicando risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à efetividade da persecução penal, especialmente diante da suposta tentativa de destruição de prova e da ameaça dirigida a uma autoridade policial.
O caso foi registrado como flagrante na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Rio Pardo. A investigação segue em andamento, e as acusações ainda deverão ser analisadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
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