Na madrugada desta segunda-feira (5), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem acusado de assistir a vídeos de pornografia infantil dentro de um ônibus que fazia a rota São Paulo-Paraná. O caso foi registrado após uma denúncia anônima e ocorreu no posto Graal Paloma, em Santa Cruz do Rio Pardo.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO GM 3343/2025), o acusado, identificado como Danilo S. B. M., 32 anos, natural de Apucarana (PR), estava sentado na poltrona 35 do ônibus da empresa Brasil Sul (fretado pela Garcia, placa nº 3538), quando um passageiro que viajava atrás dele notou o conteúdo criminoso sendo exibido em seu celular.
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Denúncia e abordagem policial
A testemunha relatou ter visto Danilo acessando imagens explícitas envolvendo crianças. Imediatamente, ele começou a gravar as ações do suspeito e acionou a Polícia Militar via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar).
Com base nas informações, uma equipe da PM foi deslocada até o posto Graal Paloma, onde o ônibus fez uma parada. Os policiais contataram o motorista do veículo, que confirmou a localização do suspeito na poltrona 35.
Ao ser abordado, Danilo negou as acusações, mas seu celular foi apreendido para análise. A testemunha então mostrou às autoridades os vídeos que havia gravado, comprovando o crime. Diante das evidências, os policiais decretaram a prisão em flagrante por exploração sexual infantil, com base no artigo 302 do Código de Processo Penal.
Uso de algemas e condução à delegacia
Conforme o registro policial, foi necessário o uso de algemas durante a prisão, seguindo a Súmula Vinculante nº 11 do STF e o Decreto Lei 8.858/16, devido ao receio de fuga e ao estado de exaltação do acusado durante a abordagem.
Danilo foi informado sobre seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer calado, e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Lá, a delegada plantonista Dra. Heloísa Lovatto Nascimento de Melo ratificou a prisão em flagrante e determinou a continuidade das investigações.
A prisão e a confissão
Durante a abordagem, Danilo negou inicialmente o crime, mas, após perícia no celular e análise dos vídeos gravados pela testemunha, confessou ter acessado o material ilegal. Ele alegou que entrou em um grupo no Telegram onde o conteúdo era compartilhado por outros usuários.
O aparelho celular do acusado foi apreendido e encaminhado para perícia, a fim de verificar se houve armazenamento, compartilhamento ou produção do material criminoso.
Crime hediondo e prisão preventiva
Danilo foi enquadrado no artigo 241-B da Lei nº 8.069/90 (ECA), que tipifica a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Por se tratar de crime hediondo, conforme a Lei nº 8.072/90, não há direito a fiança.
O acusado foi levado para a Delegacia de Polícia de Ourinhos, onde permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia. Devido ao seu estado de nervosismo, ele foi algemado durante todo o procedimento policial.
Telegram: plataforma usada para crimes
O caso chama atenção para o uso do Telegram na disseminação de pornografia infantil. O aplicativo, que se recusa a cooperar com autoridades no combate a esse tipo de conteúdo, é frequentemente utilizado por criminosos devido à facilidade de criar grupos privados e compartilhar material ilegal de forma anônima.
Depoimento da testemunha
Em seu relato à polícia, a testemunha afirmou que o acusado passou horas consumindo o conteúdo criminoso, sem perceber que estava sendo observado.
"Ele estava com a poltrona totalmente reclinada e acessou uma pasta protegida por biometria no celular. Dentro dela, abriu o Telegram e começou a assistir a vídeos horríveis, inclusive de bebês sendo violentados", declarou a testemunha.
Próximos passos
A polícia aguarda o laudo pericial do celular apreendido para determinar se Danilo apenas consumia ou também compartilhava o material. Enquanto isso, ele responde em liberdade ou permanece preso, a depender da decisão judicial.
O caso reforça a importância da denúncia anônima (Disque 100) e do alerta para passageiros que presenciem situações suspeitas em transportes públicos.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO GM 3343/2025), o acusado, identificado como Danilo S. B. M., 32 anos, natural de Apucarana (PR), estava sentado na poltrona 35 do ônibus da empresa Brasil Sul (fretado pela Garcia, placa nº 3538), quando um passageiro que viajava atrás dele notou o conteúdo criminoso sendo exibido em seu celular.
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Denúncia e abordagem policial
A testemunha relatou ter visto Danilo acessando imagens explícitas envolvendo crianças. Imediatamente, ele começou a gravar as ações do suspeito e acionou a Polícia Militar via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar).
Com base nas informações, uma equipe da PM foi deslocada até o posto Graal Paloma, onde o ônibus fez uma parada. Os policiais contataram o motorista do veículo, que confirmou a localização do suspeito na poltrona 35.
Ao ser abordado, Danilo negou as acusações, mas seu celular foi apreendido para análise. A testemunha então mostrou às autoridades os vídeos que havia gravado, comprovando o crime. Diante das evidências, os policiais decretaram a prisão em flagrante por exploração sexual infantil, com base no artigo 302 do Código de Processo Penal.
Uso de algemas e condução à delegacia
Conforme o registro policial, foi necessário o uso de algemas durante a prisão, seguindo a Súmula Vinculante nº 11 do STF e o Decreto Lei 8.858/16, devido ao receio de fuga e ao estado de exaltação do acusado durante a abordagem.
Danilo foi informado sobre seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer calado, e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Lá, a delegada plantonista Dra. Heloísa Lovatto Nascimento de Melo ratificou a prisão em flagrante e determinou a continuidade das investigações.
A prisão e a confissão
Durante a abordagem, Danilo negou inicialmente o crime, mas, após perícia no celular e análise dos vídeos gravados pela testemunha, confessou ter acessado o material ilegal. Ele alegou que entrou em um grupo no Telegram onde o conteúdo era compartilhado por outros usuários.
O aparelho celular do acusado foi apreendido e encaminhado para perícia, a fim de verificar se houve armazenamento, compartilhamento ou produção do material criminoso.
Crime hediondo e prisão preventiva
Danilo foi enquadrado no artigo 241-B da Lei nº 8.069/90 (ECA), que tipifica a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Por se tratar de crime hediondo, conforme a Lei nº 8.072/90, não há direito a fiança.
O acusado foi levado para a Delegacia de Polícia de Ourinhos, onde permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia. Devido ao seu estado de nervosismo, ele foi algemado durante todo o procedimento policial.
Telegram: plataforma usada para crimes
O caso chama atenção para o uso do Telegram na disseminação de pornografia infantil. O aplicativo, que se recusa a cooperar com autoridades no combate a esse tipo de conteúdo, é frequentemente utilizado por criminosos devido à facilidade de criar grupos privados e compartilhar material ilegal de forma anônima.
Depoimento da testemunha
Em seu relato à polícia, a testemunha afirmou que o acusado passou horas consumindo o conteúdo criminoso, sem perceber que estava sendo observado.
"Ele estava com a poltrona totalmente reclinada e acessou uma pasta protegida por biometria no celular. Dentro dela, abriu o Telegram e começou a assistir a vídeos horríveis, inclusive de bebês sendo violentados", declarou a testemunha.
Próximos passos
A polícia aguarda o laudo pericial do celular apreendido para determinar se Danilo apenas consumia ou também compartilhava o material. Enquanto isso, ele responde em liberdade ou permanece preso, a depender da decisão judicial.
O caso reforça a importância da denúncia anônima (Disque 100) e do alerta para passageiros que presenciem situações suspeitas em transportes públicos.





