Em decisão proferida na noite desta sexta-feira, 23 de agosto, a Juíza Eleitoral de Ourinhos, Raquel Grellet Pereira, decidiu manter a permissão para o uso de windbanners — um tipo de bandeira de propaganda eleitoral fixada em pedestal — nas vias públicas durante a campanha eleitoral na cidade. A decisão contraria um parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia solicitado a proibição do uso desse material para evitar a poluição visual.
O parecer do 1º promotor de Justiça de Ourinhos, Silvio da Silva Brandini, destacava que a utilização dos windbanners configurava "ilícito eleitoral", conforme o artigo 37 da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de estandartes em vias públicas. O promotor argumentou que o uso desse material poderia gerar um "caos visual" na cidade, especialmente devido ao elevado número de candidatos: quatro concorrendo à prefeitura e 218 disputando vagas na câmara municipal. Ele também ressaltou que a tendência moderna é reduzir a poluição visual em locais públicos, incentivando o uso de meios de propaganda mais eficazes e menos invasivos.
No entanto, a juíza Raquel Grellet Pereira não acatou o pedido do promotor e decidiu pela improcedência da Representação ajuizada pela Coligação "Pra Ourinhos Continuar Avançando" contra os candidatos da Coligação "Amor e Respeito por Ourinhos", Guilherme Andrew Gonçalves da Silva e Alexandre Araújo Dauage. A Representação alegava que os candidatos estavam veiculando propaganda eleitoral irregular por meio de windbanners em vias públicas e na praça central da cidade. A coligação solicitava a retirada imediata das propagandas irregulares e a aplicação de multa de R$ 8.000,00, entre outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
Os representados, por sua vez, argumentaram que a legislação não veda o uso de windbanners, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, sendo removidos diariamente das vias públicas entre 6h e 22h. Alegaram também que os artefatos produzidos por eles atendem a esses requisitos, não prejudicando a circulação pública.
Na decisão, a juíza observou que não havia provas de que os requisitos estabelecidos para o uso regular dos windbanners, como o não impedimento do trânsito de pessoas, incluindo cadeirantes, e a remoção dos banners dentro do horário estipulado, estivessem sendo descumpridos. Também não foi possível determinar, a partir das provas apresentadas, se os banners estavam localizados em áreas de circulação pública ao redor da praça central, um dos pontos mais movimentados da cidade. A magistrada concluiu que, na ausência de regulamentação específica sobre a distância entre os banners para evitar poluição visual, não cabe ao juízo suprir a eventual omissão do legislador.
Com base nesses argumentos, a juíza julgou improcedente a Representação, decidindo pela legalidade do uso dos windbanners nas condições atuais. A decisão, publicada e registrada, permitirá que os candidatos continuem utilizando esse material de campanha. A expectativa é que, a partir deste sábado, 24 de agosto, outros candidatos também passem a utilizar windbanners, o que pode resultar em uma considerável poluição visual, principalmente na área central de Ourinhos.
O parecer do 1º promotor de Justiça de Ourinhos, Silvio da Silva Brandini, destacava que a utilização dos windbanners configurava "ilícito eleitoral", conforme o artigo 37 da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de estandartes em vias públicas. O promotor argumentou que o uso desse material poderia gerar um "caos visual" na cidade, especialmente devido ao elevado número de candidatos: quatro concorrendo à prefeitura e 218 disputando vagas na câmara municipal. Ele também ressaltou que a tendência moderna é reduzir a poluição visual em locais públicos, incentivando o uso de meios de propaganda mais eficazes e menos invasivos.
No entanto, a juíza Raquel Grellet Pereira não acatou o pedido do promotor e decidiu pela improcedência da Representação ajuizada pela Coligação "Pra Ourinhos Continuar Avançando" contra os candidatos da Coligação "Amor e Respeito por Ourinhos", Guilherme Andrew Gonçalves da Silva e Alexandre Araújo Dauage. A Representação alegava que os candidatos estavam veiculando propaganda eleitoral irregular por meio de windbanners em vias públicas e na praça central da cidade. A coligação solicitava a retirada imediata das propagandas irregulares e a aplicação de multa de R$ 8.000,00, entre outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
Os representados, por sua vez, argumentaram que a legislação não veda o uso de windbanners, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, sendo removidos diariamente das vias públicas entre 6h e 22h. Alegaram também que os artefatos produzidos por eles atendem a esses requisitos, não prejudicando a circulação pública.
Na decisão, a juíza observou que não havia provas de que os requisitos estabelecidos para o uso regular dos windbanners, como o não impedimento do trânsito de pessoas, incluindo cadeirantes, e a remoção dos banners dentro do horário estipulado, estivessem sendo descumpridos. Também não foi possível determinar, a partir das provas apresentadas, se os banners estavam localizados em áreas de circulação pública ao redor da praça central, um dos pontos mais movimentados da cidade. A magistrada concluiu que, na ausência de regulamentação específica sobre a distância entre os banners para evitar poluição visual, não cabe ao juízo suprir a eventual omissão do legislador.
Com base nesses argumentos, a juíza julgou improcedente a Representação, decidindo pela legalidade do uso dos windbanners nas condições atuais. A decisão, publicada e registrada, permitirá que os candidatos continuem utilizando esse material de campanha. A expectativa é que, a partir deste sábado, 24 de agosto, outros candidatos também passem a utilizar windbanners, o que pode resultar em uma considerável poluição visual, principalmente na área central de Ourinhos.




