Julgamento que pode deixar Lucas Pocay inelegível no TJ-SP é adiado novamente após pedido de acordo da defesa

Ação Penal que apura irregularidades na locação da "Casa dos Músicos" teve desfecho prorrogado para setembro; maioria do tribunal já votou pela condenação do ex-prefeito, que concorre a uma vaga na Alesp.
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A conclusão do julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) envolvendo o ex-prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay Alves da Silva, foi adiada mais uma vez. O processo, que apura crime de responsabilidade em razão de supostas irregularidades na locação do imóvel conhecido como “Casa dos Músicos”, teve sua deliberação suspensa e remarcada para a próxima quinta-feira, 3 de setembro.

O desfecho da Ação Penal nº 2013058-07.2021.8.26.0000 vinha sendo aguardado após a f
ormação de maioria para a condenação do ex-gestor na 8ª Câmara de Direito Criminal. A relatora do caso, desembargadora Ely Amioka, e o revisor, desembargador Sérgio Ribas, votaram pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público. No entanto, a conclusão foi pausada por um pedido de vista do 3º juiz, o desembargador Juscelino Batista.
A pauta, que havia sido agendada para 20 de agosto, sofreu alterações após a defesa de Pocay protocolar uma petição (fls. 1.222/1.230) solicitando a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre o cabimento de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Além disso, houve a juntada de substabelecimento de advogado aos autos.

Diante do requerimento, a relatora retirou o processo de pauta no dia 20 e deferiu a remessa à Procuradoria-Geral de Justiça, concedendo prazo de 15 dias para emissão de parecer. Com o adiamento das sessões das quintas-feiras dos dias 20 e 27 de agosto, o feito foi reatribuído para a sessão telepresencial de 3 de setembro.



Entenda o caso e os riscos de inelegibilidade
Segundo a denúncia do Ministério Público, a Prefeitura de Ourinhos alugou por R$ 1.600 mensais, sem licitação, um imóvel na Rua Dom Pedro I sob a justificativa de abrigar o projeto cultural "Casa dos Músicos". As investigações apontaram que a residência — que havia sido cedida como comitê eleitoral de Pocay na campanha de 2016 — nunca funcionou para fins culturais, sendo utilizada como moradia particular do então secretário de Cultura, Paulo Eduardo Flores da Silva. O imóvel pertence ao irmão do vereador Fernando Rosini (Furna). A acusação sustenta o enquadramento no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (desvio de verbas públicas), cujas penas variam de 2 a 12 anos de reclusão.

O desdobramento judicial ocorre em meio à corrida eleitoral de 2026, na qual Lucas Pocay concorre a uma cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Caso a condenação seja proclamada pelo órgão colegiado do TJ-SP, o ex-prefeito poderá enquadrar-se na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa). A legislação determina que a condenação por crime contra a administração pública proferida por tribunal colegiado gera a perda dos direitos políticos pelo período de 8 anos. Jurisprudências consolidadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reiteram que os efeitos da inelegibilidade por decisão colegiada incidem desde a condenação, sem impedimentos para a continuidade de recursos penais ou substituição de penas.

Em manifestações sobre o caso, Lucas Pocay reafirmou a manutenção de sua campanha à Alesp, alegando ter tido as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas durante seus oito anos de gestão e sustentando que a locação do imóvel seguiu os preceitos legais e atendeu ao interesse público. A reportagem não localizou a defesa do ex-secretário Paulo Eduardo Flores da Silva.
 

Ex-secretário Paulo Eduardo Flores da Silva.
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