Foi marcado para o dia 17 de setembro de 2026, às 9h30, o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ourinhos de Vinícius Dionísio Santiago, acusado de matar Alexandre Aparecido Verolez, de 48 anos, em abril de 2025. A sessão será realizada no Fórum de Ourinhos.
O crime ocorreu por volta da 1h da madrugada de 26 de abril de 2025, na Avenida Domingos Carmelingo Caló, na Vila São José, próximo à Praça da Vila Musa. Segundo informações levantadas na época, Alexandre estava conversando com conhecidos quando foi chamado por um jovem que havia chegado ao local de bicicleta. Após conversarem em particular, o agressor teria desferido um golpe de faca contra a vítima e fugido. Alexandre morreu no local.
Vinícius foi detido inicialmente poucas horas após o crime, mas acabou liberado naquele momento por falta de elementos suficientes para a prisão. Posteriormente, com o avanço das investigações conduzidas pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Ourinhos, foi expedido um mandado de prisão contra ele, que foi cumprido pela Guarda Civil Municipal em maio de 2025.
Acusação e defesa
Segundo a decisão judicial, o Ministério Público denunciou Vinícius por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. A denúncia aponta que o acusado teria desferido um golpe com instrumento perfurocortante, causando a morte de Alexandre.
Durante o processo, foram ouvidas cinco testemunhas e o réu foi interrogado. O Ministério Público pediu a pronúncia de Vinícius, enquanto a defesa solicitou a absolvição, alegando legítima defesa ou legítima defesa putativa. De forma alternativa, a defesa pediu a impronúncia por falta de provas ou a desclassificação da acusação para homicídio simples ou lesão corporal seguida de morte.
Em 22 de maio de 2026, Vinícius foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado previstos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. Com o encerramento da primeira fase e a preparação do processo para julgamento, a Justiça designou a sessão para 17 de setembro, às 9h30.
A decisão mais recente também registra a manutenção da prisão preventiva de Vinícius. Segundo o Judiciário, permanecem os fundamentos que justificaram a medida cautelar, incluindo a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
O julgamento caberá aos jurados, que deverão analisar as provas apresentadas durante a sessão e decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.
O crime ocorreu por volta da 1h da madrugada de 26 de abril de 2025, na Avenida Domingos Carmelingo Caló, na Vila São José, próximo à Praça da Vila Musa. Segundo informações levantadas na época, Alexandre estava conversando com conhecidos quando foi chamado por um jovem que havia chegado ao local de bicicleta. Após conversarem em particular, o agressor teria desferido um golpe de faca contra a vítima e fugido. Alexandre morreu no local.
Vinícius foi detido inicialmente poucas horas após o crime, mas acabou liberado naquele momento por falta de elementos suficientes para a prisão. Posteriormente, com o avanço das investigações conduzidas pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Ourinhos, foi expedido um mandado de prisão contra ele, que foi cumprido pela Guarda Civil Municipal em maio de 2025.
Acusação e defesa
Segundo a decisão judicial, o Ministério Público denunciou Vinícius por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. A denúncia aponta que o acusado teria desferido um golpe com instrumento perfurocortante, causando a morte de Alexandre.
Durante o processo, foram ouvidas cinco testemunhas e o réu foi interrogado. O Ministério Público pediu a pronúncia de Vinícius, enquanto a defesa solicitou a absolvição, alegando legítima defesa ou legítima defesa putativa. De forma alternativa, a defesa pediu a impronúncia por falta de provas ou a desclassificação da acusação para homicídio simples ou lesão corporal seguida de morte.
Em 22 de maio de 2026, Vinícius foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado previstos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. Com o encerramento da primeira fase e a preparação do processo para julgamento, a Justiça designou a sessão para 17 de setembro, às 9h30.
A decisão mais recente também registra a manutenção da prisão preventiva de Vinícius. Segundo o Judiciário, permanecem os fundamentos que justificaram a medida cautelar, incluindo a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
O julgamento caberá aos jurados, que deverão analisar as provas apresentadas durante a sessão e decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.
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