O Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira, 26, no Fórum de Ourinhos, absolveu Claudia Regina Lopes, de 53 anos, acusada de matar o ex-marido, Fabiano Diniz Bento, em agosto de 2022.
O caso foi julgado após mais de três anos do crime, ocorrido na residência da acusada, no Jardim Imperial. Segundo a denúncia do Ministério Público, Claudia teria atingido a vítima com golpes de faca durante uma discussão, após uma confraternização. Fabiano chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a mulher era vítima de um histórico de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, inclusive após o término do relacionamento. Testemunhas ouvidas ao longo do processo também relataram episódios anteriores de agressões.
Após a apresentação das versões de acusação e defesa, coube aos jurados a decisão final. Ao término da sessão, Claudia Regina Lopes foi absolvida.
O caso teve grande repercussão e mobilizou manifestações nas redes sociais, com diversos comentários defendendo a absolvição com base na alegação de legítima defesa e no contexto de violência doméstica relatado durante o processo.
O caso foi julgado após mais de três anos do crime, ocorrido na residência da acusada, no Jardim Imperial. Segundo a denúncia do Ministério Público, Claudia teria atingido a vítima com golpes de faca durante uma discussão, após uma confraternização. Fabiano chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a mulher era vítima de um histórico de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, inclusive após o término do relacionamento. Testemunhas ouvidas ao longo do processo também relataram episódios anteriores de agressões.
Após a apresentação das versões de acusação e defesa, coube aos jurados a decisão final. Ao término da sessão, Claudia Regina Lopes foi absolvida.
O caso teve grande repercussão e mobilizou manifestações nas redes sociais, com diversos comentários defendendo a absolvição com base na alegação de legítima defesa e no contexto de violência doméstica relatado durante o processo.





