Nesta quinta-feira, dia 14 de março, o Fórum de Ourinhos foi palco de um julgamento decisivo que resultou na condenação de Juraci Soares, conhecido como "Jura", por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em 30 de julho de 2022, durante uma briga de bar na Rua Cardoso Ribeiro, na Vila Boa Esperança, Ourinhos, por volta das 19h30, próximo ao shopping. O fato foi noticiado pelo Passando a Régua – clique e relembre.
A sessão do Júri Popular foi marcada por intensos debates entre a acusação e a defesa, culminando na decisão unânime dos jurados pela condenação de Jura por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe. A pena estabelecida foi de 9 anos e 4 meses de regime fechado.
A defesa de Jura tentou, durante o julgamento, desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, além de argumentar pela exclusão da qualificadora do motivo torpe. No entanto, o conselho de sentença, por maioria dos votos, acatou o pedido da acusação, considerando válidas as alegações apresentadas durante o processo.
A advogada de defesa, Drª Daniela Aparecida Palosqui de Barros Burati afirmou que vai recorrer da sentença.
O caso teve início quando Jura foi detido em flagrante na Rua José Luis Lemes Medalha, na Boa Esperança, no dia do crime, às 21h09. Ele admitiu ter desferido uma facada no peito da vítima, identificada como J.F.S., durante uma confusão. Segundo Jura, a ação foi motivada após ele confrontar um indivíduo por ter adquirido substâncias ilícitas falsas, resultando em uma série de agressões contra ele. Porém, a arma do crime não foi encontrada.
A vítima foi prontamente socorrida ao Pronto Socorro da Santa Casa de Ourinhos com ferimentos graves no tórax e no joelho direito, correndo risco de vida, conforme relatou a Dra. Ana Beatriz Lisboa, médica responsável pelo atendimento. Apesar da gravidade dos ferimentos, J.F.S. conseguiu se recuperar.
As investigações conduzidas pelas autoridades revelaram que a versão apresentada por Jura não condizia com as imagens captadas pelas câmeras de segurança, que foram apresentadas durante o plantão policial. Com base nas evidências, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de Jura por tentativa de homicídio, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.





