Júri popular condena homem a 18 anos e 8 meses de prisão por homicídio de pintor em Ourinhos

Compartilhe:
O Tribunal do Júri de Ourinhos condenou nesta quinta-feira, 11, Wisley Amorim dos Santos, de 33 anos, a 18 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio do pintor Emerson Alexandre da Silva, que morreu após ser esfaqueado durante uma discussão ocorrida em agosto de 2023, na Vila Perino.

Durante o julgamento realizado no Fórum de Ourinhos, os jurados reconheceram a responsabilidade do acusado pela morte da vítima. Wisley confessou ter desferido o golpe de faca que atingiu Emerson na região do tórax. A defesa, no entanto, sustentou que não houve intenção de matar e deverá recorrer da decisão.

O crime
aconteceu na tarde de 27 de agosto de 2023, no cruzamento das ruas Santa Catarina e Duque de Caxias, em frente à Igreja Pentecostal Deus é Amor. Na época, equipes da Guarda Civil Municipal foram acionadas após denúncias de uma confusão envolvendo um homem armado com uma faca.


Emerson Alexandre da Silva

Segundo o boletim de ocorrência, ao chegarem ao local, os guardas encontraram Wisley, que admitiu estar com a arma e informou ter atingido outro homem durante uma discussão. A faca, que apresentava vestígios de sangue, foi apreendida.

Emerson foi socorrido em estado grave e encaminhado à Santa Casa de Ourinhos, onde permaneceu internado por quase um mês. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu às complicações dos ferimentos e morreu em 25 de setembro de 2023, justamente no dia em que completava 42 anos.

Inicialmente registrado como tentativa de homicídio, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado após a morte da vítima. O Ministério Público denunciou Wisley por homicídio qualificado, sustentando que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Preso desde o dia dos fatos, Wisley permaneceu custodiado durante toda a tramitação do processo. Na sentença proferida após o veredicto dos jurados, ele foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão. A defesa informou que irá recorrer da decisão judicial.
 

Outros júris - clique e saiba
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.