A Justiça do Trabalho de Bauru condenou um homem por tráfico internacional de pessoas e por submeter trabalhadores paraguaios a condições análogas à escravidão em uma fábrica clandestina de cigarros instalada em Ourinhos. A sentença foi proferida na última sexta-feira (22), atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), após o resgate de 14 trabalhadores durante a Operação Chrysós, realizada em julho de 2025. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Segundo a Justiça, o acusado foi declarado revel e confesso por não apresentar defesa nem comparecer à audiência. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que possui caráter pedagógico e punitivo.
A decisão também proíbe o réu de aliciar, transportar ou submeter qualquer pessoa a condições degradantes de trabalho. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil por obrigação violada, além de R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado.

De acordo com as investigações, os trabalhadores paraguaios eram recrutados no Paraguai por meio de aplicativos de mensagens, com promessas de emprego temporário de 30 a 45 dias e salários entre R$ 4 mil e R$ 5 mil. Eles entravam no Brasil pela cidade de Guaíra e eram levados até a fábrica clandestina instalada no Distrito Industrial II de Ourinhos.

No local, os trabalhadores eram submetidos a jornadas de até 14 horas diárias, sem descanso semanal e sem equipamentos de proteção. Os celulares eram confiscados logo na chegada e o contato com familiares era permitido apenas a cada 15 dias, utilizando um único aparelho sob controle dos responsáveis pela fábrica.

As vítimas viviam em alojamentos precários, com umidade, lixo acumulado e forte odor de tabaco, no mesmo galpão onde as máquinas funcionavam 24 horas por dia. Após o resgate, alguns trabalhadores relataram ao MPT que chegaram a passar dias se alimentando apenas de bolachas.
A Operação Chrysós foi deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. Durante a ação, um homem de 40 anos foi preso em Ourinhos.

Segundo a Polícia Federal, a fábrica clandestina possuía capacidade para produzir cerca de 60 mil maços de cigarros por dia, configurando um esquema milionário de contrabando. As investigações apontaram ainda que a estrutura operava de forma itinerante e estava prestes a ser desmontada e transferida para outro município, possivelmente Marília, quando foi descoberta.
Ainda conforme a investigação, o condenado atuava na logística de abastecimento da fábrica e utilizava pseudônimos em aplicativos de mensagens para coordenar a produção e evitar ser identificado pelas autoridades.
Além do crime de trabalho análogo à escravidão, a Polícia Federal também investiga crimes de descaminho, violação de marcas, fabricação de substâncias nocivas à saúde, tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal.

Segundo a Justiça, o acusado foi declarado revel e confesso por não apresentar defesa nem comparecer à audiência. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que possui caráter pedagógico e punitivo.
A decisão também proíbe o réu de aliciar, transportar ou submeter qualquer pessoa a condições degradantes de trabalho. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil por obrigação violada, além de R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado.

De acordo com as investigações, os trabalhadores paraguaios eram recrutados no Paraguai por meio de aplicativos de mensagens, com promessas de emprego temporário de 30 a 45 dias e salários entre R$ 4 mil e R$ 5 mil. Eles entravam no Brasil pela cidade de Guaíra e eram levados até a fábrica clandestina instalada no Distrito Industrial II de Ourinhos.

No local, os trabalhadores eram submetidos a jornadas de até 14 horas diárias, sem descanso semanal e sem equipamentos de proteção. Os celulares eram confiscados logo na chegada e o contato com familiares era permitido apenas a cada 15 dias, utilizando um único aparelho sob controle dos responsáveis pela fábrica.

As vítimas viviam em alojamentos precários, com umidade, lixo acumulado e forte odor de tabaco, no mesmo galpão onde as máquinas funcionavam 24 horas por dia. Após o resgate, alguns trabalhadores relataram ao MPT que chegaram a passar dias se alimentando apenas de bolachas.
A Operação Chrysós foi deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. Durante a ação, um homem de 40 anos foi preso em Ourinhos.

Segundo a Polícia Federal, a fábrica clandestina possuía capacidade para produzir cerca de 60 mil maços de cigarros por dia, configurando um esquema milionário de contrabando. As investigações apontaram ainda que a estrutura operava de forma itinerante e estava prestes a ser desmontada e transferida para outro município, possivelmente Marília, quando foi descoberta.
Ainda conforme a investigação, o condenado atuava na logística de abastecimento da fábrica e utilizava pseudônimos em aplicativos de mensagens para coordenar a produção e evitar ser identificado pelas autoridades.
Além do crime de trabalho análogo à escravidão, a Polícia Federal também investiga crimes de descaminho, violação de marcas, fabricação de substâncias nocivas à saúde, tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





