Justiça condena Prefeitura de Bernardino de Campos e faculdade por mutirão odontológico incompleto

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O Poder Judiciário da Comarca de Ipaussu (SP) julgou procedente a ação movida por um morador de Bernardino de Campos (SP) contra a administração municipal e a Faculdade do Centro Oeste Paulista (FACOP LTDA). A decisão, proferida pela juíza de Direito Dra. Mariana Alves Dias Giacon, declarou a inexigibilidade de cobranças posteriores e condenou as rés, de forma solidária, a concluírem gratuitamente o tratamento dentário do paciente, além do pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.

O autor do processo, Agnaldo Santa Cruz dos Santos, relatou ter aderido a
um mutirão odontológico iniciado em janeiro de 2025, divulgado pelos canais oficiais do município como uma parceria com a FACOP para a oferta de implantes e aparelhos gratuitos. Contudo, após ter todos os dentes extraídos e os pinos de sustentação implantados, ele foi surpreendido com a cobrança de R$ 9.000,00 para a instalação das próteses definitivas. Sem recursos, o munícipe alegou que permaneceu apenas com os pinos na boca, enfrentando severas dificuldades de mastigação e alimentando-se exclusivamente de líquidos.

O Ponto Controvertido e a Defesa das Partes
O cerne da discussão jurídica girou em torno da falha no dever de informação e da publicidade enganosa, uma vez que a campanha foi amplamente veiculada como "100% gratuita", omitindo os custos da etapa final.

Argumentos da FACOP
A instituição de ensino defendeu a regularidade de sua conduta, alegando que o convênio original com o município (firmado em 2023) previa apenas descontos e que a isenção total restringia-se à fase cirúrgica (extrações e pinos). A faculdade sustentou que a fase protética envolvia custos de laboratórios terceirizados e que o autor havia assinado um contrato genérico de prestação de serviços. A FACOP atribuiu a responsabilidade de eventuais promessas de "gratuidade universal" exclusivamente à prefeitura.

Argumentos da Prefeitura de Bernardino de Campos
O Município buscou o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e pediu a suspensão do processo em razão de uma Ação Civil Pública (nº 1001442-33.2025.8.26.0252) que move contra a faculdade. No mérito, a municipalidade afirmou atuar apenas como apoiadora logística e no transporte dos pacientes, alegando que a FACOP ofertou os serviços gratuitos diretamente à população em janeiro de 2025 por meio de um representante comercial conhecido como "Pantaneiro", que teria garantido a isenção total das etapas à Secretaria de Saúde.

Fundamentos da Decisão Judicial
Ao analisar o caso sob as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a magistrada rejeitou os pedidos de suspensão e a preliminar de ilegitimidade passiva do Município.

A juíza destacou que publicações em redes oficiais da Prefeitura prometiam explicitamente "implantes e aparelhos dentários gratuitos!", o que gerou uma legítima expectativa no consumidor vulnerável. A sentença ressaltou que contratos genéricos apresentados pela faculdade, com cláusulas de preço em branco e sem orçamentos prévios claros anexados antes das intervenções invasivas, violaram os princípios da boa-fé objetiva e da transparência.

"Não se mostra razoável admitir que o consumidor, atraído por campanha pública de gratuidade (...) e submetido à extração de seus dentes e instalação de pinos, tivesse plena compreensão de que permaneceria sem reabilitação protética caso não efetuasse posterior pagamento elevado. A situação, portanto, revela violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação", registrou o despacho.

A responsabilidade do Município foi caracterizada por sua participação institucional ativa na divulgação e no transporte dos munícipes, chancelando a idoneidade do mutirão. A decisão apontou que divergências administrativas internas ou falhas de comunicação entre a prefeitura e a faculdade não podem ser transferidas ao cidadão.

Medidas Determinadas pelo Juízo
Diante da gravidade da situação de saúde do paciente, a Justiça determinou:
  • Obrigaçao de Fazer (Tutela Específica): As rés devem providenciar, solidariamente e sem custos ao autor, a avaliação clínica, confecção e instalação das próteses dentárias necessárias à reabilitação oral. As providências devem começar em até 30 dias, com prazo de 90 dias para a conclusão do tratamento.
  • Alternativa de Custeio: Caso haja impossibilidade técnica da FACOP realizar o procedimento, as rés deverão arcar integralmente com o tratamento em clínica particular idônea indicada pelo autor.
  • Multa Cominatória: Foi fixada multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 12.000,00.
  • Danos Morais: Condenação solidária ao pagamento de R$ 20.000,00, corrigidos monetariamente, face ao severo abalo psicológico e estômago social decorrentes da interrupção do tratamento.
Contexto Geral e Outros Prejudicados
O caso de Agnaldo não é isolado. Cerca de 143 moradores aderiram ao programa e, segundo relatórios da Secretaria Municipal de Saúde, pelo menos 60 pessoas registraram reclamações semelhantes após receberem orçamentos zerados com a inscrição “isento por convênio com a Prefeitura” no início dos procedimentos e, posteriormente, cobranças de altos valores.

Outros idosos relataram impactos graves à saúde em decorrência do mutirão inacabado:
  • Vera Lúcia Bozoni (65 anos): Teve dentes extraídos, recebeu a cobrança de R$ 10.000,00 para a colocação das próteses e, sem condições de pagar, interrompeu o tratamento. Apresenta dificuldades severas de mastigação, dores e episódios de engasgo.
  • José Bonifácio Silva (71 anos): Precisou recorrer a um empréstimo bancário de R$ 9.000,00 para finalizar o procedimento em uma clínica particular devido às fortes dores e dificuldades de comunicação causadas pela falta dos dentes.
O Ministério Público de São Paulo segue acompanhando o desdobramento do caso por meio de um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar as responsabilidades coletivas e assegurar a continuidade do atendimento médico aos demais cidadãos afetados de Bernardino de Campos. Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura e a FACOP não haviam emitido novas manifestações específicas sobre o teor desta sentença.
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