A Justiça determinou que a Universidade de São Paulo (USP) efetive a matrícula de Alison dos Santos Rodrigues, de Cerqueira César (SP) (80 km de Ourinhos), que teve a vaga de cotista negada por não ser considerado pardo pela banca julgadora. O prazo estipulado é de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.
A advogada da família de Alison informou que o prazo começará a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. A USP, questionada pelo site g1, respondeu que ainda não recebeu formalmente a liminar, mas que cumprirá as ordens judiciais dentro dos prazos legais.
Alison, de 18 anos, autodeclara-se pardo e moveu o processo para garantir sua matrícula com base na lei de cotas. A universidade alegou que o estudante não possuía características fenotípicas de pessoa negra. O TJ-SP convocou a USP para esclarecimentos.
A advogada afirmou que a universidade argumentou que Alison tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados dificultando a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra.
A instituição ressaltou que a pré-matrícula de todos os candidatos estava condicionada ao resultado das bancas de heteroidentificação. A deliberação final sobre o caso de Alison ocorreu no dia 23 de fevereiro, com a informação enviada no dia seguinte. O estudante comemorou a decisão e expressou sua vontade de apenas estudar.





