A juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, deferiu parcialmente nesta quarta-feira, 25, o pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão estabelece a indisponibilidade de bens de agentes públicos e empresas, além do afastamento cautelar do Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana e Obras, Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior, conhecido como “Chileno”.
A ação investiga supostos atos de improbidade administrativa relacionados à organização e execução da 56ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos (FAPI), realizada em junho de 2025.
Os Requeridos e as Medidas Judiciais
A decisão atinge diretamente o Prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, o Secretário Municipal de Cultura, Jeferson Luís Bento, e o Secretário Adjunto Luiz Roberto. Também são alvos a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) e as empresas N.B. Produções Ltda. e Golden Eleven Produções de Eventos Ltda.
As principais determinações judiciais incluem:
A ação investiga supostos atos de improbidade administrativa relacionados à organização e execução da 56ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos (FAPI), realizada em junho de 2025.
Os Requeridos e as Medidas Judiciais
A decisão atinge diretamente o Prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, o Secretário Municipal de Cultura, Jeferson Luís Bento, e o Secretário Adjunto Luiz Roberto. Também são alvos a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) e as empresas N.B. Produções Ltda. e Golden Eleven Produções de Eventos Ltda.
As principais determinações judiciais incluem:
- Indisponibilidade de Bens: Bloqueio solidário de até R$ 1.309.250,00 via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.
- Afastamento do Cargo: Suspensão das funções de Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior por 90 dias (prorrogáveis), sem prejuízo de sua remuneração, visando garantir a instrução processual.
- Quebra de Sigilo: Levantamento do sigilo bancário e fiscal de todos os envolvidos no período de 01/01/2025 a 31/07/2025.
A Tese do Ministério Público
De acordo com a promotora Paula Bond Peixoto, teria sido estruturado um arranjo jurídico para desviar a finalidade do evento, causar dano ao erário e promover enriquecimento ilícito. O MP-SP aponta que o Município utilizou um Acordo de Cooperação com a ACE como um "biombo jurídico".
1. Triangulação e Captura de Receitas
A denúncia descreve uma cadeia de repasses: o Município firmou parceria com a ACE; esta, por sua vez, subcontratou a N.B. Produções, que repassou a exploração de áreas lucrativas (estacionamento e camarotes) à Golden Eleven — empresa pertencente ao Secretário Adjunto Luiz Roberto. Provas materiais indicam que pagamentos via PIX de usuários do estacionamento ingressaram diretamente em contas do secretário e de sua genitora.
2. Desoneração de Entidade Privada
Enquanto as receitas de maior liquidez teriam sido privatizadas, o Município assumiu integralmente os custos de infraestrutura (som, luz, segurança) e cachês artísticos de alto valor, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. Entre as contratações citadas estão:
De acordo com a promotora Paula Bond Peixoto, teria sido estruturado um arranjo jurídico para desviar a finalidade do evento, causar dano ao erário e promover enriquecimento ilícito. O MP-SP aponta que o Município utilizou um Acordo de Cooperação com a ACE como um "biombo jurídico".
1. Triangulação e Captura de Receitas
A denúncia descreve uma cadeia de repasses: o Município firmou parceria com a ACE; esta, por sua vez, subcontratou a N.B. Produções, que repassou a exploração de áreas lucrativas (estacionamento e camarotes) à Golden Eleven — empresa pertencente ao Secretário Adjunto Luiz Roberto. Provas materiais indicam que pagamentos via PIX de usuários do estacionamento ingressaram diretamente em contas do secretário e de sua genitora.
2. Desoneração de Entidade Privada
Enquanto as receitas de maior liquidez teriam sido privatizadas, o Município assumiu integralmente os custos de infraestrutura (som, luz, segurança) e cachês artísticos de alto valor, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. Entre as contratações citadas estão:
- Maiara & Maraisa: R$ 674.000,00
- Luan Pereira: R$ 350.000,00
- Grupo Pixote: R$ 215.000,00 (contratado na véspera do evento).
3. "Urgência Fabricada" e Fracionamento
O MP-SP alega que a prefeitura realizou múltiplas dispensas de licitação para itens de natureza semelhante (como banheiros químicos e iluminação), o que somaria cerca de R$ 150.000,00. A manobra, tecnicamente chamada de fracionamento de despesa, serviria para evitar licitações globais mais competitivas. A promotoria destaca que pareceres da Procuradoria Municipal alertaram, à época, sobre o planejamento deficiente e o atraso deliberado no envio de documentos para análise jurídica.
Fundamentação da Decisão
Ao proferir a decisão, a Dra. Alessandra Mendes Spalding ressaltou que os documentos anexados — como o estatuto social da ACE, que não prevê a gestão de eventos em sua finalidade — e os comprovantes de transações bancárias sugerem uma "confusão patrimonial e promiscuidade de fluxos". A magistrada pontuou que o afastamento do Secretário Adjunto é necessário para evitar potencial ocultação de documentos ou influência sobre servidores durante a investigação.
Posicionamentos
Até o fechamento desta matéria, o cenário de defesa é o seguinte:
O MP-SP alega que a prefeitura realizou múltiplas dispensas de licitação para itens de natureza semelhante (como banheiros químicos e iluminação), o que somaria cerca de R$ 150.000,00. A manobra, tecnicamente chamada de fracionamento de despesa, serviria para evitar licitações globais mais competitivas. A promotoria destaca que pareceres da Procuradoria Municipal alertaram, à época, sobre o planejamento deficiente e o atraso deliberado no envio de documentos para análise jurídica.
Fundamentação da Decisão
Ao proferir a decisão, a Dra. Alessandra Mendes Spalding ressaltou que os documentos anexados — como o estatuto social da ACE, que não prevê a gestão de eventos em sua finalidade — e os comprovantes de transações bancárias sugerem uma "confusão patrimonial e promiscuidade de fluxos". A magistrada pontuou que o afastamento do Secretário Adjunto é necessário para evitar potencial ocultação de documentos ou influência sobre servidores durante a investigação.
Posicionamentos
Até o fechamento desta matéria, o cenário de defesa é o seguinte:
Em nota, o prefeito Guilherme Gonçalves afirmou estar "absolutamente tranquilo" e que sempre conduziu a administração com transparência e responsabilidade. Ele reiterou que os atos públicos estão à disposição para fiscalização.
O secretário Jeferson Luís Bento (Cultura) disse que sua participação se restringiu às contratações dos shows, que contaram com parecer jurídico da Procuradoria. Ele afirmou que respeita o entendimento da Promotoria, mas discorda das acusações e irá recorrer.
O secretário adjunto Luiz Roberto "Chileno" informou que respeita a decisão judicial, porém discorda das acusações e também irá recorrer.
A NB Produções Artísticas Ltda. informou, em nota, que seus advogados já estão analisando o processo, a fim de que seja apresentada a devida defesa, nos termos do devido processo legal. Afirmou ainda que irá esclarecer e se manifestar sobre cada um dos pontos da acusação no momento oportuno, dentro dos trâmites legais.
Já a ACE disse que já tomou conhecimento do teor da ação e está acompanhando o caso com a devida atenção jurídica. Informou ainda que aguarda a formalização dos trâmites legais para apresentar seus esclarecimentos no momento oportuno e que está à disposição das autoridades competentes.
O processo seguirá agora com a fase de citações e abertura de prazo para as defesas formais. Cabe destacar que, conforme o princípio da presunção de inocência, a responsabilidade dos citados só será definida após o trânsito em julgado da sentença.
Detalhes do Afastamento Cautelar
O afastamento foi fundamentado no Artigo 20, § 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Segundo o texto judicial, a permanência do servidor no cargo representaria um risco à integridade da investigação, dada a sua ascendência hierárquica e o acesso a sistemas internos.
A magistrada estabeleceu um cronograma estrito para o cumprimento das medidas de transparência e rastreamento financeiro:
Detalhes do Afastamento Cautelar
O afastamento foi fundamentado no Artigo 20, § 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Segundo o texto judicial, a permanência do servidor no cargo representaria um risco à integridade da investigação, dada a sua ascendência hierárquica e o acesso a sistemas internos.
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Manutenção da Remuneração: Conforme determina a legislação brasileira para afastamentos cautelares antes do trânsito em julgado, o servidor continuará recebendo seus vencimentos integrais. A medida não possui caráter de punição antecipada, mas de resguardo processual.
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Restrições de Acesso: O secretário está expressamente proibido de acessar pastas, arquivos ou sistemas da Prefeitura que tenham relação com os fatos investigados.
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Proibição de Contato: A decisão veda qualquer contato de Luiz Roberto com servidores municipais ou testemunhas envolvidas no caso.
- Penalidades: O descumprimento destas restrições sujeitará o réu a uma multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, o oficial de justiça foi instruído a garantir que, ao deixar o posto, o requerido leve consigo apenas objetos de uso pessoal.
A magistrada estabeleceu um cronograma estrito para o cumprimento das medidas de transparência e rastreamento financeiro:
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Duração do Afastamento: Inicialmente fixado em 90 dias, com possibilidade de renovação por igual período, caso a necessidade de isolamento administrativo persista.
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Quebra de Sigilos (Bancário e Fiscal): As instituições financeiras e a Receita Federal possuem o prazo de 15 dias para fornecer os dados via SISBAJUD e INFOJUD. A análise abrangerá o período de 01/01/2025 a 31/07/2025.
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Exibição de Documentos (Município e ACE): A Prefeitura de Ourinhos e a Associação Comercial e Empresarial possuem 10 dias para apresentar o mapa de ocupação dos camarotes e a lista nominal de adquirentes e autorizados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 e possíveis medidas de busca e apreensão.
- Contestação: Após o retorno das informações dos sistemas judiciais e o cumprimento dos ofícios, os réus terão um prazo comum de 30 dias para apresentar suas defesas (contestações).





