Justiça de SP aceita denúncia contra deputado Fernando Cury por importunação sexual

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A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra o deputado estadual Fernando Cury (sem partido) por importunação sexual.

Com a decisão, será instaurada uma ação penal contra o deputado. A denúncia foi feita pelo MP em abril deste ano e no documento também consta um pedido de reparação por danos morais.

O relator do caso, o desembargador João Carlos Saletti, informou que a peça apresentada pelo MP descreve adequadamente os fatos que, em tese, configuram o crime de importunação sexual.

Em novembro, o diretório estadual do Cidadania decidiu, por 27 votos a 3, pela expulsão do deputado estadual Fernando Cury.

O caso ocorreu em dezembro de 2020, quando uma câmera da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) flagrou o deputado passando a mão no seio da deputada Isa Penna (PSOL) em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para este ano. Na época, a deputada registrou boletim de ocorrência contra o deputado por importunação sexual.

Importunação sexual

Cury foi notificado pela Justiça por importunação sexual em outubro. Ele foi denunciado na esfera criminal em março pelo Ministério Público e, desde abril, a Justiça tentava localizar e notificar o parlamentar para poder dar início ao processo.

Ele retomou o mandato na Alesp no início do mês, após 180 dias de suspensão determinados pela Casa.

A defesa de Fernando Cury tem alegado que ele "não teve a intenção de desrespeitar a colega do PSOL ou assediá-la" no que chamou de "leve e rápido abraço", mas a deputada o denunciou ao Conselho de Ética da Casa Legislativa e defendeu a cassação do mandato dele.

Após diversas reuniões virtuais, no entanto, a maioria dos conselheiros, como o deputado Wellington Moura (Republicanos), pediu a pena mais branda, de suspendê-lo por 119 dias, punição que permitiria a continuidade dos trabalhos no gabinete.

Em 1º de abril, a Alesp aprovou por unanimidade uma resolução que determinou a perda do mandato de Fernando Cury por 180 dias, decisão inédita na Casa.

A punição de seis meses implicou na paralisação do mandato e do gabinete de Cury, com a consequente posse do suplente, Padre Afonso (PV), que integrava a coligação que o elegeu e que pôde formar sua própria equipe.