O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Emílio Migliano Neto, decidiu que os professores da rede estadual de ensino só voltem às atividades presenciais quando tiverem a imunização completa, contra a Covid-19, ou seja, com duas doses, ou dose única da Janssen. A ação civil pública foi impetrada pelo Sindicato dos Professores Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), pedindo que a convocação dos profissionais da categoria para retornar às salas de aula seja feita 14 dias após a 2ª dose da vacina contra a covid-19. As informações são do jornal Estadão.
Além disso, a entidade requer que os professores com alguma condição de risco para a contaminação pela doença sejam chamados apenas se não tiverem restrição médica. O sindicato pede ainda que os profissionais que não estiverem aptos a voltar às atividades não tenham prejuízos nos salários.
"Quanto aos pertencentes ao grupo de risco, só podem retornar aqueles que, imunizados, não apresentem restrições médicas ao retorno, com o prazo estipulado de 14 dias após a aplicação da segunda dose da vacinação para o retorno dos professores, pois esse é o prazo mínimo em que o corpo leva para criar a resposta imune."
De acordo com a decisão, os professores filiados ao sindicato estão sendo convocados para o retorno, mesmo não estando com o esquema vacinal completo. O magistrado impôs o pagamento de multa, que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da liminar.
De acordo com a resolução publicada pela Secretaria, os profissionais da educação da rede estadual deveriam cumprir as jornadas e cargas horárias de trabalho, presencialmente, a partir de 2 de agosto, respeitando os protocolos sanitários, como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo esclarece que "a decisão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado. A pasta orientou as escolas e Diretorias de Ensino que cumpram a decisão liminar. Também salienta que 51% dos servidores da educação da rede estadual já receberam a segunda dose ou dose única da vacina contra covid-19". São Paulo foi um dos primeiros Estados a iniciarem a vacinação dos profissionais da educação.
Na rede municipal de Ourinhos, o prefeito Lucas Pocay (PSD) conseguiu derrubar liminar que dava o direito ao servidor de não atuar no sistema presencial. Ele garantiu que as escolas atendem todo protocolo de higiene.
O Tribunal de Justiça do São Paulo (TJ-SP) acatou um recurso da Prefeitura de Ourinhos e suspendeu decisão da 1ª Vara Civil da cidade que concedeu liminar permitindo aos servidores da educação não voltarem ao trabalho de forma presencial nas escolas municipais.
Com a decisão, a retomada das aulas presenciais na rede municipal de Ourinhos está mantida e já atende até 100%, caso a sala de aula comporte alunos com pelo menos 1 metro de distância entre as carteiras.
As aulas presenciais ocorrem em 3 dias da semana, sendo segundas, quartas e sextas-feiras para os alunos matriculados no período da manhã; quartas, quintas e sextas feiras, para os alunos matriculados no período da tarde; e terças, quartas e quintas-feiras para os alunos matriculados no período da noite.
As aulas remotas serão facultativas e as atividades impressas serão direcionadas para os alunos que não estiverem frequentando presencialmente as aulas.
As informações são do Jornal Estadão
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