Em uma decisão de grande impacto político e administrativo, publicada nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o Juiz de Direito da Comarca de Ourinhos, Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, determinou o afastamento cautelar parcial do Prefeito Municipal, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva. A medida liminar foi deferida nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
O principal detalhe jurídico e político da decisão reside no fato de que o prefeito Guilherme Gonçalves permanece no cargo de chefe do Executivo municipal, mantendo integralmente suas atribuições institucionais à frente da Administração Pública. No entanto, ele foi afastado de forma cirúrgica e exclusiva de todas as funções ligadas à gestão, condução e pactuação na área da Saúde do município pelo prazo inicial de 90 dias.

Por determinação judicial, as competências do setor básico de saúde e o processo de transição administrativa passam a ficar sob a responsabilidade direta de seu substituto legal, o atual vice-prefeito de Ourinhos, Alexandre Dauage, popularmente conhecido como "Zóio".
Em nota oficial, a Prefeitura de Ourinhos confirmou que teve acesso à liminar e reitera que o município seguirá funcionando normalmente. O texto do Executivo destaca que o magistrado não acolheu o pedido do Ministério Público para a retirada total do prefeito da condução da máquina pública, restringindo a intervenção unicamente à pasta que é alvo da investigação.
O motivo da ação: Suposta burla a chamamento público e "remendos" contratuais
A ação do Ministério Público foi proposta contra o prefeito Guilherme Andrew, o Município de Ourinhos e a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC). A promotoria investiga a transição na gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento (PA) COHAB. Os serviços eram anteriormente geridos pela Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, que em maio de 2025 notificou a impossibilidade de continuar com a parceria.
A prefeitura chegou a abrir um procedimento de concorrência pública (Chamamento Público nº 09/2025) para selecionar uma nova entidade. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) interveio e determinou a suspensão cautelar do certame.
Segundo o MPSP, poucos dias após a paralisação imposta pelo Tribunal de Contas, a prefeitura promoveu sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024 — originalmente firmado com a ABEDESC — ampliando substancialmente o objeto do contrato. Com isso, a associação privada assumiu gradativamente toda a estrutura, os serviços e o pessoal da UPA e do PA COHAB.
Para a promotoria e para o juízo, a prefeitura utilizou aditivos precários para alcançar o mesmo resultado que seria obtido com a licitação suspensa, transformando a ABEDESC em uma "virtual vencedora" e burlando as regras competitivas da Lei nº 13.019/2014, além de ferir os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade.
"Inaptidão para gerir a crise": A fundamentação do magistrado
Ao analisar os autos, o Dr. Nacoul Badoui Sahyoun frisou que a prefeitura sabia da saída da Santa Casa há mais de nove meses e demonstrou "inércia" na busca por soluções eficientes e definitivas, recorrendo a aditivos precários para "remendar" a prestação de serviços básicos de urgência à população. O juiz classificou a situação da saúde local como um "mal crônico", enumerando que já existem pelo menos duas outras ações civis públicas em andamento sobre a pasta. O magistrado também citou processos por abandono no setor da educação e omissão em convocações de concursos públicos.
Ao fundamentar o afastamento parcial e o bloqueio de poder do prefeito dentro da Saúde, o juiz escreveu:
"O alcaide, por ora, no mínimo, demonstrou inaptidão para gerir a crise da saúde instalada no Município, de modo que seu afastamento na condução desse segmento e setor [...] mostra-se medida de extrema necessidade e premência".
O magistrado ainda completou dizendo que o prefeito demonstrou "conduta recalcitrante, relutante e afrontosa" e que sua permanência como autoridade máxima no setor gerava risco concreto de consolidação de um arranjo administrativo ilegal.
Conjunto de proibições e obrigações impostas à Prefeitura e ABEDESC
Para readequar o funcionamento da máquina pública e estancar o avanço de novas irregularidades sem prejudicar o atendimento da população, a Justiça determinou as seguintes medidas urgentes:
O principal detalhe jurídico e político da decisão reside no fato de que o prefeito Guilherme Gonçalves permanece no cargo de chefe do Executivo municipal, mantendo integralmente suas atribuições institucionais à frente da Administração Pública. No entanto, ele foi afastado de forma cirúrgica e exclusiva de todas as funções ligadas à gestão, condução e pactuação na área da Saúde do município pelo prazo inicial de 90 dias.

Por determinação judicial, as competências do setor básico de saúde e o processo de transição administrativa passam a ficar sob a responsabilidade direta de seu substituto legal, o atual vice-prefeito de Ourinhos, Alexandre Dauage, popularmente conhecido como "Zóio".
Em nota oficial, a Prefeitura de Ourinhos confirmou que teve acesso à liminar e reitera que o município seguirá funcionando normalmente. O texto do Executivo destaca que o magistrado não acolheu o pedido do Ministério Público para a retirada total do prefeito da condução da máquina pública, restringindo a intervenção unicamente à pasta que é alvo da investigação.
O motivo da ação: Suposta burla a chamamento público e "remendos" contratuais
A ação do Ministério Público foi proposta contra o prefeito Guilherme Andrew, o Município de Ourinhos e a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC). A promotoria investiga a transição na gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento (PA) COHAB. Os serviços eram anteriormente geridos pela Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, que em maio de 2025 notificou a impossibilidade de continuar com a parceria.
A prefeitura chegou a abrir um procedimento de concorrência pública (Chamamento Público nº 09/2025) para selecionar uma nova entidade. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) interveio e determinou a suspensão cautelar do certame.
Segundo o MPSP, poucos dias após a paralisação imposta pelo Tribunal de Contas, a prefeitura promoveu sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024 — originalmente firmado com a ABEDESC — ampliando substancialmente o objeto do contrato. Com isso, a associação privada assumiu gradativamente toda a estrutura, os serviços e o pessoal da UPA e do PA COHAB.
Para a promotoria e para o juízo, a prefeitura utilizou aditivos precários para alcançar o mesmo resultado que seria obtido com a licitação suspensa, transformando a ABEDESC em uma "virtual vencedora" e burlando as regras competitivas da Lei nº 13.019/2014, além de ferir os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade.
"Inaptidão para gerir a crise": A fundamentação do magistrado
Ao analisar os autos, o Dr. Nacoul Badoui Sahyoun frisou que a prefeitura sabia da saída da Santa Casa há mais de nove meses e demonstrou "inércia" na busca por soluções eficientes e definitivas, recorrendo a aditivos precários para "remendar" a prestação de serviços básicos de urgência à população. O juiz classificou a situação da saúde local como um "mal crônico", enumerando que já existem pelo menos duas outras ações civis públicas em andamento sobre a pasta. O magistrado também citou processos por abandono no setor da educação e omissão em convocações de concursos públicos.
Ao fundamentar o afastamento parcial e o bloqueio de poder do prefeito dentro da Saúde, o juiz escreveu:
"O alcaide, por ora, no mínimo, demonstrou inaptidão para gerir a crise da saúde instalada no Município, de modo que seu afastamento na condução desse segmento e setor [...] mostra-se medida de extrema necessidade e premência".
O magistrado ainda completou dizendo que o prefeito demonstrou "conduta recalcitrante, relutante e afrontosa" e que sua permanência como autoridade máxima no setor gerava risco concreto de consolidação de um arranjo administrativo ilegal.
Conjunto de proibições e obrigações impostas à Prefeitura e ABEDESC
Para readequar o funcionamento da máquina pública e estancar o avanço de novas irregularidades sem prejudicar o atendimento da população, a Justiça determinou as seguintes medidas urgentes:
- Proibição de novos aditivos: O Município (agora representado na saúde pelo vice Alexandre Dauage, o "Zóio") e a ABEDESC estão proibidos de assinar qualquer expansão ou aditamento ao Termo de Colaboração nº 39/2024 na UPA 24h e PA COHAB, sob pena de multa diária.
- Contratações vetadas: Fica proibida a contratação de pessoal por parte da ABEDESC para funções que coincidam com cargos previstos em concursos públicos municipais em vigência.
- Cronograma de 30 dias: O Executivo municipal deve apresentar um plano detalhado para realizar e concluir um processo seletivo competitivo válido em até um mês.
- Transparência ativa e prestação de contas: Determinou-se a prestação de contas mensal de todos os repasses e despesas, e a publicação integral de todos os contratos em meio eletrônico de fácil acesso para a população em até 20 dias.
Os réus serão devidamente notificados e terão o prazo legal de 30 dias para contestar formalmente a ação de improbidade administrativa. O processo continuará tramitando de forma totalmente pública na Comarca de Ourinhos, sem segredo de Justiça, devido ao alto interesse coletivo da demanda.
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