A Justiça da Comarca de Ipaussu (SP) concedeu, nesta segunda-feira (27), uma liminar favorável à professora R. F. da S. M., que havia sido afastada do cargo de professora de Educação Infantil após a divulgação de um áudio gravado dentro da Creche Municipal Antônio Alonso Sobrinho. A decisão, proferida pelo juiz Dr. André Della Latta Cartaxo, suspende os efeitos do ato de desligamento da servidora e determina o seu retorno ao trabalho, até que o caso seja analisado em definitivo.
A professora impetrou um mandado de segurança contra ato do prefeito Luiz Carlos Souto (Luizão), alegando violação ao contraditório e à ampla defesa. Ela foi afastada após um áudio viralizar nas redes sociais, em que aparece repreendendo uma criança com tom considerado ríspido. O episódio causou grande repercussão e levou a Prefeitura a anunciar o desligamento da servidora, além da futura instalação de câmeras em todas as creches municipais.
Decisão judicial
Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora o contrato da professora seja temporário, o próprio edital de contratação submete os servidores ao Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 29/2017), que prevê procedimento administrativo disciplinar (PAD) antes de qualquer punição.
Segundo o juiz, “há indícios de que, na verdade, a impetrante foi desligada por suposta conduta ilícita, sem que tenha havido procedimento formal que assegurasse sua defesa”. O texto da sentença afirma ainda que, “mesmo para servidores temporários, a demissão por falta grave deve ser precedida de apuração administrativa”.
O magistrado considerou que o desligamento imediato representou “supressão da única fonte de renda da servidora, de natureza alimentar”, caracterizando perigo de dano irreparável. Dessa forma, deferiu a liminar para suspender o ato administrativo de rescisão.
A decisão, contudo, não impede que a Prefeitura afaste preventivamente a servidora, desde que mantenha o pagamento de seus vencimentos, nem obriga o município a renovar o contrato, que termina em dezembro de 2025.
Posição da Prefeitura
O prefeito Luizão afirmou que acatará a decisão judicial, mas pretende recorrer. Segundo ele, “a decisão será cumprida, mas o município vai apresentar recurso”. Luizão ressaltou que o contrato da professora se encerra em dezembro e que, caso a liminar não seja revertida, a renovação não deverá ocorrer.
Entenda o caso
A polêmica começou no dia 17 de outubro, quando um áudio gravado dentro da creche municipal passou a circular nas redes sociais. Nele, uma professora aparece repreendendo uma criança que chorava, utilizando frases e tom considerados inadequados. A gravação gerou revolta entre moradores e levantou críticas à conduta da profissional.
Após a repercussão, a Prefeitura divulgou nota informando o afastamento da servidora e reafirmando o compromisso com o bem-estar das crianças.
Defesa da professora
A defesa de R. M sustenta que o áudio não retrata a realidade dos fatos e que teria sido manipulado, apresentando cortes que distorcem o contexto original. A nota afirma ainda que a professora sempre agiu com “zelo, amor e dedicação” e que o episódio se trata de uma tentativa de exploração política e midiática.
A nota também destacou que, até a decisão judicial, não havia sido instaurado qualquer processo administrativo formal para apurar os fatos.
Próximos passos
Com a liminar, a professora poderá retornar às atividades até que o mérito do mandado de segurança seja julgado. A Prefeitura, por sua vez, deve cumprir imediatamente a determinação judicial e tem dez dias para prestar informações ao juízo.
O caso segue em tramitação na Vara Única de Ipaussu, sob acompanhamento do Ministério Público.
A professora impetrou um mandado de segurança contra ato do prefeito Luiz Carlos Souto (Luizão), alegando violação ao contraditório e à ampla defesa. Ela foi afastada após um áudio viralizar nas redes sociais, em que aparece repreendendo uma criança com tom considerado ríspido. O episódio causou grande repercussão e levou a Prefeitura a anunciar o desligamento da servidora, além da futura instalação de câmeras em todas as creches municipais.
Decisão judicial
Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora o contrato da professora seja temporário, o próprio edital de contratação submete os servidores ao Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 29/2017), que prevê procedimento administrativo disciplinar (PAD) antes de qualquer punição.
Segundo o juiz, “há indícios de que, na verdade, a impetrante foi desligada por suposta conduta ilícita, sem que tenha havido procedimento formal que assegurasse sua defesa”. O texto da sentença afirma ainda que, “mesmo para servidores temporários, a demissão por falta grave deve ser precedida de apuração administrativa”.
O magistrado considerou que o desligamento imediato representou “supressão da única fonte de renda da servidora, de natureza alimentar”, caracterizando perigo de dano irreparável. Dessa forma, deferiu a liminar para suspender o ato administrativo de rescisão.
A decisão, contudo, não impede que a Prefeitura afaste preventivamente a servidora, desde que mantenha o pagamento de seus vencimentos, nem obriga o município a renovar o contrato, que termina em dezembro de 2025.
Posição da Prefeitura
O prefeito Luizão afirmou que acatará a decisão judicial, mas pretende recorrer. Segundo ele, “a decisão será cumprida, mas o município vai apresentar recurso”. Luizão ressaltou que o contrato da professora se encerra em dezembro e que, caso a liminar não seja revertida, a renovação não deverá ocorrer.
Entenda o caso
A polêmica começou no dia 17 de outubro, quando um áudio gravado dentro da creche municipal passou a circular nas redes sociais. Nele, uma professora aparece repreendendo uma criança que chorava, utilizando frases e tom considerados inadequados. A gravação gerou revolta entre moradores e levantou críticas à conduta da profissional.
Após a repercussão, a Prefeitura divulgou nota informando o afastamento da servidora e reafirmando o compromisso com o bem-estar das crianças.
Defesa da professora
A defesa de R. M sustenta que o áudio não retrata a realidade dos fatos e que teria sido manipulado, apresentando cortes que distorcem o contexto original. A nota afirma ainda que a professora sempre agiu com “zelo, amor e dedicação” e que o episódio se trata de uma tentativa de exploração política e midiática.
A nota também destacou que, até a decisão judicial, não havia sido instaurado qualquer processo administrativo formal para apurar os fatos.
Próximos passos
Com a liminar, a professora poderá retornar às atividades até que o mérito do mandado de segurança seja julgado. A Prefeitura, por sua vez, deve cumprir imediatamente a determinação judicial e tem dez dias para prestar informações ao juízo.
O caso segue em tramitação na Vara Única de Ipaussu, sob acompanhamento do Ministério Público.





