A Justiça Eleitoral poderá impugnar a candidatura de Carlinhos Ribeiro (PSDB), ex-prefeito de Salto Grande, que concorre à Prefeitura pelo PSDB, através da Federação PSDB/CIDADANIA, na coligação "Um Novo Tempo: Honestidade e Respeito". A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), questiona a regularidade da federação, apontando irregularidades no processo de formação da coligação.
De acordo com a denúncia, o Partido Cidadania, integrante da federação, estava com as contas suspensas no momento da convenção partidária realizada em 28 de julho de 2024, que formalizou a coligação. A regularização das contas do Cidadania, que permitiu a suspensão da anotação partidária, ocorreu apenas em 8 de agosto de 2024, através de uma decisão liminar no processo.
O MPE argumenta que, devido à suspensão das contas do Cidadania na data da convenção, a federação PSDB/CIDADANIA não estava apta a participar das eleições, conforme o § 1º-A do artigo 2º da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação solicita o indeferimento do registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Um Novo Tempo: Honestidade e Respeito".
O processo agora aguarda a defesa de Carlinhos Ribeiro e da Federação PSDB/CIDADANIA, que têm um prazo de sete dias para se manifestar. A candidatura de Carlinhos, assim como a de outros candidatos da federação, está sob análise judicial e aguarda julgamento final.
A reportagem do portal Passando a Régua tenta entrar em contato com os responsáveis pela federação, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
Confira quem são os candidatos em Salto Grande – clique aqui
De acordo com a denúncia, o Partido Cidadania, integrante da federação, estava com as contas suspensas no momento da convenção partidária realizada em 28 de julho de 2024, que formalizou a coligação. A regularização das contas do Cidadania, que permitiu a suspensão da anotação partidária, ocorreu apenas em 8 de agosto de 2024, através de uma decisão liminar no processo.
O MPE argumenta que, devido à suspensão das contas do Cidadania na data da convenção, a federação PSDB/CIDADANIA não estava apta a participar das eleições, conforme o § 1º-A do artigo 2º da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação solicita o indeferimento do registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Um Novo Tempo: Honestidade e Respeito".
O processo agora aguarda a defesa de Carlinhos Ribeiro e da Federação PSDB/CIDADANIA, que têm um prazo de sete dias para se manifestar. A candidatura de Carlinhos, assim como a de outros candidatos da federação, está sob análise judicial e aguarda julgamento final.
A reportagem do portal Passando a Régua tenta entrar em contato com os responsáveis pela federação, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
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