O atual prefeito de Ourinhos e candidato a reeleição, Lucas Pocay (PSD) e os vereadores e candidatos Caio Lima (DEM) e Santiago de Lucas Ângelo (DEM), foram condenados em processos distintos, por propaganda eleitoral irregular pelo juiz da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa.
As condenações, que foram publicadas neste sábado, 24, resultaram em multas de 5 mil Ufirs (Unidades Ficais de Referência), que pode ultrapassar o valor R$ 5 mil, para cada um e o pedido de retirada dos conteúdos irregulares de suas respectivas redes sociais. Em todos os casos, é possível recorrer da decisão do magistrado.
As denúncias de irregularidades foram feitas pela Coligação "Ourinhos Por Um Futuro Melhor", que alegava também o abuso de poder (i.e., econômico, político, de autoridade e de mídia), que foi descartado pelo juiz, que apenas considerou a propaganda feita em período irregular, ou seja, nos três meses anteriores às eleições municipais, o que acabou por abrandar as punições.
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
Os casos
Lucas Pocay fez propaganda considerada irregular, com o fato de ter realizado o pagamento dos servidores em dia
No processo que condenou o prefeito Lucas, o atual vice, Dr. Ferreirinha (MDB), que deixou a candidatura nesta sexta-feira, 23, também está como requerido.
O juiz analisou uma postagem em que o prefeito destacava:
"Confirmado: Durante o atual mandato, a Prefeitura de Ourinhos fez a folha de pagamento dos trabalhadores rigorosamente em dia, creditando seus salários até mesmo antes do vencimento. Salário dos servidores de Ourinhos já está na conta. Servidor Valorizado aquece o comércio e movimenta a economia"
O juiz considerou irregular este post, publicado na página de Lucas Pocay no Facebook e no Instagram em período vedado para divulgar atos do seu governo, portanto foi feita uma propaganda irregular.
“O representado, atual Prefeito Municipal de Ourinhos e candidato a reeleição, utilizou sua página pessoal no Facebook e no Instagram, no período vedado, para divulgar atos do seu governo, qual seja, o pagamento em dia, até mesmo antecipado, dos salários dos servidores públicos municipais durante sua gestão. Propaganda institucional não é somente aquela paga com o dinheiro público, mas primeiro aquela que divulga atos, programas, obras, campanhas de governo. Quando feita com dispêndio de dinheiro público, no período vedado, é mais grave. Mas sua realização por meio de rede social de acesso gratuito não descaracteriza sua natureza. Continua a ser propaganda institucional, pois cuida de divulgação de feitos de um governo”, destacou o juiz, que multou em R$ 5 mil reais o prefeito e requisitou a retirada do conteúdo irregular.
CONDENO o representado a pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) Ufirs; (b) ORDENO a imediata retirada da rede social FACEBOOK e INSTAGRAM da postagem objeto da URL informada na representação.
Saiba: Jornal confirma debate entre os candidatos a prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay e Robson Sanches
Caio Lima e Santiago foram condenados por divulgação de obra de recape do governo municipal
Já os vereadores Caio Lima e Santiago, ambos do partido Democratas, foram condenações em ações praticamente iguais, que também configuraram propaganda eleitoral irregular
TRECHO DA SENTENÇA (comum nos dois processos): “O representado utilizou sua página pessoal no Facebook para divulgar o início de obra de recapeamento de via pública pelo governo municipal no período cuja propaganda institucional é vedada. Assim procedendo, descumpriu o disposto no artigo 73, VI, "b", da Lei de Eleições. Nestes termos, com fundamento no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei de Eleições: (a) CONDENO o representado a pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) Ufirs”.
Nenhum dos citados ainda se manifestou sobre as condenações. O espaço está aberto.
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