Ministério da Saúde resolve antecipar vacinação de profissionais da educação

A prioridade é para trabalhadores que atuam em creches.
Compartilhe:

O Ministério da Saúde informou que vai antecipar a vacinação contra a covid-19 para os profissionais da educação. A orientação da pasta é a de priorizar os trabalhadores que atuam em creches e, de maneira escalonada, ir ampliando a vacinação para os que trabalham em pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e educadores de jovens e adultos. Na sequência, os vacinados serão os trabalhadores da educação do ensino superior.

Segundo o ministério, a priorização dos profissionais da educação se deve aos impactos sociais ocasionados pela covid-19, associados à necessidade de volta às aulas presenciais. “As creches e escolas contribuem não só para a educação de milhares de brasileirinhos como também garantem a segurança alimentar das crianças”, justificou.

Na mesma nota, divulgada hoje (28), o ministério informa que, paralelamente, autoriza o início da vacinação para a população geral, entre 18 e 59 anos, nos estados e municípios que relataram demanda diminuída dos grupos elencados no plano de vacinação.

“Esse grupo poderá começar a ser imunizado de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, desde que a vacinação dos grupos prioritários restantes seja mantida e cumprida, de acordo com a ordem estabelecida pelo PNO [Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19]”, acrescenta o ministério ao informar que começará a enviar doses aos estados, de forma escalonada, para atender a esse público, juntamente com outros grupos prioritários.

Vacinação da Educação: veja ordem de prioridade conforme nível de ensino

  1. Creches
  2. Pré-escolas
  3. Ensino fundamental
  4. Ensino médio
  5. Ensino profissionalizante
  6. Educação de jovens e adultos (EJA)
  7. Ensino superior (grupo prioritário nº 19)

Veja como fica a ordem geral de vacinação

O documento diz que as doses serão enviadas da seguinte forma:

Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:

  • grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
  • grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
  • grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
  • grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Conforme a determinação da nota, parte das doses será, agora, destinada aos trabalhadores de Educação, que serão imunizados na ordem da lista mais acima (grupos 18 e 19 do PNO).

Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.

A vacinação desse grupo será feita ao mesmo tempo em que a dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, que são:

  • grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
  • grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
  • grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
  • grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
  • grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
  • grupo 25: caminhoneiros
  • grupo 26: trabalhadores portuários
  • grupo 27: trabalhadores industriais
  • grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Autonomia de estados e municípios

A nota ressalta, ainda, que "a estratégia organizacional das ações de vacinação é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS".

Com informações da Agência Brasil e site G1

Polêmica em Ourinhos: Sindicato vai à justiça tentar anular termo que condiciona a vacina contra Covid ao retorno às aulas presenciais dos profissionais da Rede Municipal da Educação de Ourinhos, dia 7 de junho

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.