A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) rejeitou formalmente o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apresentado pela defesa do ex-prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay Alves da Silva. Em manifestação assinada pelo Procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manteve a exigência de condenação de Pocay e do ex-secretário Municipal de Cultura, Paulo Eduardo Flores da Silva, pelo crime de responsabilidade (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67).
A recusa ocorre no momento mais crítico da Ação Penal nº 2013058-07.2021.8.26.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento, que já conta com maioria formada para a condenação dos réus na 8ª Câmara de Direito Criminal, foi suspenso devido a um pedido de vista e à análise do ANPP. A deliberação final está agendada para esta quinta-feira, 3 de setembro de 2026.
Entenda o escândalo da “Casa dos Músicos”
As investigações do Ministério Público apontam que, logo após assumir a Prefeitura de Ourinhos em 2017, Pocay autorizou a contratação direta — sem licitação — de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro I. Sob o pretexto de abrigar o projeto cultural "Casa dos Músicos", a Prefeitura despendia cerca de R$ 1.600 mensais com o aluguel.
Segundo a denúncia, o imóvel pertence ao irmão de um vereador Fernando Rosini, o “Furna”, e havia servido, entre julho e outubro de 2016, como comitê da campanha eleitoral do próprio ex-prefeito — cessão registrada à época como doação eleitoral no valor de R$ 1.500.
A apuração revelou irregularidades graves na tramitação administrativa do contrato:
A recusa ocorre no momento mais crítico da Ação Penal nº 2013058-07.2021.8.26.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento, que já conta com maioria formada para a condenação dos réus na 8ª Câmara de Direito Criminal, foi suspenso devido a um pedido de vista e à análise do ANPP. A deliberação final está agendada para esta quinta-feira, 3 de setembro de 2026.
Entenda o escândalo da “Casa dos Músicos”
As investigações do Ministério Público apontam que, logo após assumir a Prefeitura de Ourinhos em 2017, Pocay autorizou a contratação direta — sem licitação — de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro I. Sob o pretexto de abrigar o projeto cultural "Casa dos Músicos", a Prefeitura despendia cerca de R$ 1.600 mensais com o aluguel.
Segundo a denúncia, o imóvel pertence ao irmão de um vereador Fernando Rosini, o “Furna”, e havia servido, entre julho e outubro de 2016, como comitê da campanha eleitoral do próprio ex-prefeito — cessão registrada à época como doação eleitoral no valor de R$ 1.500.
A apuração revelou irregularidades graves na tramitação administrativa do contrato:
- Tramitação recorde: O processo de dispensa de licitação tramitou integralmente em um único dia (2 de janeiro de 2017), primeiro dia útil da gestão de Pocay, incluindo orçamentos com fotos e descrições idênticas.
- Ausência de projeto cultural: Inexistia qualquer projeto formalizado para a utilização do espaço. Placas de identificação só foram afixadas mais de um ano depois, após provocações do Observatório Social.
- Uso residencial privativo: Em vez de atender à classe artística local, a residência serviu de moradia particular para o então secretário de Cultura, Paulo Eduardo Flores da Silva, de 2017 a 2019, custando cerca de R$ 45 mil aos cofres públicos.
A fundamentação do MP-SP para negar o benefício
No parecer enviado à relatora do caso, desembargadora Ely Amioka, o procurador Sérgio Turra Sobrane fundamentou tecnicamente os motivos pelos quais o MP-SP se recusou a propor o ANPP, apesar de os requisitos objetivos estarem preenchidos após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter trancado parte das acusações da denúncia original.
"O conjunto não descreve deslize administrativo isolado. Descreve o emprego do aparato da Administração, no primeiro dia útil de mandato, para converter apoio eleitoral previamente recebido em contrato custeado pelo erário, com desvio de rendas públicas em proveito de auxiliar direto do próprio Chefe do Executivo", destacou o Procurador de Justiça.
No parecer enviado à relatora do caso, desembargadora Ely Amioka, o procurador Sérgio Turra Sobrane fundamentou tecnicamente os motivos pelos quais o MP-SP se recusou a propor o ANPP, apesar de os requisitos objetivos estarem preenchidos após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter trancado parte das acusações da denúncia original.
"O conjunto não descreve deslize administrativo isolado. Descreve o emprego do aparato da Administração, no primeiro dia útil de mandato, para converter apoio eleitoral previamente recebido em contrato custeado pelo erário, com desvio de rendas públicas em proveito de auxiliar direto do próprio Chefe do Executivo", destacou o Procurador de Justiça.
| Principais Pontos do Parecer da PGJ-SP |
| Poder de Avaliação: Citando jurisprudências do STF (HC 185.913) e do STJ (Tema 1098), o MP esclareceu que possui o dever de manifestar-se motivadamente, mas não a obrigação de ofertar o acordo, afastando a tese de direito subjetivo do réu. |
| Insuficiência da Medida: A celebração do acordo extinguiria a punibilidade e impediria os efeitos secundários da condenação, como a inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo público — sanção considerada indispensável pelo MP para a repressão do crime de probidade administrativa. |
| Questão da Confissão: Atendendo ao recente Tema 1303 do STJ, a recusa não se fundamentou na ausência de confissão prévia dos acusados, mas estritamente na gravidade e nas circunstâncias concretas dos atos praticados. |
| Extensão ao Corréu: A negação da proposta foi estendida a Paulo Eduardo Flores da Silva por identidade de situações e por ele ter sido o beneficiário direto do desvio do imóvel municipal. |
Placar no Tribunal de Justiça e os riscos políticos
O julgamento no TJ-SP já conta com os votos favoráveis à condenação proferidos pela relatora, desembargadora Ely Amioka, e pelo revisor, desembargador Sérgio Ribas. O desfecho foi adiado após o pedido de vista do desembargador Juscelino Batista e a posterior manobra defensiva de Pocay para tentar obter o ANPP no órgão ministerial.
Com a recusa manifestada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o feito retorna à pauta telepresencial da 8ª Câmara de Direito Criminal para a proclamação do resultado.
A decisão traz forte impacto para o cenário político regional, uma vez que Lucas Pocay concorre atualmente a uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Caso o órgão colegiado confirme a condenação por crime contra a administração pública, Pocay ficará imediatamente sujeito à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), tornando-se inegível por um período de 8 anos, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF.
O outro lado
Em manifestações públicas sobre as acusações, a defesa de Lucas Pocay reafirma a regularidade de sua candidatura à Alesp e sustenta que a locação do imóvel seguiu os trâmites legais para atender ao interesse público da pasta de Cultura. Pocay destaca ainda que teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) durante seus oito anos à frente da Prefeitura de Ourinhos.
A defesa do ex-secretário Paulo Eduardo Flores da Silva não foi localizada para comentar o parecer do Ministério Público. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
O julgamento no TJ-SP já conta com os votos favoráveis à condenação proferidos pela relatora, desembargadora Ely Amioka, e pelo revisor, desembargador Sérgio Ribas. O desfecho foi adiado após o pedido de vista do desembargador Juscelino Batista e a posterior manobra defensiva de Pocay para tentar obter o ANPP no órgão ministerial.
Com a recusa manifestada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o feito retorna à pauta telepresencial da 8ª Câmara de Direito Criminal para a proclamação do resultado.
A decisão traz forte impacto para o cenário político regional, uma vez que Lucas Pocay concorre atualmente a uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Caso o órgão colegiado confirme a condenação por crime contra a administração pública, Pocay ficará imediatamente sujeito à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), tornando-se inegível por um período de 8 anos, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF.
O outro lado
Em manifestações públicas sobre as acusações, a defesa de Lucas Pocay reafirma a regularidade de sua candidatura à Alesp e sustenta que a locação do imóvel seguiu os trâmites legais para atender ao interesse público da pasta de Cultura. Pocay destaca ainda que teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) durante seus oito anos à frente da Prefeitura de Ourinhos.
A defesa do ex-secretário Paulo Eduardo Flores da Silva não foi localizada para comentar o parecer do Ministério Público. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
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