Em meio a uma das maiores crises político-administrativas da história recente de Ourinhos, o Diário Oficial do Município publicou, nesta quarta-feira (8 de julho de 2026), o 5º Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração nº 39/2024 com a ABEDESC (Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural).
O ato foi assinado pelo prefeito em exercício, o vice-prefeito Alexandre Zóio (PL). Ele assumiu o comando dos serviços de Saúde após o juiz Dr. Nacoul Badoui Sahyoun determinar, em 29 de maio deste ano, o afastamento cirúrgico e cautelar do prefeito titular, Guilherme Gonçalves (Podemos), exatamente por realizar sucessivos "remendos contratuais" com a mesma entidade.
Apesar do histórico polêmico e das investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o contrato foi mantido por um motivo de força maior: evitar que a saúde pública do município pare. A ABEDESC é responsável pela gestão de serviços vitais, incluindo a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Tipo II, o Pronto Atendimento do COHAB, o CAPS (II, AD e I) e o Programa Melhor em Casa.
O que muda com o novo aditivo?
A prorrogação não foi uma decisão livre da prefeitura, mas sim o cumprimento de uma autorização excepcional do Juízo da 1ª Vara Cível de Ourinhos, emitida em 30 de junho de 2026. O tribunal impôs regras rígidas para que o aditivo fosse assinado:
O ato foi assinado pelo prefeito em exercício, o vice-prefeito Alexandre Zóio (PL). Ele assumiu o comando dos serviços de Saúde após o juiz Dr. Nacoul Badoui Sahyoun determinar, em 29 de maio deste ano, o afastamento cirúrgico e cautelar do prefeito titular, Guilherme Gonçalves (Podemos), exatamente por realizar sucessivos "remendos contratuais" com a mesma entidade.
Apesar do histórico polêmico e das investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o contrato foi mantido por um motivo de força maior: evitar que a saúde pública do município pare. A ABEDESC é responsável pela gestão de serviços vitais, incluindo a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Tipo II, o Pronto Atendimento do COHAB, o CAPS (II, AD e I) e o Programa Melhor em Casa.
O que muda com o novo aditivo?
A prorrogação não foi uma decisão livre da prefeitura, mas sim o cumprimento de uma autorização excepcional do Juízo da 1ª Vara Cível de Ourinhos, emitida em 30 de junho de 2026. O tribunal impôs regras rígidas para que o aditivo fosse assinado:
- Prazo Transitório: A vigência será de apenas 90 dias, cobrindo o período de 1º de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.
- Redução de Custos: Atendendo à exigência judicial de não aumentar os custos globais, houve uma supressão mensal de R$ 181.496,23 (cerca de 3,15% a menos que o valor anterior).
- Valores: O repasse mensal fixou-se em R$ 5.575.610,77, totalizando um valor global de R$ 16.726.832,31 para os três meses.
- Cláusula de Saída Imediata: O documento inclui uma cláusula resolutiva expressa. Isso significa que, assim que a prefeitura concluir o novo chamamento público e contratar outra empresa, o contrato com a ABEDESC será extinto automaticamente, mesmo que antes do fim dos 90 dias.
Proibição Mantida: Permanecem rigorosamente proibidas quaisquer ampliações quantitativas ou qualitativas dos serviços prestados pela ABEDESC, além do veto à contratação de pessoal para funções que coincidam com cargos de concursos públicos vigentes.
Entenda o caso: A "inaptidão para gerir a crise" que afastou o prefeito
O Ministério Público acusa a gestão do prefeito afastado Guilherme Gonçalves de promover uma "burla a chamamento público".
A crise começou em maio de 2025, quando a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos informou que não conseguiria mais gerir a UPA e o PA COHAB. A prefeitura tentou abrir uma nova licitação, mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) suspendeu o processo. Em vez de corrigir as falhas apontadas, a prefeitura utilizou aditivos precários para repassar, de forma gradual, toda a estrutura de saúde para a ABEDESC.
Para o MPSP, a manobra transformou a associação em uma "virtual vencedora", ferindo os princípios de moralidade e impessoalidade. Ao afastar Guilherme Gonçalves especificamente de suas funções na Saúde, o magistrado foi duro na fundamentação:
Entenda o caso: A "inaptidão para gerir a crise" que afastou o prefeito
O Ministério Público acusa a gestão do prefeito afastado Guilherme Gonçalves de promover uma "burla a chamamento público".
A crise começou em maio de 2025, quando a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos informou que não conseguiria mais gerir a UPA e o PA COHAB. A prefeitura tentou abrir uma nova licitação, mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) suspendeu o processo. Em vez de corrigir as falhas apontadas, a prefeitura utilizou aditivos precários para repassar, de forma gradual, toda a estrutura de saúde para a ABEDESC.
Para o MPSP, a manobra transformou a associação em uma "virtual vencedora", ferindo os princípios de moralidade e impessoalidade. Ao afastar Guilherme Gonçalves especificamente de suas funções na Saúde, o magistrado foi duro na fundamentação:
"O alcaide, por ora, no mínimo, demonstrou inaptidão para gerir a crise da saúde instalada no Município, de modo que seu afastamento na condução desse segmento e setor [...] mostra-se medida de extrema necessidade e premência." — Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, Juiz de Direito.
Próximos Passos
Sob o comando de Alexandre Zóio, a Prefeitura de Ourinhos corre contra o tempo. O município tem a obrigação de apresentar e dar andamento ao plano detalhado para concluir um processo seletivo competitivo válido para substituir a ABEDESC em definitivo.


Sob o comando de Alexandre Zóio, a Prefeitura de Ourinhos corre contra o tempo. O município tem a obrigação de apresentar e dar andamento ao plano detalhado para concluir um processo seletivo competitivo válido para substituir a ABEDESC em definitivo.


⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





