Por unanimidade e sem discussão, vereadores de Ourinhos aprovam em primeiro turno emenda que permite manter salário maior ao assumir secretaria municipal

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Todos os vereadores de Ourinhos votaram favoravelmente, na sessão desta segunda-feira (21), à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026, que permite a vereadores e servidores públicos efetivos optar pela remuneração de seus cargos de origem caso sejam nomeados secretários municipais. A proposta foi aprovada em primeiro turno e ainda precisará passar por uma segunda votação para entrar em vigor.

Durante a apreciação da matéria, nenhum vereador se manifestou sobre o conteúdo da emenda antes da votação, conforme o relato da sessão. A proposta foi aprovada sem discussão em plenário.

O texto foi encaminhado à Câmara em 17 de junho pelo então prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos), posteriormente cassado do cargo. A emenda altera o artigo 23 da Lei Orgânica de Ourinhos e estabelece novas possibilidades de escolha remuneratória para vereadores e servidores efetivos que assumirem o cargo de secretário municipal ou função equivalente.

Vereador poderá optar por salário maior ao assumir secretaria
Na prática, a proposta permite que um vereador nomeado secretário municipal escolha receber o subsídio do mandato parlamentar em vez da remuneração prevista para a secretaria.

A mesma possibilidade será oferecida ao servidor público efetivo que assumir uma secretaria municipal. Se a remuneração de seu cargo de carreira for superior à de secretário, ele poderá optar por continuar recebendo o valor correspondente ao cargo efetivo.

A emenda não permite o recebimento simultâneo das remunerações. O texto prevê que o nomeado escolha uma das opções, ressalvadas as vantagens pessoais legalmente incorporadas, conforme a legislação vigente.

Diferença salarial poderá ser maior a partir de 2029
Atualmente, os secretários municipais de Ourinhos recebem R$ 8.934 mensais, enquanto os secretários adjuntos recebem R$ 6.200. O subsídio atual dos vereadores é de R$ 7.577 por mês.

A situação poderá mudar na próxima legislatura, quando o subsídio previsto para os vereadores passará a R$ 15.900 mensais, a partir de janeiro de 2029, conforme os valores divulgados anteriormente. Isso representa um aumento de aproximadamente 110% em relação aos atuais R$ 7.577.

Caso a emenda entre em vigor e esses valores sejam mantidos, um vereador que assumir uma secretaria municipal a partir de 2029 poderá optar por receber os R$ 15.900 do mandato parlamentar, em vez dos R$ 8.934 atualmente pagos a um secretário.

A comparação considera os valores informados neste momento, que poderão sofrer alterações até 2029.

O que diz a justificativa da proposta
Na justificativa encaminhada à Câmara, o então prefeito Guilherme Gonçalves argumentou que a alteração busca incentivar servidores de carreira a assumir funções de direção no Executivo sem sofrer redução salarial.

Segundo o documento, a possibilidade de manter a remuneração do cargo efetivo permitiria aproveitar a experiência e o conhecimento técnico desses profissionais na administração municipal.

A justificativa também sustenta que a medida não criaria vantagens remuneratórias nem permitiria o acúmulo de salários. O impacto financeiro de cada nomeação, entretanto, dependerá da remuneração escolhida e dos valores aplicáveis ao cargo.

Emenda ainda precisa ser aprovada em segundo turno
A aprovação desta segunda-feira não torna a alteração imediatamente válida. Por se tratar de uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, o texto precisa passar por duas votações na Câmara.

Conforme as regras de tramitação informadas, deve haver intervalo mínimo de dez dias entre o primeiro e o segundo turno, e a proposta precisa obter o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara em ambas as votações.

Agora, a emenda deverá ser novamente incluída na pauta para apreciação em segundo turno. Ainda não foi informada a data da próxima votação.

Se receber os votos necessários novamente, a emenda será promulgada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sem necessidade de sanção do prefeito.

Até a conclusão desse processo, a alteração remuneratória permanece sem vigência.
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