Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ourinhos nesta quinta-feira, 25 de abril, o reajuste de 4,5% nos salários dos profissionais do Magistério Público Municipal. A medida, sancionada pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos) após aprovação da Câmara Municipal em sessão realizada no último dia 23, será aplicada de forma retroativa a 1º de março de 2025.
O reajuste abrange os servidores ativos do quadro do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, com exceção dos cargos incluídos nos Anexos XV e XVI da nova Lei Complementar. De acordo com a publicação, os vencimentos passam a vigorar conforme as tabelas anexadas à norma, detalhando os salários por jornada, nível e classe dos docentes.
Relembre como foi o reajuste dos demais servidores de Ourinhos – clique aqui
Na nova estrutura, por exemplo:
O reajuste abrange os servidores ativos do quadro do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, com exceção dos cargos incluídos nos Anexos XV e XVI da nova Lei Complementar. De acordo com a publicação, os vencimentos passam a vigorar conforme as tabelas anexadas à norma, detalhando os salários por jornada, nível e classe dos docentes.
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Na nova estrutura, por exemplo:
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Professores de Educação Básica I (PEB I), com jornada de 30 horas, terão vencimentos que variam de R$ 3.318,44 a R$ 9.717,36;
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Já os Professores de Educação Básica II (PEB II), com jornada de 39 horas, terão salários entre R$ 4.744,71 e R$ 12.630,77;
- Cargos suplementares, como os de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (em extinção), também foram contemplados com atualização nas respectivas tabelas de vencimentos.
Além dos professores, cargos de gestão escolar também estão detalhados:
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Diretores de escola (40h) recebem entre R$ 5.670,00 (nível I) e R$ 6.219,00 (nível II);
- Vice-diretores e coordenadores pedagógicos, com mesma jornada, têm vencimento fixado em R$ 4.701,00.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. A medida atende ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
A publicação na íntegra pode ser consultada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município.
A publicação na íntegra pode ser consultada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município.





