A Prefeitura de Marília decretou, nesta quarta-feira, 26, uma intervenção nos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, atualmente concedidos à empresa RIC Ambiental. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, tem validade de seis meses e coloca todas as atividades da concessionária sob responsabilidade do secretário da Administração, César Henrique da Cunha Fiala.
De acordo com o decreto, a intervenção foi motivada por falhas na prestação dos serviços públicos, que, segundo a administração municipal, comprometeram o atendimento à população. Além disso, a prefeitura apontou precariedade nos serviços e um reajuste tarifário aplicado sem parecer prévio do Conselho Municipal do Saneamento Básico.
A RIC Ambiental assumiu a concessão em setembro de 2024, substituindo o Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM). Até a última atualização desta reportagem, a empresa ainda não havia se manifestado sobre a decisão da prefeitura.
De acordo com o decreto, a intervenção foi motivada por falhas na prestação dos serviços públicos, que, segundo a administração municipal, comprometeram o atendimento à população. Além disso, a prefeitura apontou precariedade nos serviços e um reajuste tarifário aplicado sem parecer prévio do Conselho Municipal do Saneamento Básico.
A RIC Ambiental assumiu a concessão em setembro de 2024, substituindo o Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM). Até a última atualização desta reportagem, a empresa ainda não havia se manifestado sobre a decisão da prefeitura.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





