A Prefeitura de Ourinhos publicou no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 1.232, de 8 de outubro de 2026, que estabelece uma ampla reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal. A nova legislação modifica a organização das secretarias, redefine competências dos órgãos públicos e reorganiza os cargos comissionados, as funções de chefia e os serviços gratificados.
A medida representa uma mudança significativa na estrutura de funcionamento da Prefeitura, com a proposta de reduzir cargos de confiança, reorganizar setores e buscar maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Ourinhos na sessão de segunda-feira, 5 de outubro, e posteriormente sancionada pelo prefeito em exercício, Alexandre Araújo Duage.
Uma das principais determinações é que a nova estrutura administrativa somente entrará em vigor após decorridos 30 dias da publicação da lei. Até lá, a administração municipal terá de preparar a transição entre o modelo atual e a nova organização.
A implantação deverá envolver a revisão dos cargos existentes, a formalização das exonerações necessárias e a realização de novas nomeações para os postos previstos na legislação. Isso não significa, entretanto, que todos os atuais ocupantes de cargos comissionados estejam automaticamente desligados com a publicação: as exonerações e nomeações deverão ser formalizadas por atos administrativos próprios.
Nova estrutura terá 14 secretarias municipais
Conforme o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.232, a Prefeitura passa a ter 14 secretarias municipais, além da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Município.
A legislação divide os órgãos em três grupos: assessoramento, órgãos auxiliares e administração finalística.
A nova organização contempla as secretarias de Gabinete; Administração; Planejamento e Finanças; Assistência e Desenvolvimento Social; Cultura; Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; Desenvolvimento Urbano; Educação; Esportes; Meio Ambiente e Agricultura; Obras e Serviços Urbanos; Saúde; Segurança Pública e Cidadania; e Direitos da Pessoa com Deficiência.
A reestruturação também altera a distribuição das responsabilidades entre as pastas. A área de Comunicação, por exemplo, passa a integrar a Secretaria Municipal de Gabinete, por meio de uma coordenadoria específica. Planejamento e Finanças ficam concentrados em uma mesma secretaria.
A Assistência e Desenvolvimento Social reúne atribuições relacionadas às políticas públicas para mulheres, família e habitação. Já a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura passa a concentrar, entre outras atividades, questões relacionadas à proteção animal, saneamento, resíduos e administração dos cemitérios municipais.
Na prática, a mudança pretende eliminar estruturas administrativas independentes, redistribuir competências e estabelecer uma organização mais integrada dos serviços municipais.
Exonerações e novas nomeações marcarão período de transição
Um dos pontos de maior impacto da reforma envolve os servidores que atualmente ocupam cargos comissionados e funções de confiança.
Como a nova legislação estabelece uma estrutura diferente daquela atualmente em funcionamento, os cargos e funções incompatíveis com o novo organograma precisarão ser adequados ou encerrados, com as exonerações e novas nomeações necessárias.
Os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração poderão ser novamente nomeados, desde que exista cargo correspondente na nova estrutura e sejam observados os requisitos legais.
O artigo 45 determina que a implantação da nova organização será gradual, conforme as necessidades administrativas e a disponibilidade de recursos. Entre as providências previstas estão o provimento dos cargos comissionados, a designação das funções de chefia e a disponibilização de pessoal e materiais para o funcionamento dos órgãos.
Além dos 30 dias estabelecidos para a entrada em vigor da lei, o artigo 46 concede à Coordenadoria de Recursos Humanos até 30 dias, contados do início da vigência, para realizar as modificações administrativas necessárias.
Portanto, a legislação prevê uma fase de preparação e outra de implementação. A publicação da lei, por si só, não comprova que todas as exonerações já tenham ocorrido.
Economia anual estimada ultrapassa R$ 2,19 milhões
Um dos principais argumentos apresentados pelo Executivo para justificar a reestruturação é a redução das despesas com a máquina pública.
De acordo com manifestação técnica da Secretaria Municipal de Finanças, elaborada durante a tramitação da proposta, a economia anual estimada, considerando a Prefeitura e a Controladoria-Geral do Município, é de R$ 2.190.872,80.
Economia anual projetada: R$ 2,19 mi
Redução projetada para 2026: R$ 921,3 mil
No caso da estrutura da Prefeitura, o custo anual estimado passa de R$ 19.506.886,40 para R$ 17.637.441,60, representando uma redução projetada de R$ 1.869.444,80.
Já na Controladoria-Geral, o custo anual estimado cai de R$ 1.102.640,00 para R$ 781.212,00, uma diferença de R$ 321.428,00.
O estudo financeiro também apresentou uma economia projetada de R$ 921.298,00 especificamente para o exercício de 2026. Esses números, entretanto, foram elaborados durante a tramitação do projeto e representam estimativas, não uma economia já efetivamente realizada. O resultado dependerá da implementação da nova estrutura e das despesas efetivamente registradas.
Reforma ocorre em meio às medidas de contenção de despesas
A reorganização administrativa acontece em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.
Na análise encaminhada ao processo legislativo, a Secretaria Municipal de Finanças destacou que a proposta está alinhada às medidas de contenção, racionalização e redução de despesas previstas no Decreto Municipal nº 8.197, de 13 de julho de 2026, que declarou estado de calamidade pública financeira no âmbito da administração municipal.
O documento também avaliou a situação da Prefeitura diante dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os dados referentes ao primeiro quadrimestre de 2026, a despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondia a 44,69% da Receita Corrente Líquida, percentual inferior ao limite prudencial de 51,30%.
A conclusão técnica foi de que a proposta não representava aumento de despesas com a estrutura administrativa, mas uma redução dos custos projetados.
Cargos comissionados terão novas regras
A Lei Complementar nº 1.232 também disciplina o funcionamento dos cargos de provimento em comissão.
Esses cargos continuam sendo de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, observadas as atribuições e exigências estabelecidas na legislação.
Entre as regras estão a jornada de 40 horas semanais, a possibilidade de convocação conforme as necessidades da administração e a proibição de pagamento de horas extras aos ocupantes.
A legislação também estabelece que os valores recebidos pelo exercício de cargo comissionado não poderão ser incorporados definitivamente à remuneração de eventual servidor efetivo nomeado para a função.
Conforme a tabela de vencimentos apresentada na proposta, os cargos de coordenador, diretor e assessor possuem os seguintes valores de referência:
A medida representa uma mudança significativa na estrutura de funcionamento da Prefeitura, com a proposta de reduzir cargos de confiança, reorganizar setores e buscar maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Ourinhos na sessão de segunda-feira, 5 de outubro, e posteriormente sancionada pelo prefeito em exercício, Alexandre Araújo Duage.
Uma das principais determinações é que a nova estrutura administrativa somente entrará em vigor após decorridos 30 dias da publicação da lei. Até lá, a administração municipal terá de preparar a transição entre o modelo atual e a nova organização.
A implantação deverá envolver a revisão dos cargos existentes, a formalização das exonerações necessárias e a realização de novas nomeações para os postos previstos na legislação. Isso não significa, entretanto, que todos os atuais ocupantes de cargos comissionados estejam automaticamente desligados com a publicação: as exonerações e nomeações deverão ser formalizadas por atos administrativos próprios.
Nova estrutura terá 14 secretarias municipais
Conforme o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.232, a Prefeitura passa a ter 14 secretarias municipais, além da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Município.
A legislação divide os órgãos em três grupos: assessoramento, órgãos auxiliares e administração finalística.
A nova organização contempla as secretarias de Gabinete; Administração; Planejamento e Finanças; Assistência e Desenvolvimento Social; Cultura; Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; Desenvolvimento Urbano; Educação; Esportes; Meio Ambiente e Agricultura; Obras e Serviços Urbanos; Saúde; Segurança Pública e Cidadania; e Direitos da Pessoa com Deficiência.
A reestruturação também altera a distribuição das responsabilidades entre as pastas. A área de Comunicação, por exemplo, passa a integrar a Secretaria Municipal de Gabinete, por meio de uma coordenadoria específica. Planejamento e Finanças ficam concentrados em uma mesma secretaria.
A Assistência e Desenvolvimento Social reúne atribuições relacionadas às políticas públicas para mulheres, família e habitação. Já a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura passa a concentrar, entre outras atividades, questões relacionadas à proteção animal, saneamento, resíduos e administração dos cemitérios municipais.
Na prática, a mudança pretende eliminar estruturas administrativas independentes, redistribuir competências e estabelecer uma organização mais integrada dos serviços municipais.
Exonerações e novas nomeações marcarão período de transição
Um dos pontos de maior impacto da reforma envolve os servidores que atualmente ocupam cargos comissionados e funções de confiança.
Como a nova legislação estabelece uma estrutura diferente daquela atualmente em funcionamento, os cargos e funções incompatíveis com o novo organograma precisarão ser adequados ou encerrados, com as exonerações e novas nomeações necessárias.
Os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração poderão ser novamente nomeados, desde que exista cargo correspondente na nova estrutura e sejam observados os requisitos legais.
O artigo 45 determina que a implantação da nova organização será gradual, conforme as necessidades administrativas e a disponibilidade de recursos. Entre as providências previstas estão o provimento dos cargos comissionados, a designação das funções de chefia e a disponibilização de pessoal e materiais para o funcionamento dos órgãos.
Além dos 30 dias estabelecidos para a entrada em vigor da lei, o artigo 46 concede à Coordenadoria de Recursos Humanos até 30 dias, contados do início da vigência, para realizar as modificações administrativas necessárias.
Portanto, a legislação prevê uma fase de preparação e outra de implementação. A publicação da lei, por si só, não comprova que todas as exonerações já tenham ocorrido.
Economia anual estimada ultrapassa R$ 2,19 milhões
Um dos principais argumentos apresentados pelo Executivo para justificar a reestruturação é a redução das despesas com a máquina pública.
De acordo com manifestação técnica da Secretaria Municipal de Finanças, elaborada durante a tramitação da proposta, a economia anual estimada, considerando a Prefeitura e a Controladoria-Geral do Município, é de R$ 2.190.872,80.
Economia anual projetada: R$ 2,19 mi
Redução projetada para 2026: R$ 921,3 mil
No caso da estrutura da Prefeitura, o custo anual estimado passa de R$ 19.506.886,40 para R$ 17.637.441,60, representando uma redução projetada de R$ 1.869.444,80.
Já na Controladoria-Geral, o custo anual estimado cai de R$ 1.102.640,00 para R$ 781.212,00, uma diferença de R$ 321.428,00.
O estudo financeiro também apresentou uma economia projetada de R$ 921.298,00 especificamente para o exercício de 2026. Esses números, entretanto, foram elaborados durante a tramitação do projeto e representam estimativas, não uma economia já efetivamente realizada. O resultado dependerá da implementação da nova estrutura e das despesas efetivamente registradas.
Reforma ocorre em meio às medidas de contenção de despesas
A reorganização administrativa acontece em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.
Na análise encaminhada ao processo legislativo, a Secretaria Municipal de Finanças destacou que a proposta está alinhada às medidas de contenção, racionalização e redução de despesas previstas no Decreto Municipal nº 8.197, de 13 de julho de 2026, que declarou estado de calamidade pública financeira no âmbito da administração municipal.
O documento também avaliou a situação da Prefeitura diante dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os dados referentes ao primeiro quadrimestre de 2026, a despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondia a 44,69% da Receita Corrente Líquida, percentual inferior ao limite prudencial de 51,30%.
A conclusão técnica foi de que a proposta não representava aumento de despesas com a estrutura administrativa, mas uma redução dos custos projetados.
Cargos comissionados terão novas regras
A Lei Complementar nº 1.232 também disciplina o funcionamento dos cargos de provimento em comissão.
Esses cargos continuam sendo de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, observadas as atribuições e exigências estabelecidas na legislação.
Entre as regras estão a jornada de 40 horas semanais, a possibilidade de convocação conforme as necessidades da administração e a proibição de pagamento de horas extras aos ocupantes.
A legislação também estabelece que os valores recebidos pelo exercício de cargo comissionado não poderão ser incorporados definitivamente à remuneração de eventual servidor efetivo nomeado para a função.
Conforme a tabela de vencimentos apresentada na proposta, os cargos de coordenador, diretor e assessor possuem os seguintes valores de referência:
| Cargo | Vencimento |
| Coordenador (CC-1) | R$ 5.900,00 |
| Diretor (CC-2) | R$ 4.900,00 |
| Assessor (CC-2) | R$ 4.900,00 |

Funções de chefia serão destinadas a servidores efetivos
Outro aspecto importante da reestruturação é a organização das funções de chefia e dos serviços gratificados.
Essas atribuições serão exercidas por servidores efetivos, que continuarão recebendo a remuneração de seus cargos de origem, acrescida da gratificação correspondente à função desempenhada.
A lei estabelece restrições para impedir o acúmulo indevido de funções e gratificações. Um mesmo servidor não poderá integrar simultaneamente mais de uma comissão ou exercer mais de um serviço gratificado ao mesmo tempo.
A proposta busca, dessa forma, ampliar a participação dos servidores de carreira em atividades de coordenação e responsabilidade administrativa.

Escolaridade mínima terá prazo de adequação de dois anos
A nova legislação também estabelece requisitos de escolaridade para os ocupantes de cargos comissionados, funções de chefia e serviços gratificados.
De acordo com o artigo 48, os agentes públicos terão dois anos, contados da entrada em vigor da lei, para comprovar a escolaridade mínima exigida para suas respectivas funções.
Caso o requisito não seja atendido dentro do prazo, a legislação determina a exoneração do ocupante de cargo comissionado ou o desligamento da função de chefia ou serviço gratificado.
Mudanças também atendem a questionamentos sobre leis anteriores
Na justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, a Prefeitura informou que a reestruturação também busca atender a orientações do Ministério Público do Estado de São Paulo relacionadas à constitucionalidade de legislações anteriores sobre a organização administrativa municipal.
Segundo o Executivo, normas editadas entre 2017 e 2023 foram objeto de questionamentos, tornando necessária uma revisão da estrutura de cargos, atribuições e órgãos da Prefeitura.
A nova lei revoga integralmente as Leis Complementares nº 1.025/2019, 1.042/2019, 1.090/2021 e 1.149/2023, além de dispositivos específicos da Lei Complementar nº 1.169/2023.
Câmara aprovou proposta em regime de urgência
A reestruturação foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de segunda-feira, 5 de outubro, após tramitação em regime de urgência.
Na votação do regime de urgência, os vereadores Fernando Rosini, João Vitor Gonçalves e Santiago de Lucas Angelo votaram contra.
Na votação do mérito do projeto, João Gonçalves foi o único vereador a votar contrariamente. Santiago de Lucas Angelo se absteve, enquanto Fernando Rosini, que havia se posicionado contra a urgência, votou favoravelmente à proposta.
Após a aprovação pelo Legislativo, o texto foi encaminhado ao Executivo, sancionado e transformado na Lei Complementar nº 1.232.
Próximas semanas serão decisivas para a reorganização da Prefeitura
Com a publicação da nova legislação, a administração municipal entra em um período de preparação para uma das principais mudanças em sua estrutura organizacional.
Nas próximas semanas, a Prefeitura deverá definir os procedimentos de transição, reorganizar os setores administrativos e preparar os atos de exoneração, nomeação e designação necessários ao funcionamento do novo organograma.
O principal impacto imediato será sobre os cargos de confiança e as funções administrativas que deixarão de existir ou passarão a ter nova configuração. Para os servidores efetivos, a reorganização poderá representar mudanças nas chefias, nas atribuições de setores e na distribuição das funções gratificadas.
A expectativa apresentada pelo Executivo é que a redução de estruturas e cargos contribua para diminuir despesas e tornar a administração mais eficiente.
A efetividade dessas medidas, porém, poderá ser avaliada a partir da publicação dos atos administrativos, da quantidade de cargos efetivamente preenchidos e da comparação entre os gastos anteriores e posteriores à reforma.
A íntegra da legislação estabelece as competências dos órgãos, as atribuições dos cargos e as regras que orientarão o funcionamento da nova estrutura administrativa da Prefeitura de Ourinhos.
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Outro aspecto importante da reestruturação é a organização das funções de chefia e dos serviços gratificados.
Essas atribuições serão exercidas por servidores efetivos, que continuarão recebendo a remuneração de seus cargos de origem, acrescida da gratificação correspondente à função desempenhada.
A lei estabelece restrições para impedir o acúmulo indevido de funções e gratificações. Um mesmo servidor não poderá integrar simultaneamente mais de uma comissão ou exercer mais de um serviço gratificado ao mesmo tempo.
A proposta busca, dessa forma, ampliar a participação dos servidores de carreira em atividades de coordenação e responsabilidade administrativa.

Escolaridade mínima terá prazo de adequação de dois anos
A nova legislação também estabelece requisitos de escolaridade para os ocupantes de cargos comissionados, funções de chefia e serviços gratificados.
De acordo com o artigo 48, os agentes públicos terão dois anos, contados da entrada em vigor da lei, para comprovar a escolaridade mínima exigida para suas respectivas funções.
Caso o requisito não seja atendido dentro do prazo, a legislação determina a exoneração do ocupante de cargo comissionado ou o desligamento da função de chefia ou serviço gratificado.
Mudanças também atendem a questionamentos sobre leis anteriores
Na justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, a Prefeitura informou que a reestruturação também busca atender a orientações do Ministério Público do Estado de São Paulo relacionadas à constitucionalidade de legislações anteriores sobre a organização administrativa municipal.
Segundo o Executivo, normas editadas entre 2017 e 2023 foram objeto de questionamentos, tornando necessária uma revisão da estrutura de cargos, atribuições e órgãos da Prefeitura.
A nova lei revoga integralmente as Leis Complementares nº 1.025/2019, 1.042/2019, 1.090/2021 e 1.149/2023, além de dispositivos específicos da Lei Complementar nº 1.169/2023.
Câmara aprovou proposta em regime de urgência
A reestruturação foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de segunda-feira, 5 de outubro, após tramitação em regime de urgência.
Na votação do regime de urgência, os vereadores Fernando Rosini, João Vitor Gonçalves e Santiago de Lucas Angelo votaram contra.
Na votação do mérito do projeto, João Gonçalves foi o único vereador a votar contrariamente. Santiago de Lucas Angelo se absteve, enquanto Fernando Rosini, que havia se posicionado contra a urgência, votou favoravelmente à proposta.
Após a aprovação pelo Legislativo, o texto foi encaminhado ao Executivo, sancionado e transformado na Lei Complementar nº 1.232.
Próximas semanas serão decisivas para a reorganização da Prefeitura
Com a publicação da nova legislação, a administração municipal entra em um período de preparação para uma das principais mudanças em sua estrutura organizacional.
Nas próximas semanas, a Prefeitura deverá definir os procedimentos de transição, reorganizar os setores administrativos e preparar os atos de exoneração, nomeação e designação necessários ao funcionamento do novo organograma.
O principal impacto imediato será sobre os cargos de confiança e as funções administrativas que deixarão de existir ou passarão a ter nova configuração. Para os servidores efetivos, a reorganização poderá representar mudanças nas chefias, nas atribuições de setores e na distribuição das funções gratificadas.
A expectativa apresentada pelo Executivo é que a redução de estruturas e cargos contribua para diminuir despesas e tornar a administração mais eficiente.
A efetividade dessas medidas, porém, poderá ser avaliada a partir da publicação dos atos administrativos, da quantidade de cargos efetivamente preenchidos e da comparação entre os gastos anteriores e posteriores à reforma.
A íntegra da legislação estabelece as competências dos órgãos, as atribuições dos cargos e as regras que orientarão o funcionamento da nova estrutura administrativa da Prefeitura de Ourinhos.
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