A Prefeitura de Ourinhos publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, um decreto que revoga o artigo 7º do Decreto Municipal nº 8.161/2026, encerrando o Regime Especial de Jornada e Funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais que havia sido implantado como medida temporária de contenção de despesas.
Com a decisão assinada pelo prefeito Guilherme Gonçalves, os órgãos da Administração Direta e Indireta deixam de operar sob o regime excepcional que permitia a redução do expediente administrativo para um período contínuo, preferencialmente das 8h às 14h. Dessa forma, o atendimento ao público e o funcionamento das repartições municipais retornam aos horários normais estabelecidos por cada setor.
A medida revogada havia sido criada em abril deste ano como parte de um amplo pacote de austeridade financeira adotado pela administração municipal para enfrentar dificuldades fiscais e adequar os gastos à arrecadação do município. O regime especial previa a reorganização das equipes de trabalho, remanejamento de servidores e redução do horário de expediente, sem alteração da carga horária dos servidores ou redução salarial.

Embora o expediente reduzido tenha sido encerrado, as demais medidas de contenção de despesas permanecem em vigor. O novo decreto mantém todos os demais dispositivos do Decreto nº 8.161/2026 e das normas complementares relacionadas ao equilíbrio fiscal da administração pública municipal.
Entre as medidas que continuam valendo estão a suspensão de novas contratações de servidores, a restrição à realização de horas extras, a redução de gastos com cargos comissionados e funções de confiança, além da revisão de contratos administrativos com meta de economia entre 15% e 25%.
Também seguem vigentes as determinações para redução de despesas com materiais de consumo, combustíveis, manutenção da frota, alimentação fornecida em eventos e repartições públicas, além da proibição de eventos que gerem despesas para os cofres municipais.
Na área da Educação, permanece a suspensão da atribuição de novas cargas suplementares para professores, enquanto na Saúde continuam garantidos os atendimentos essenciais, especialmente nos serviços de urgência e emergência.
Outro ponto mantido é o bloqueio preventivo de 15% das dotações orçamentárias discricionárias, preservando recursos destinados à folha de pagamento, ao pagamento da dívida pública e aos investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação.
Com a revogação do artigo 7º, a principal mudança percebida pela população será o retorno do funcionamento regular das repartições públicas municipais, encerrando o período de expediente reduzido que vinha sendo adotado como uma das medidas emergenciais de contenção de gastos da administração municipal.
Com a decisão assinada pelo prefeito Guilherme Gonçalves, os órgãos da Administração Direta e Indireta deixam de operar sob o regime excepcional que permitia a redução do expediente administrativo para um período contínuo, preferencialmente das 8h às 14h. Dessa forma, o atendimento ao público e o funcionamento das repartições municipais retornam aos horários normais estabelecidos por cada setor.
A medida revogada havia sido criada em abril deste ano como parte de um amplo pacote de austeridade financeira adotado pela administração municipal para enfrentar dificuldades fiscais e adequar os gastos à arrecadação do município. O regime especial previa a reorganização das equipes de trabalho, remanejamento de servidores e redução do horário de expediente, sem alteração da carga horária dos servidores ou redução salarial.

Embora o expediente reduzido tenha sido encerrado, as demais medidas de contenção de despesas permanecem em vigor. O novo decreto mantém todos os demais dispositivos do Decreto nº 8.161/2026 e das normas complementares relacionadas ao equilíbrio fiscal da administração pública municipal.
Entre as medidas que continuam valendo estão a suspensão de novas contratações de servidores, a restrição à realização de horas extras, a redução de gastos com cargos comissionados e funções de confiança, além da revisão de contratos administrativos com meta de economia entre 15% e 25%.
Também seguem vigentes as determinações para redução de despesas com materiais de consumo, combustíveis, manutenção da frota, alimentação fornecida em eventos e repartições públicas, além da proibição de eventos que gerem despesas para os cofres municipais.
Na área da Educação, permanece a suspensão da atribuição de novas cargas suplementares para professores, enquanto na Saúde continuam garantidos os atendimentos essenciais, especialmente nos serviços de urgência e emergência.
Outro ponto mantido é o bloqueio preventivo de 15% das dotações orçamentárias discricionárias, preservando recursos destinados à folha de pagamento, ao pagamento da dívida pública e aos investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação.
Com a revogação do artigo 7º, a principal mudança percebida pela população será o retorno do funcionamento regular das repartições públicas municipais, encerrando o período de expediente reduzido que vinha sendo adotado como uma das medidas emergenciais de contenção de gastos da administração municipal.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



