A proibição do uso de bisnagas coletivas de ketchup, mostarda, maionese e outros molhos em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de alimentação no estado de São Paulo foi adiada. A nova regra deverá entrar em vigor somente em 1º de fevereiro de 2027.
A prorrogação foi determinada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e publicada nesta segunda-feira (5), por meio da Portaria CVS nº 9, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Quando as novas exigências foram anunciadas, em 3 de julho, os estabelecimentos teriam inicialmente um período de 90 dias para se adaptar, e as mudanças começariam a valer no último domingo (4).
Por que a regra foi adiada?
Segundo o governo estadual, a decisão de ampliar o prazo considera a abrangência e a complexidade das mudanças, além da diversidade de estabelecimentos que serão atingidos pelas novas exigências.
O período adicional também deverá ser utilizado para aperfeiçoar as ações de vigilância sanitária relacionadas aos alimentos e consolidar orientações técnicas mais claras para os estabelecimentos.
A Abrasel SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo) já havia solicitado à Vigilância Sanitária um prazo maior para que o setor pudesse se adaptar e defendido a criação de um grupo de trabalho para discutir a implementação das regras.
O que vai mudar?
Quando a determinação entrar em vigor, condimentos, molhos e temperos utilizados em sanduíches, salgados e alimentos semelhantes deverão ser disponibilizados aos consumidores em embalagens individuais de uso único.
Com isso, as tradicionais bisnagas e outros recipientes de uso coletivo contendo ketchup, mostarda, maionese e demais molhos deixarão de ser permitidos para utilização pelos clientes nos estabelecimentos abrangidos pela norma.
A Vigilância Sanitária justifica que a mudança busca aumentar a segurança e a qualidade dos alimentos e reduzir riscos à saúde, principalmente aqueles relacionados à contaminação provocada pelo manuseio do mesmo recipiente por várias pessoas.
Com o adiamento, bares, restaurantes e lanchonetes paulistas terão até 1º de fevereiro de 2027 para se adequar às novas exigências.
A prorrogação foi determinada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e publicada nesta segunda-feira (5), por meio da Portaria CVS nº 9, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Quando as novas exigências foram anunciadas, em 3 de julho, os estabelecimentos teriam inicialmente um período de 90 dias para se adaptar, e as mudanças começariam a valer no último domingo (4).
Por que a regra foi adiada?
Segundo o governo estadual, a decisão de ampliar o prazo considera a abrangência e a complexidade das mudanças, além da diversidade de estabelecimentos que serão atingidos pelas novas exigências.
O período adicional também deverá ser utilizado para aperfeiçoar as ações de vigilância sanitária relacionadas aos alimentos e consolidar orientações técnicas mais claras para os estabelecimentos.
A Abrasel SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo) já havia solicitado à Vigilância Sanitária um prazo maior para que o setor pudesse se adaptar e defendido a criação de um grupo de trabalho para discutir a implementação das regras.
O que vai mudar?
Quando a determinação entrar em vigor, condimentos, molhos e temperos utilizados em sanduíches, salgados e alimentos semelhantes deverão ser disponibilizados aos consumidores em embalagens individuais de uso único.
Com isso, as tradicionais bisnagas e outros recipientes de uso coletivo contendo ketchup, mostarda, maionese e demais molhos deixarão de ser permitidos para utilização pelos clientes nos estabelecimentos abrangidos pela norma.
A Vigilância Sanitária justifica que a mudança busca aumentar a segurança e a qualidade dos alimentos e reduzir riscos à saúde, principalmente aqueles relacionados à contaminação provocada pelo manuseio do mesmo recipiente por várias pessoas.
Com o adiamento, bares, restaurantes e lanchonetes paulistas terão até 1º de fevereiro de 2027 para se adequar às novas exigências.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.




