O ex-prefeito de Ourinhos Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos) sofreu uma nova decisão judicial desfavorável nesta quarta-feira (16), poucas horas depois de a Câmara Municipal aprovar, por ampla maioria, sua segunda cassação.
Em decisão liberada às 18h06 desta quarta-feira, o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou o efeito ativo solicitado em Agravo de Instrumento apresentado pela defesa de Guilherme. O recurso buscava suspender a sessão de julgamento do Processo de Cassação nº 5.912/2026, marcada para as 14h e realizada durante a tarde.
Na prática, Guilherme tentava impedir judicialmente a realização do segundo julgamento, argumentando, entre outros pontos, que o processo teria perdido seu objeto porque ele já havia sido cassado pela Câmara no primeiro processo político-administrativo, concluído no início de setembro.
A decisão do TJ-SP, porém, entendeu, nesta análise preliminar, que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida pretendida pela defesa. O mérito do Agravo de Instrumento ainda seguirá sua tramitação.
Defesa alegou que não havia mais mandato a ser cassado
O principal argumento apresentado pela defesa é que Guilherme já havia perdido o cargo em decorrência do Processo Político-Administrativo nº 5.740/2026, que resultou no Decreto Legislativo nº 05/2026.
Por isso, segundo a tese apresentada no recurso, uma nova Comissão Processante buscando novamente a cassação teria se tornado sem utilidade jurídica, uma vez que a sanção de perda do mandato já havia sido aplicada.
A defesa também argumentou que permitir a continuidade de um novo processo apenas em razão de possíveis consequências eleitorais decorrentes da cassação ampliaria indevidamente a finalidade prevista no Decreto-Lei nº 201/1967.
Antes de recorrer ao Tribunal, Guilherme havia ingressado com um mandado de segurança contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, buscando uma liminar para suspender a sessão. O pedido foi negado em primeira instância e a defesa levou a questão ao TJ-SP por meio do Agravo de Instrumento nº 2231165-42.2026.8.26.0000.
Relator considerou que processos apuram fatos diferentes
Ao analisar o pedido urgente, o desembargador Djalma Lofrano Filho apontou que os dois processos de cassação tratam, em tese, de infrações político-administrativas distintas.
Segundo a decisão, o Processo nº 5.912/2026 foi instaurado para investigar fatos relacionados à situação fiscal, gestão orçamentária e manutenção dos serviços públicos. Já o processo anterior, que resultou na primeira cassação, teve fundamentos próprios.
O relator registrou que, em uma análise preliminar, o fato de Guilherme já ter perdido o mandato no primeiro procedimento não tornaria automaticamente inútil o julgamento do segundo processo.
A decisão também menciona que uma cassação político-administrativa pode produzir efeitos que ultrapassam a simples retirada do agente público do cargo, citando possíveis consequências previstas na legislação eleitoral. A aplicação concreta de eventual inelegibilidade, porém, não foi decidida nesse despacho.
TJ-SP também considerou contestação da primeira cassação
Outro ponto levado em consideração pelo desembargador foi justamente o fato de a primeira cassação também estar sendo questionada judicialmente por Guilherme.
Segundo o despacho, interromper o segundo processo sob o argumento de que o ex-prefeito já havia sido cassado poderia gerar uma situação em que, caso a primeira cassação viesse posteriormente a ser anulada pela Justiça, a Câmara poderia enfrentar obstáculos para concluir a apuração dos outros fatos dentro dos prazos legais.
O relator também afastou, nesta análise inicial, o argumento baseado em um precedente do Superior Tribunal de Justiça de 1995 apresentado pela defesa, destacando que se trata de decisão antiga e não vinculante e mencionando mudanças posteriores na legislação eleitoral.
Decisão saiu depois de Câmara aprovar nova cassação
Quando a decisão do TJ-SP foi disponibilizada, a sessão que Guilherme pretendia suspender já havia ocorrido.
Nesta quarta-feira, 13 vereadores participaram do julgamento da chamada Comissão Processante das Finanças. Três das quatro infrações político-administrativas foram consideradas procedentes pelo placar de 12 votos a 1. Uma quarta acusação, relacionada à dignidade e ao decoro do cargo, foi rejeitada por unanimidade pelos 13 presentes.
Ao final, a Câmara também aprovou o decreto legislativo referente à nova cassação pelo placar de 12 a 1.
A segunda Comissão Processante analisou, entre outros pontos, inadimplementos perante entidades, fornecedores e prestadores de serviços, atrasos em repasses e emendas para Saúde e Assistência Social e questões envolvendo obrigações previdenciárias perante o IPMO, conforme as conclusões da própria comissão.
Processo no Tribunal ainda não terminou
Apesar da decisão desta quarta-feira ser desfavorável ao pedido urgente de Guilherme, ela não representa o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
O desembargador determinou o envio de cópia da decisão ao juízo de primeira instância, a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta e, posteriormente, a abertura de vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Depois dessas etapas, o processo deverá retornar ao relator para continuidade da análise.
Portanto, o que o TJ-SP decidiu nesta quarta-feira foi não conceder a medida urgente que buscava impedir o segundo julgamento, e não o mérito definitivo de todas as alegações apresentadas pela defesa.
Com isso, a sessão realizada pela Câmara nesta quarta-feira não foi suspensa por essa decisão judicial, e o resultado do segundo processo político-administrativo permanece produzindo os efeitos previstos nos atos da Câmara enquanto eventuais novos questionamentos seguem sendo analisados pela Justiça.

Enquanto era cassado e derrotado na justiça, Guilherme postou vídeo com a mãe, fazendo campanha eleitoral para ela, concorrer como deputada estadual
Em decisão liberada às 18h06 desta quarta-feira, o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou o efeito ativo solicitado em Agravo de Instrumento apresentado pela defesa de Guilherme. O recurso buscava suspender a sessão de julgamento do Processo de Cassação nº 5.912/2026, marcada para as 14h e realizada durante a tarde.
Na prática, Guilherme tentava impedir judicialmente a realização do segundo julgamento, argumentando, entre outros pontos, que o processo teria perdido seu objeto porque ele já havia sido cassado pela Câmara no primeiro processo político-administrativo, concluído no início de setembro.
A decisão do TJ-SP, porém, entendeu, nesta análise preliminar, que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida pretendida pela defesa. O mérito do Agravo de Instrumento ainda seguirá sua tramitação.
Defesa alegou que não havia mais mandato a ser cassado
O principal argumento apresentado pela defesa é que Guilherme já havia perdido o cargo em decorrência do Processo Político-Administrativo nº 5.740/2026, que resultou no Decreto Legislativo nº 05/2026.
Por isso, segundo a tese apresentada no recurso, uma nova Comissão Processante buscando novamente a cassação teria se tornado sem utilidade jurídica, uma vez que a sanção de perda do mandato já havia sido aplicada.
A defesa também argumentou que permitir a continuidade de um novo processo apenas em razão de possíveis consequências eleitorais decorrentes da cassação ampliaria indevidamente a finalidade prevista no Decreto-Lei nº 201/1967.
Antes de recorrer ao Tribunal, Guilherme havia ingressado com um mandado de segurança contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, buscando uma liminar para suspender a sessão. O pedido foi negado em primeira instância e a defesa levou a questão ao TJ-SP por meio do Agravo de Instrumento nº 2231165-42.2026.8.26.0000.
Relator considerou que processos apuram fatos diferentes
Ao analisar o pedido urgente, o desembargador Djalma Lofrano Filho apontou que os dois processos de cassação tratam, em tese, de infrações político-administrativas distintas.
Segundo a decisão, o Processo nº 5.912/2026 foi instaurado para investigar fatos relacionados à situação fiscal, gestão orçamentária e manutenção dos serviços públicos. Já o processo anterior, que resultou na primeira cassação, teve fundamentos próprios.
O relator registrou que, em uma análise preliminar, o fato de Guilherme já ter perdido o mandato no primeiro procedimento não tornaria automaticamente inútil o julgamento do segundo processo.
A decisão também menciona que uma cassação político-administrativa pode produzir efeitos que ultrapassam a simples retirada do agente público do cargo, citando possíveis consequências previstas na legislação eleitoral. A aplicação concreta de eventual inelegibilidade, porém, não foi decidida nesse despacho.
TJ-SP também considerou contestação da primeira cassação
Outro ponto levado em consideração pelo desembargador foi justamente o fato de a primeira cassação também estar sendo questionada judicialmente por Guilherme.
Segundo o despacho, interromper o segundo processo sob o argumento de que o ex-prefeito já havia sido cassado poderia gerar uma situação em que, caso a primeira cassação viesse posteriormente a ser anulada pela Justiça, a Câmara poderia enfrentar obstáculos para concluir a apuração dos outros fatos dentro dos prazos legais.
O relator também afastou, nesta análise inicial, o argumento baseado em um precedente do Superior Tribunal de Justiça de 1995 apresentado pela defesa, destacando que se trata de decisão antiga e não vinculante e mencionando mudanças posteriores na legislação eleitoral.
Decisão saiu depois de Câmara aprovar nova cassação
Quando a decisão do TJ-SP foi disponibilizada, a sessão que Guilherme pretendia suspender já havia ocorrido.
Nesta quarta-feira, 13 vereadores participaram do julgamento da chamada Comissão Processante das Finanças. Três das quatro infrações político-administrativas foram consideradas procedentes pelo placar de 12 votos a 1. Uma quarta acusação, relacionada à dignidade e ao decoro do cargo, foi rejeitada por unanimidade pelos 13 presentes.
Ao final, a Câmara também aprovou o decreto legislativo referente à nova cassação pelo placar de 12 a 1.
A segunda Comissão Processante analisou, entre outros pontos, inadimplementos perante entidades, fornecedores e prestadores de serviços, atrasos em repasses e emendas para Saúde e Assistência Social e questões envolvendo obrigações previdenciárias perante o IPMO, conforme as conclusões da própria comissão.
Processo no Tribunal ainda não terminou
Apesar da decisão desta quarta-feira ser desfavorável ao pedido urgente de Guilherme, ela não representa o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
O desembargador determinou o envio de cópia da decisão ao juízo de primeira instância, a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta e, posteriormente, a abertura de vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Depois dessas etapas, o processo deverá retornar ao relator para continuidade da análise.
Portanto, o que o TJ-SP decidiu nesta quarta-feira foi não conceder a medida urgente que buscava impedir o segundo julgamento, e não o mérito definitivo de todas as alegações apresentadas pela defesa.
Com isso, a sessão realizada pela Câmara nesta quarta-feira não foi suspensa por essa decisão judicial, e o resultado do segundo processo político-administrativo permanece produzindo os efeitos previstos nos atos da Câmara enquanto eventuais novos questionamentos seguem sendo analisados pela Justiça.

Enquanto era cassado e derrotado na justiça, Guilherme postou vídeo com a mãe, fazendo campanha eleitoral para ela, concorrer como deputada estadual
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