O ex-prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay Alves da Silva (PSD), está sendo alvo de um inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo um contrato milionário firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), organização que chegou a ser responsável pela gestão operacional da Educação Infantil no município. O contrato foi finalizado no fim de 2025.
O procedimento foi distribuído em 18 de maio de 2026 ao desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, da 13ª Câmara de Direito Criminal, sob o nº 0014483-30.2026.8.26.0000, que versa sobre Crimes de Responsabilidade. Confira os documentos do processo – clique aqui
O caso envolve o Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado em maio de 2024, ainda durante a gestão Pocay, por meio de dispensa de chamamento público. O contrato previa o repasse de R$ 27,8 milhões ao IGEVE pelo período inicial de 12 meses para atuação em 31 unidades escolares da rede municipal de Educação Infantil, atendendo aproximadamente 4 mil alunos.
Segundo os documentos investigativos, a organização era responsável pela gestão operacional das escolas, incluindo serviços administrativos, alimentação, manutenção predial, apoio pedagógico e contratação de profissionais.
O termo previa a disponibilização mínima de 221 profissionais exclusivos para o programa, entre eles professores de educação infantil, auxiliares, psicopedagogos, inspetores de alunos, auxiliares administrativos e equipes de supervisão e gerenciamento.
As investigações tiveram início após denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal apontando possíveis irregularidades na execução do contrato. Entre os fatos apurados estão suspeitas de desvio de materiais adquiridos com recursos públicos, prestação parcial ou inexistente de serviços, subcontratações irregulares e pagamentos considerados indevidos.
A partir dessas informações, a Polícia Civil instaurou inquérito policial em março de 2026 para apurar possíveis crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, fraude em licitação e até eventual organização criminosa.
De acordo com os relatórios policiais e ministeriais anexados ao processo, análises preliminares identificaram indícios de pagamentos indevidos, falhas na fiscalização contratual, execução incompleta de serviços e possível prejuízo aos cofres públicos.
As investigações avançaram após autoridades entenderem que os fatos poderiam envolver diretamente decisões administrativas atribuídas ao então chefe do Executivo municipal, o que levou ao encaminhamento do caso ao Tribunal de Justiça por possível prerrogativa de foro.
O juiz Josias Martins de Almeida Junior, da comarca de Bauru, acolheu a representação da Polícia Civil e do Ministério Público e determinou a remessa do inquérito ao TJ-SP. O procedimento passou a tramitar na 13ª Câmara de Direito Criminal do tribunal.
Mais sobre a investigação
A investigação teve origem no Inquérito Policial nº 2074279/2026, instaurado pela Delegacia Seccional de Ourinhos, inicialmente com apuração de possível crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A portaria de instauração, assinada pelo Delegado Seccional, Dr. José Crisci Manzano, registrou que os fatos poderiam, em tese, também alcançar crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica, ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e eventual organização criminosa, caso tais hipóteses fossem confirmadas no curso da investigação.
Segundo a Polícia Civil, o caso chegou à esfera policial a partir de despacho encaminhado pela 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, comandada pela promotora Paula Bond Peixoto, após expediente relacionado a uma notícia de fato do Ministério Público Federal. A portaria aponta que a denúncia tratava de supostas irregularidades na execução de contrato firmado entre o Município de Ourinhos e o IGEVE, entidade responsável por atividades vinculadas à rede municipal de ensino. O documento menciona, expressamente, indícios de “execução contratual irregular”, “possível desvio de materiais adquiridos com recursos públicos municipais”, “prestação parcial ou inexistente de serviços contratados”, “eventual subcontratação irregular” e “pagamento indevido de valores”.
O contrato investigado é o Termo de Colaboração nº 15/2024, assinado entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos, então representada pelo prefeito Lucas Pocay Alves da Silva, e o IGEVE, representado por Maria Rosa Esteves. O instrumento teve como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 7.374/2021 e a Dispensa de Chamamento Público nº 18/2024, referente ao Processo nº 533/2024. Pelo documento, a parceria tinha por finalidade a contratação de entidade para uma gestão compartilhada mediante prestação de serviços operacionais, não pedagógicos, em 31 unidades escolares do município, atendendo aproximadamente 4 mil alunos da Educação Infantil, de 0 a 5 anos e 11 meses.
O valor previsto no termo era de R$ 27.892.177,68, com repasse mensal estimado em R$ 2.324.348,14. A parceria previa a disponibilização de equipe de funcionários para a execução dos serviços, incluindo auxiliares administrativos, professores de educação infantil, auxiliares de educação infantil, inspetores de alunos, auxiliares de serviços gerais, psicopedagogos, gerentes de projeto, supervisores administrativos, assistentes administrativos, assistentes financeiros, assistentes de RH, assistentes de prestação de contas e assistente de limpeza.
O ponto central da investigação, contudo, não está apenas na assinatura do termo, mas na forma como a execução contratual teria ocorrido. De acordo com a manifestação posterior da 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, os elementos reunidos pela autoridade policial indicariam a possível ocorrência de “pagamentos indevidos”, “falhas na fiscalização contratual”, “execução parcial ou inexistente de serviços” e “eventual prejuízo ao erário”. A Promotoria também destacou que os fatos poderiam alcançar a esfera decisória do chefe do Poder Executivo Municipal, tanto da gestão anterior quanto da atual.
Essa observação foi decisiva para a mudança de rumo do caso. Em representação encaminhada ao Judiciário, a autoridade policial sustentou que os atos investigados não se limitariam a gestores intermediários, secretários ou servidores, mas poderiam envolver decisões administrativas estruturantes relacionadas à celebração do ajuste, autorização de repasses, manutenção e fiscalização contratual. O documento apontou a possibilidade de eventual envolvimento direto do ex-prefeito de Ourinhos e do atual prefeito municipal, circunstância que poderia atrair foro por prerrogativa de função.
A promotora Paula Bond Peixoto concordou com a representação da Polícia Civil e se manifestou favoravelmente à remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o Ministério Público, a definição da competência seria matéria constitucional e deveria ser analisada pelo TJSP, justamente porque os fatos, em tese, poderiam atingir o núcleo decisório do Poder Executivo Municipal.
Na sequência, o juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru, acolheu a representação da autoridade policial e a manifestação do Ministério Público. Na decisão, o magistrado afirmou considerar a existência de elementos indiciários aptos a apontar eventual envolvimento direto do ex-prefeito e também do atual prefeito de Ourinhos, cujos crimes teriam, em tese, sido praticados no exercício dos mandatos. Por isso, determinou a redistribuição dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.
Com a remessa ao Tribunal, o procedimento passou a tramitar como Inquérito Policial nº 0014483-30.2026.8.26.0000, tendo Lucas Pocay Alves da Silva registrado como indiciado. O processo foi recebido pela Secretaria de Feitos Originários de Direito Criminal do TJSP em 18 de maio de 2026 e, no mesmo dia, distribuído livremente ao desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, da 13ª Câmara de Direito Criminal.
Apesar da gravidade dos apontamentos, é importante destacar que o caso ainda está em fase de investigação. A existência de inquérito policial não significa condenação, nem reconhecimento definitivo de culpa. O procedimento serve para apurar materialidade, autoria e eventual responsabilidade penal dos envolvidos. Caberá ao Tribunal de Justiça supervisionar a continuidade da investigação e, ao Ministério Público, avaliar futuramente se há elementos para oferecer denúncia ou requerer outras providências.
A investigação, no entanto, coloca sob análise um dos contratos mais sensíveis da área da educação em Ourinhos, tanto pelo valor milionário quanto pela natureza dos serviços envolvidos. O termo de colaboração alcançava unidades escolares, crianças da Educação Infantil e recursos públicos municipais. Por isso, a apuração deverá esclarecer se os serviços foram efetivamente prestados, se os pagamentos corresponderam à execução real do contrato, se houve fiscalização suficiente por parte do município e se materiais ou recursos públicos tiveram destinação regular.
Até o momento, o que existe formalmente nos autos é uma investigação criminal em andamento, com remessa ao TJSP por possível incidência de foro por prerrogativa de função. O caso agora está sob relatoria do desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, que deverá conduzir os próximos passos no âmbito da 13ª Câmara de Direito Criminal.
O procedimento foi distribuído em 18 de maio de 2026 ao desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, da 13ª Câmara de Direito Criminal, sob o nº 0014483-30.2026.8.26.0000, que versa sobre Crimes de Responsabilidade. Confira os documentos do processo – clique aqui
O caso envolve o Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado em maio de 2024, ainda durante a gestão Pocay, por meio de dispensa de chamamento público. O contrato previa o repasse de R$ 27,8 milhões ao IGEVE pelo período inicial de 12 meses para atuação em 31 unidades escolares da rede municipal de Educação Infantil, atendendo aproximadamente 4 mil alunos.
Segundo os documentos investigativos, a organização era responsável pela gestão operacional das escolas, incluindo serviços administrativos, alimentação, manutenção predial, apoio pedagógico e contratação de profissionais.
O termo previa a disponibilização mínima de 221 profissionais exclusivos para o programa, entre eles professores de educação infantil, auxiliares, psicopedagogos, inspetores de alunos, auxiliares administrativos e equipes de supervisão e gerenciamento.
As investigações tiveram início após denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal apontando possíveis irregularidades na execução do contrato. Entre os fatos apurados estão suspeitas de desvio de materiais adquiridos com recursos públicos, prestação parcial ou inexistente de serviços, subcontratações irregulares e pagamentos considerados indevidos.
A partir dessas informações, a Polícia Civil instaurou inquérito policial em março de 2026 para apurar possíveis crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, fraude em licitação e até eventual organização criminosa.
De acordo com os relatórios policiais e ministeriais anexados ao processo, análises preliminares identificaram indícios de pagamentos indevidos, falhas na fiscalização contratual, execução incompleta de serviços e possível prejuízo aos cofres públicos.
As investigações avançaram após autoridades entenderem que os fatos poderiam envolver diretamente decisões administrativas atribuídas ao então chefe do Executivo municipal, o que levou ao encaminhamento do caso ao Tribunal de Justiça por possível prerrogativa de foro.
O juiz Josias Martins de Almeida Junior, da comarca de Bauru, acolheu a representação da Polícia Civil e do Ministério Público e determinou a remessa do inquérito ao TJ-SP. O procedimento passou a tramitar na 13ª Câmara de Direito Criminal do tribunal.
Mais sobre a investigação
A investigação teve origem no Inquérito Policial nº 2074279/2026, instaurado pela Delegacia Seccional de Ourinhos, inicialmente com apuração de possível crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A portaria de instauração, assinada pelo Delegado Seccional, Dr. José Crisci Manzano, registrou que os fatos poderiam, em tese, também alcançar crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica, ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e eventual organização criminosa, caso tais hipóteses fossem confirmadas no curso da investigação.
Segundo a Polícia Civil, o caso chegou à esfera policial a partir de despacho encaminhado pela 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, comandada pela promotora Paula Bond Peixoto, após expediente relacionado a uma notícia de fato do Ministério Público Federal. A portaria aponta que a denúncia tratava de supostas irregularidades na execução de contrato firmado entre o Município de Ourinhos e o IGEVE, entidade responsável por atividades vinculadas à rede municipal de ensino. O documento menciona, expressamente, indícios de “execução contratual irregular”, “possível desvio de materiais adquiridos com recursos públicos municipais”, “prestação parcial ou inexistente de serviços contratados”, “eventual subcontratação irregular” e “pagamento indevido de valores”.
O contrato investigado é o Termo de Colaboração nº 15/2024, assinado entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos, então representada pelo prefeito Lucas Pocay Alves da Silva, e o IGEVE, representado por Maria Rosa Esteves. O instrumento teve como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 7.374/2021 e a Dispensa de Chamamento Público nº 18/2024, referente ao Processo nº 533/2024. Pelo documento, a parceria tinha por finalidade a contratação de entidade para uma gestão compartilhada mediante prestação de serviços operacionais, não pedagógicos, em 31 unidades escolares do município, atendendo aproximadamente 4 mil alunos da Educação Infantil, de 0 a 5 anos e 11 meses.
O valor previsto no termo era de R$ 27.892.177,68, com repasse mensal estimado em R$ 2.324.348,14. A parceria previa a disponibilização de equipe de funcionários para a execução dos serviços, incluindo auxiliares administrativos, professores de educação infantil, auxiliares de educação infantil, inspetores de alunos, auxiliares de serviços gerais, psicopedagogos, gerentes de projeto, supervisores administrativos, assistentes administrativos, assistentes financeiros, assistentes de RH, assistentes de prestação de contas e assistente de limpeza.
O ponto central da investigação, contudo, não está apenas na assinatura do termo, mas na forma como a execução contratual teria ocorrido. De acordo com a manifestação posterior da 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, os elementos reunidos pela autoridade policial indicariam a possível ocorrência de “pagamentos indevidos”, “falhas na fiscalização contratual”, “execução parcial ou inexistente de serviços” e “eventual prejuízo ao erário”. A Promotoria também destacou que os fatos poderiam alcançar a esfera decisória do chefe do Poder Executivo Municipal, tanto da gestão anterior quanto da atual.
Essa observação foi decisiva para a mudança de rumo do caso. Em representação encaminhada ao Judiciário, a autoridade policial sustentou que os atos investigados não se limitariam a gestores intermediários, secretários ou servidores, mas poderiam envolver decisões administrativas estruturantes relacionadas à celebração do ajuste, autorização de repasses, manutenção e fiscalização contratual. O documento apontou a possibilidade de eventual envolvimento direto do ex-prefeito de Ourinhos e do atual prefeito municipal, circunstância que poderia atrair foro por prerrogativa de função.
A promotora Paula Bond Peixoto concordou com a representação da Polícia Civil e se manifestou favoravelmente à remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o Ministério Público, a definição da competência seria matéria constitucional e deveria ser analisada pelo TJSP, justamente porque os fatos, em tese, poderiam atingir o núcleo decisório do Poder Executivo Municipal.
Na sequência, o juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru, acolheu a representação da autoridade policial e a manifestação do Ministério Público. Na decisão, o magistrado afirmou considerar a existência de elementos indiciários aptos a apontar eventual envolvimento direto do ex-prefeito e também do atual prefeito de Ourinhos, cujos crimes teriam, em tese, sido praticados no exercício dos mandatos. Por isso, determinou a redistribuição dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.
Com a remessa ao Tribunal, o procedimento passou a tramitar como Inquérito Policial nº 0014483-30.2026.8.26.0000, tendo Lucas Pocay Alves da Silva registrado como indiciado. O processo foi recebido pela Secretaria de Feitos Originários de Direito Criminal do TJSP em 18 de maio de 2026 e, no mesmo dia, distribuído livremente ao desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, da 13ª Câmara de Direito Criminal.
Apesar da gravidade dos apontamentos, é importante destacar que o caso ainda está em fase de investigação. A existência de inquérito policial não significa condenação, nem reconhecimento definitivo de culpa. O procedimento serve para apurar materialidade, autoria e eventual responsabilidade penal dos envolvidos. Caberá ao Tribunal de Justiça supervisionar a continuidade da investigação e, ao Ministério Público, avaliar futuramente se há elementos para oferecer denúncia ou requerer outras providências.
A investigação, no entanto, coloca sob análise um dos contratos mais sensíveis da área da educação em Ourinhos, tanto pelo valor milionário quanto pela natureza dos serviços envolvidos. O termo de colaboração alcançava unidades escolares, crianças da Educação Infantil e recursos públicos municipais. Por isso, a apuração deverá esclarecer se os serviços foram efetivamente prestados, se os pagamentos corresponderam à execução real do contrato, se houve fiscalização suficiente por parte do município e se materiais ou recursos públicos tiveram destinação regular.
Até o momento, o que existe formalmente nos autos é uma investigação criminal em andamento, com remessa ao TJSP por possível incidência de foro por prerrogativa de função. O caso agora está sob relatoria do desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, que deverá conduzir os próximos passos no âmbito da 13ª Câmara de Direito Criminal.
O IGEVE não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamentos das partes citadas.

O Passando a Régua, seguindo sua diretriz de informar com respeito e sempre seguindo a verdade, independentemente de qualquer linha político-partidária e obedecendo as leis vigentes em nosso país, traz a manifestação do ex-prefeito Lucas Pocay conforme segue:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, RETRATAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
À Direção e ao Responsável Editorial do site “Passando a Régua”.
LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, ex-Prefeito do Município de Ourinhos/SP, pessoa pública de reconhecida atuação política e administrativa, vem, com fundamento nos artigos 5º, incisos V, X e LVII, da Constituição Federal, bem como na legislação civil e penal aplicável, apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA E RETRATAÇÃO, em razão da matéria publicada por este veículo de comunicação na data de 20/05/2026, contendo informações falsas, descontextualizadas, tendenciosas e ofensivas à honra, imagem e reputação do notificante, com o seguinte texto a ser publicado:
TITULO- DA VERDADE DOS FATOS SOBRE O PROCESSO JUDICIAL DA IGEVE
A publicação veiculada na data de hoje, afirma, de maneira sensacionalista e juridicamente irresponsável, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teria “recebido denúncia” contra o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva por supostos crimes de peculato e fraude em contrato envolvendo o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, induzindo deliberadamente o leitor à falsa conclusão de que existiria denúncia criminal formalmente recebida pelo Poder Judiciário em face do notificante.
Entretanto, tal afirmação NÃO corresponde à realidade dos autos e tampouco à situação processual existente.
O que efetivamente existe é investigação preliminar decorrente de representação formulada durante o período eleitoral de 2024, envolvendo análise acerca da regularidade administrativa do Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado pelo Município de Ourinhos.
Durante a tramitação do procedimento investigatório, houve o recebimento de uma denúncia anônima contendo gravações de áudio envolvendo supostos fatos atribuídos a integrantes da atual gestão municipal, incluindo agentes políticos, familiares do atual prefeito Guilherme Gonçalves, secretários e vereadores, os quais se encontram sob apuração pelas autoridades competentes.
Em nenhum momento houve denúncia criminal formalmente recebida pelo Tribunal de Justiça contra Lucas Pocay Alves da Silva.
A matéria contudo, optou por omitir deliberadamente informações essenciais constantes dos próprios documentos públicos, construindo narrativa parcial, distorcida e claramente direcionada a causar desgaste político e abalo reputacional ao ex-Prefeito Lucas Pocay.
A liberdade de imprensa constitui pilar fundamental da democracia. Contudo, não se confunde com licença para disseminação de conteúdo inverídico, manipulação narrativa, julgamento antecipado ou ataque irresponsável à honra de qualquer cidadão.
Ao transformar investigação em condenação midiática, o veículo extrapolou manifestamente os limites do exercício regular da atividade jornalística, incidindo em potencial abuso de direito, dano moral, violação à honra objetiva e subjetiva, além de possível responsabilização civil e criminal.
Importante destacar que Lucas Pocay Alves da Silva exerceu dois mandatos como Prefeito Municipal, sempre submetido à fiscalização dos órgãos competentes, com histórico administrativo marcado pela transparência, responsabilidade fiscal, aprovação de contas e reconhecidas entregas públicas à população.
LUCAS POCAY ALVES DA SILVA





