O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu, nesta terça-feira, 25, parcialmente o agravo de instrumento interposto pela defesa de Guilherme Gonçalves (Podemos), prefeito de Ourinhos, reduzindo o tempo de seu afastamento cautelar do cargo. Com a decisão, proferida no Acórdão assinado pela relatora Tânia Ahualli em 24 de agosto de 2026, o tempo de afastamento passou de 90 para 60 dias.
A contagem do prazo retroage ao início da medida liminar, em 1º de julho de 2026, encerrando-se oficialmente em 30 de agosto de 2026. Com isso, Guilherme Gonçalves está autorizado a retomar o comando do Executivo municipal a partir do dia 31 de agosto de 2026.
Entenda o Caso
O afastamento inicial havia sido determinado em 30 de junho de 2026 pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, atendendo a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
A contagem do prazo retroage ao início da medida liminar, em 1º de julho de 2026, encerrando-se oficialmente em 30 de agosto de 2026. Com isso, Guilherme Gonçalves está autorizado a retomar o comando do Executivo municipal a partir do dia 31 de agosto de 2026.
Entenda o Caso
O afastamento inicial havia sido determinado em 30 de junho de 2026 pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, atendendo a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
- A acusação central: O MP-SP apura supostas irregularidades na terceirização da atividade-fim do ensino infantil do município por meio do Termo de Colaboração nº 15/2024. A parceria foi firmada na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD) com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), mediante dispensa de chamamento público, e movimentou mais de R$ 42 milhões após sucessivos aditivos.
- A conduta de Guilherme Gonçalves: Ao assumir a prefeitura em janeiro de 2025, o atual prefeito manteve a parceria e assinou aditamentos ao contrato antes de encerrá-lo ao final daquele ano. A Promotoria argumentou que ele teria agido ciente das desconformidades legais.
- Motivação do afastamento: A primeira instância justificou o afastamento temporário como medida para evitar interferências na instrução processual, considerando a ascendência hierárquica do prefeito sobre os órgãos municipais e documentos da Educação.

A Decisão da 6ª Câmara de Direito Público
No julgamento do agravo (Processo nº 2167144-57.2026.8.26.0000), os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público concordaram que a medida cautelar era cabível para assegurar a colheita isenta de provas, preservando testemunhas e acervos documentais sem ingerência política.
Contudo, a relatora Tânia Ahualli destacou a necessidade de aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade:
"Se o afastamento se deu para viabilizar a isenta colheita de provas pelo Ministério Público [...], entendo que 60 dias parece um prazo razoável e suficiente para tal finalidade."
A decisão manteve inalteradas as demais obrigações impostas na decisão de piso, como a proibição de novas terceirizações para atividades típicas do magistério e a exigência de elaboração de um plano de transição para a Educação Infantil municipal.
O Outro Lado
- Guilherme Gonçalves (Prefeito): Em manifestações anteriores, sustentou ter agido para evitar o colapso na rede de creches e descontinuidade do atendimento às famílias. A defesa enfatizou ter reduzido despesas da parceria e convocado concursados para reestruturar o quadro permanente da prefeitura, alegando ausência de dolo e tempestividade na entrega de dados ao órgão ministerial.
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Lucas Pocay (Ex-prefeito): Declarou em ocasiões anteriores que o inquérito decorre de apurações motivadas por questões políticas, negando irregularidades na contratação inicial do IGEVE.

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