O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu, nesta quinta-feira (2), o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, mantendo, por enquanto, a decisão da 2ª Vara Cível que determinou seu afastamento do cargo por 90 dias em ação civil pública por improbidade administrativa. Com a manutenção da decisão, o vice-prefeito, Alexandre Araújo Dauage, conhecido como Alexandre Zóio, permanece no comando da Prefeitura. Ele assumiu o Executivo na quarta-feira (1º), após o cumprimento da decisão judicial.
No agravo de instrumento, a defesa de Guilherme Gonçalves alegou que o contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), alvo da ação, já havia sido encerrado em dezembro de 2025, sustentando que não existiria mais risco de continuidade das supostas irregularidades. Também afirmou que a atual gestão reduziu os serviços prestados pela entidade, nomeou servidores concursados para a Educação e que não haveria risco à produção de provas, além de pedir sua imediata recondução ao cargo.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Tânia Mara Ahualli, entendeu que, neste momento do processo, não estão presentes os requisitos legais para suspender a decisão de primeiro grau. Segundo ela, a reintegração imediata do prefeito poderia interferir na instrução da ação e na produção de provas. A magistrada também destacou a gravidade das acusações e observou que, conforme apontado pela decisão de primeira instância, a controvérsia envolvendo a terceirização da Educação Infantil seria apenas um dos problemas de gestão identificados.
A relatora ressaltou ainda que o prefeito prorrogou por três vezes o Termo de Colaboração nº 15/2024 com o IGEVE, mesmo diante de parecer contrário da Procuradoria Jurídica do Município, que apontava divergências entre o objeto formal do contrato e os serviços efetivamente prestados. Na decisão, Tânia Ahualli afirmou que o simples encerramento do contrato não é suficiente, neste momento, para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela defesa. Ela também considerou prudente aguardar a manifestação do Ministério Público antes de uma análise mais aprofundada do recurso, evitando mudanças sucessivas na chefia do Executivo municipal em curto espaço de tempo.
Com isso, o pedido de efeito ativo foi indeferido, e o afastamento cautelar de Guilherme Gonçalves permanece em vigor até nova deliberação do Tribunal. O agravo de instrumento seguirá sua tramitação, com abertura de prazo para manifestação do Ministério Público e posterior julgamento pela Câmara responsável do TJ-SP.
No agravo de instrumento, a defesa de Guilherme Gonçalves alegou que o contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), alvo da ação, já havia sido encerrado em dezembro de 2025, sustentando que não existiria mais risco de continuidade das supostas irregularidades. Também afirmou que a atual gestão reduziu os serviços prestados pela entidade, nomeou servidores concursados para a Educação e que não haveria risco à produção de provas, além de pedir sua imediata recondução ao cargo.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Tânia Mara Ahualli, entendeu que, neste momento do processo, não estão presentes os requisitos legais para suspender a decisão de primeiro grau. Segundo ela, a reintegração imediata do prefeito poderia interferir na instrução da ação e na produção de provas. A magistrada também destacou a gravidade das acusações e observou que, conforme apontado pela decisão de primeira instância, a controvérsia envolvendo a terceirização da Educação Infantil seria apenas um dos problemas de gestão identificados.
A relatora ressaltou ainda que o prefeito prorrogou por três vezes o Termo de Colaboração nº 15/2024 com o IGEVE, mesmo diante de parecer contrário da Procuradoria Jurídica do Município, que apontava divergências entre o objeto formal do contrato e os serviços efetivamente prestados. Na decisão, Tânia Ahualli afirmou que o simples encerramento do contrato não é suficiente, neste momento, para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela defesa. Ela também considerou prudente aguardar a manifestação do Ministério Público antes de uma análise mais aprofundada do recurso, evitando mudanças sucessivas na chefia do Executivo municipal em curto espaço de tempo.
Com isso, o pedido de efeito ativo foi indeferido, e o afastamento cautelar de Guilherme Gonçalves permanece em vigor até nova deliberação do Tribunal. O agravo de instrumento seguirá sua tramitação, com abertura de prazo para manifestação do Ministério Público e posterior julgamento pela Câmara responsável do TJ-SP.
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