O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em Acórdão proferido em 17 de novembro de 2.021, acolheu denúncia da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e tornou o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), réu em Ação Penal por Crime de Responsabilidade e Fraude em Dispensa de Licitação, no caso que ficou conhecido como escândalo da Casa dos Músicos.
O Processo Crime que tramita no TJ-SP sob o nº 2013058-07.2021.8.26.0000 objetiva a condenação de Lucas Pocay pelo Crime de Responsabilidade previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-Lei 201/67, ou seja, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena, nos termos do § 1º do mesmo artigo é de reclusão (prisão) de dois a doze anos, bem no artigo 89, 1ª parte, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) por dispensar licitação fora das hipóteses previstas em Lei, cuja pena é detenção de 3 a 5 anos. Além da pena de prisão, a condenação acarreta a perda do cargo público e dos direitos políticos.
Também são réus no Processo Crime o Ex-Secretário de Cultura, Paulo Eduardo Flores, que responde pelos mesmos crimes cometidos por Lucas Pocay, bem como o Procurador do Município Gustavo Henrique Paschoal, o Coordenador de Suprimento e Apoio Logístico (responsável pelas licitações) Anderson Maximiano Luna e o Secretário de Administração Joaquim Luis Vassoler, como incursos no artigo 89, 1ª parte, da Lei nº 8.666/93.
O Acórdão proferido pelos Desembargadores concluiu que os fatos narrados se enquadram nos crimes imputados à Lucas Pocay, motivo pelo qual rejeitou sua defesa preliminar e o tornou réu. Para o TJ/SP:
“Nesse caminhar, forçoso concluir que os fatos narrados subsumem-se à norma contida no artigo 89, primeira parte, da Lei 8.666/93, e no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
Isso porque, pelos documentos acostados aos autos, numa análise preliminar, Lucas Pocay Alves da Silva dispensou licitação fora das hipóteses previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/93 tendo Gustavo Henrique Paschoal, Anderson Maximiano Luna e Joaquim Luís Vassoler concorrido para a infração. Assim, com a dispensa do certame, propostas ou valores mais vantajosos deixaram de ser alcançados pela Municipalidade, que dispendeu o valor de R$45.000,00 pela locação. Ainda, desviou, o Alcaide, rendas públicas em proveito de Paulo Eduardo Flores da Silva, quem estabeleceu residência no imóvel”.
Os Desembargadores ainda ressaltaram:
Frise-se: não foram denunciados por mera inobservância de formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas sim pelo indevido proceder de contratar fora das hipóteses previstas em lei, a denotar a preponderância de interesses particulares em detrimento da coletividade. Presente, então, o fenômeno denominado de continuidade normativo-típica, haja vista que o caráter criminoso do fato é mantido, ainda que em outro dispositivo penal.
Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo conclui:
"Com efeito, rejeitadas as matérias preliminares articuladas nas respostas, RECEBE-SE a denúncia ofertada contra: a) LUCAS POCAY ALVES DA SILVA em que lhe é imputada a prática do crime previsto artigo 89, 1ª parte, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, com as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mesmo Diploma Legal; b) PAULO EDUARDO FLORES DA SILVA, beneficiário do ato, em que lhe é imputada a prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 c.c. artigo 29, “caput”, do Código Penal, igualmente com as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei 201/67; e c) GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL, ANDERSON MAXIMIANO LUNA e JOAQUIM LUÍS VASSOLER como incursos no artigo 89, 1ª parte, da Lei nº 8.666/93".
Além do Processo Crime que tornou Lucas Pocay e os demais réus por Crime de Responsabilidade e Fraude em Dispensa de Licitação, todos também são réus em Ação Civil Por Prática de Ato de Improbidade Administrativa pelos mesmos fatos, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Ourinhos (SP) sob o nº 1001591-56.2019.8.26.0408, onde se objetiva a condenação por improbidade administrativa com o ressarcimento aos cofres públicos, multa, perda dos cargos e dos direitos políticos.
Confira o Acórdão na integra (clique aqui)
Relembre o caso do Escândalo da Casa dos Artistas
As irregularidades vieram à tona ainda em 2017, através do Observatório Social de Ourinhos, que apontou que a “Casa dos Músicos”, situada à rua D. Pedro, nº 1.110, que teria o objetivo de atender um projeto da Secretaria de Cultura, estava servindo de moradia a um funcionário público. O contrato tinha o valor mensal de R$ 1.600,00, ou seja, R$19.200,00 por ano. Também ficou descoberto que o prédio antes de ser alugado pela Prefeitura, com dispensa de licitação, serviu como comitê de campanha para o grupo político do atual prefeito nas eleições de 2016.
O imóvel ainda pertence à família de Fernando Rossini, mais conhecido como “Furna do Beco da Bola”, que foi eleito vereador este ano pelo DEM, mas na época ocupava um cargo comissionado na Prefeitura de Ourinhos.
“No período compreendido entre julho e outubro de 2016, OSMAR ALBERTO ROSSINI JÚNIOR cedeu um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Dom Pedro I, nº 1.110, Vila Moraes, Ourinhos, para abrigar comitê de campanha do então candidato a Prefeito de Ourinhos, LUCAS POCAY ALVES DA SILVA. O uso desse imóvel tratou-se de efetiva doação eleitoral, equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), feita por OSMAR à LUCAS, conforme prestação de contas da Justiça Eleitoral (fls. 39/48 da Ação Civil Pública em mídia e inseridos no expediente à fls. 321/330).”
O MP aponta que a casa nunca foi usada pela Secretaria de Cultura e somente como residência de Paulo Flores, que inclusive era limpa, suspostamente, por servidores da prefeitura, que serviam praticamente como empregados domésticos do ex-secretário, que após o escândalo voltou para Tatuí (SP), cidade em que reside.
“Os fatos demonstram que houve evidente direcionamento no processo de escolha desse bem, outro motivo pelo qual a dispensa jamais poderia ter ocorrido. Como já dito, o imóvel pertencia a OSMAR ALBERTO ROSSINI JÚNIOR, que havia contribuído para a campanha do Prefeito ao permitir seu uso gratuito. OSMAR, ademais, era irmão do funcionário comissionado da Prefeitura de Ourinhos FERNANDO ROSSINI, nomeado por LUCAS POCAY ALVES DA SILVA. Ouvido no inquérito civil (mídia anexa), o Prefeito admitiu conhecer FERNANDO, que participava da sua gestão como servidor lotado na Secretaria de Esportes do Cidade e, posteriormente, como Secretário Adjunto.”
Lembrando que em 2018 os vereadores Vadinho (PSDB) e Flavinho do Açougue (PL) fizeram mais denúncias de irregularidades ocorridas na Secretaria de Cultura e foi aberta uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que foi finalizada em 2019 (clique e relembre).
Procurado pelo Passando a Régua, o prefeito Lucas Pocay respondeu: “Agimos sempre com transparência e responsabilidade. Vejo com muita tranquilidade e, finalmente, a Justiça poderá receber os esclarecimentos necessários para que a questão relativa ao contrato de locação seja encerrada, já que representou, inclusive, significativa economia para os cofres públicos”.
Questionado se ele tinha conhecimento que o imóvel foi comitê político de sua campanha eleitoral em 2016, se era usada como residência de Paulo Flores e que pertencia a família do “Furna do Beco da Bola”, que na época era secretário-adjunto de Esportes, o prefeito respondeu: "A locação do imóvel atendeu ao interesse público, gerou economia e foi feita segundo as exigências legais. O que diz respeito a terceiros, somente por eles pode ser esclarecido, mas estamos seguros de que ao final não restarão dúvidas".
A reportagem não localizou o ex-secretário de Cultura.
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