A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (12), por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.
A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.
Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele.
O TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão.
Nesta quinta-feira (10), o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.
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Votos
Para conceder o pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita por meio de mandado de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à própria Justiça Eleitoral local.
Para contornar o impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do candidato na urna.
Ficaram vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.
Em Ourinhos
Os candidatos a prefeito de Ourinhos vão aparecer na urna, mesmo o candidato Lucas Pocay (PSD) estando pendente de julgamento, já que ele ainda não teve o registro de candidatura deferido e o Professor Robson Sanches (Patriota), que desde o dia 26 já aparece como a candidatura deferida.
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Se a candidatura de Lucas Pocay não for deferida até a data da eleição, 15/11, o que tudo indica, os votos dados para a sua Coligação poderão serão considerados válidos, porém ficarão sub judice, ou seja, dependendo de confirmação por parte da Justiça Eleitoral.
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Possibilidade de eleição suplementar em Ourinhos
Caso o candidato Lucas Pocay vença as eleições e sua candidatura seja indeferida pelo TSE, as eleições municipais serão canceladas e teremos uma nova eleição em até 40 dias. Ou seja, os votos direcionados a ele serão todos anulados, caso tenha a candidatura indeferida.
Casos específicos de convocação de uma Eleição Suplementar
Votos nulos
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, uma situação particular refere-se à realização de Eleições Suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Registro indeferido
Outro caso em que as Eleições Suplementares são convocadas é quando a Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
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