Vereadores mantêm parecer do TCE-SP, que rejeitou as contas da Prefeitura de Ourinhos de 2012

Com 10 votos favoráveis ao parecer, apenas Guilherme Gonçalves, Roberto Tasca e Latinha votaram a favor do ex-prefeito Toshio Misato.
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Os vereadores de Ourinhos votaram, na noite desta segunda-feira, 27, favoravelmente ao Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que manteve o parecer pela rejeição das contas do exercício 2012 do Executivo Municipal (Processo TC 1.763/026/2012). Com 10 votos favoráveis, apenas Guilherme Gonçalves (PODE), Roberto Tasca (MDB) e Valter do Nascimento (Latinha) (PP) votaram a favor do ex-prefeito Toshio Misato, que não esteve presente no plenário. Chegamos a informar que apenas os vereadores Guilherme Gonçalves e Roberto Tasca tinham votado contra o parecer técnico do TCE-SP, porém fomos informados que Latinha também votou contra o parecer. Assim a votação ficou em 10 a 3 a favor do parecer. Confira o vídeo da sessão abaixo.

Votaram a favor da rejeição das contas:

  • Abel Diniz Fiel (PSD)
  • Anísio Aparecido Felicetti (PP)
  • Éder Júlio Mota (MDB)
  • Ederson Aparecido Machado (Kita) (MDB)
  • Fernando Prado Francisco (Fernando Seco) (PP)
  • Fernando Rosini (Furna Beco da Bola) (União Brasil)
  • Giovanni Gomes de Carvalho (Gil Carvalho) (PL)
  • Luiz Donizetti Bengozi (Borjão) (PSD)
  • Nilce Araujo Garcia (Nilce Protetora dos Animais) (PSD)
  • Santiago de Lucas Angelo (União Brasil)

A favor de Toshio:

  • Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Guilherme Gonçalves) (PODE)
  • José Roberto Tasca (Roberto Tasca) (MDB)
  • Valter do Nascimento (Latinha) (PP)

Se ausentaram e não votaram

  • Alexandre Enfermeiro (PSD)
  • Roberta Stopa (PT)

De acordo com o parecer do TCE, emitido em 2014 e mantido em 2015, após pedido de reexame, Toshio Misato cometeu diversas irregularidades que comprometeram a Administração Pública nas contas da Prefeitura Municipal de Ourinhos, na gestão do ano de 2012. Entre elas o fato de ter começado o ano com superavit e terminado com déficit de mais de R$6 milhões.  

Na época Toshio teve o registro de candidatura impugnado com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece inelegível os candidatos que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa o ex-prefeito entrou com vários recursos e concorreu até o fim do pleito com candidatura sub judice, perdendo para Lucas Pocay que obteve mais de 80% dos votos.

Mas, em 2022, a 1ª Vara Cível de Ourinhos anulou o julgamento na Câmara. “No referido processo foi reconhecida a nulidade do julgamento das contas do exercício de 2012 do Poder Executivo, realizado pelo Poder Legislativo, em razão da inobservância do devido processo legal, consistente na não garantia do direito do contraditório e ampla defesa”.

Portanto, no final de 2022, Toshio apresentou a sua defesa à Câmara Municipal de Ourinhos, argumentando que o TCE violou o dispositivo da norma ao proceder a análise das contas do município de Ourinhos durante todo o exercício de 2012 e não somente nos dois últimos quadrimestres.

Segundo ele, durante o exercício financeiro de 2012 a Prefeitura de Ourinhos não descumpriu a vedação imposta pelo art. 42 da LFR, pois existiam valores contabilizados que deviam ser excluídos para fins do cálculo de apuração do cumprimento da lei. Tais valores referem—se a despesas inscritas em Restos a Pagar (RP) em 31/12/2012, mas que foram assumidas no período de 01/01 a 30/04/2012, ou mesmo de exercícios anteriores.

Alega que do montante inscrito em Restos a Pagar existente em 31/12/2012, R$ 1.751.184,19 se refere a obrigações assumidas antes do período de vedação estabelecido pelo art. 42 da LRF, bem como o valor de Restos a Pagar Processados (RPP) no importe de R$ 1. 029. 376, 66 que também deveria ser excluído dos cálculos por se tratar de despesas de exercícios anteriores a 2012.

A tese apresentada pela Defesa pode ser resumida na tabela abaixo:

Dessa forma, a defesa afirma que, em 31 de dezembro de 2012, existia a disponibilidade financeira plena para o efetivo pagamento das obrigações de despesas assumidas no período de vedação estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (dois últimos quadrimestres de 2012).

Porém o relator do parecer na Câmara, o então presidente do Legislativo, Fernando Rosini “Furna do Beco da Bola” (União Brasil), afirmou que deverá manter o parecer do TCE-SP, desfavorável a aprovação das contas da Prefeitura de 2012.

Segundo o relatório apresentado, conforme consta no parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foram destacadas várias irregularidades que comprometeram a Administração Pública nas contas da Prefeitura Municipal de Ourinhos, na gestão do Ex-Prefeito Toshio Misato, no ano de 2012, conforme descritos a seguir:

l- Planejamento das Políticas Públicas: não edição do Plano de Saneamento Básico; o Município não editou o Plano de Mobilidade Urbana.

ll - A Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência Fiscal: não criação do Serviço de Informação ao Cidadão.

lll- Controle Interno: não regulamentação do sistema de Controle Interno; não elaboração dos relatórios do Controle Interno.

IV — Dívida de Curto Prazo: ausência de liquidez face aos compromissos de curto prazo (Déficit Financeiro).

V - Dívida de Longo Prazo: aumento de 15,81% do valor da dívida de longo prazo em relação ao exercício de 2011.

VI - Fiscalização das Receitas: ausência de cobrança do ISSQN sobre atividades de registros públicos, cartorán'os e notariais.

Vll - Renúncia de Receitas: prescrição quinquenal de créditos inscritos em Dívida Ativa.

Vlll - Dívida Ativa: divergência entre os valores informados pela Lançadoria e pela Contabilidade.

IX — Regime de Pagamento de Precatórios: inconsistência das informações enviadas ao Sistema AUDESF!

X - Subsídios dos Agentes Políticos: pagamentos a maior efetuados ao Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

Xl - Despesas sob o Regime de Adiantamento: ausência de justificativas e de relatórios objetivos das atividades realizadas; inexistência de autorização motivada do ordenador da despesa; documentos de comprovação da despesa com descrições genéricas; comprovantes fiscais (cupons) ilegíveis e apagados; despesas com veículos, desprovidos de identificação e do número da placa dos mesmos; despesas impróprias (carnes, refrigerantes); aquisições de diversos produtos e materiais em valores consideráveis, sem a realização de processo licitatório.

Xll — Despesa sem Regular Liquidação: não comprovação da efetiva realização do serviço contratado e pago.

XIII - Tesouraria: movimentação de recursos em bancos privados; conciliação constando saldo financeiro inexistente; diversas diferenças/pendências detectadas nas Conciliações Bancárias.

XIV- Ordem Cronológica de Pagamentos: não atendimento à Cronologia de Pagamentos -

XV— Formalização das Licitações, Dispensas e lnexrgibilidades: falhas no envio das informações ao Sistema AUDESP.

X Vl — Falhas de Instrução: procedimento licitatório inadequado/impróprio; não apresentação da justificatiVa de urgência, relevando & adoção da modalidade convite, em mácula à lei municipal; presença de apenas um licitante, sem as devidas justificativas ou repetição do convite; empresa vencedora do certame não atendeu às exigências do Edital.

XVII - Licitação não Processada. Despesa expressiva realizada de forma direta (Transporte Escolar e Vale-transporte), sem a instauração de procedimentos licitatórios.

X Vlll - Execução Contratual: atrasos injustilicados na conclusão e entrega da obra, haja vista a celebração de vários Termos Aditivos sem o detalhamento dos motivos (Recapeamento Asfáltico - TP nº 01/2012).

XIX— Análise do Cumprimento das Exigências Legais. Ausência de divulgação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas na página eletrônica do Município.

XX - Fidedignidade dos Dados Informados ao Sistema Audesp: inconsistências apuradas nos Balanços Orçamentário e Patrimonial, inclusive nos dados/informações relativos a tesouraria e procedimentos licitatórios

XXI - Quadro de Pessoal: ausência de ato normativo listando as atribuições dos cargos em comissão.

XXII - Cessão Irregular de Servidores: empréstimo de diversos servidores a outros órgãos públicos, entidades do terceiro setor, bem assim a instituições privadas, de forma irregular.

XXIII - Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal. encaminhamento extemporânea de dados/informações ao Sistema AUDESP; inconsistências nos dados enviados ao sistema Audesp; não atendimento as recomendações endereçadas por este E. Tribunal de Contas.

XXIV— Dois Últimos Quadrimestres- Cobertura Monetária para Despesas Empenhadas e Liquidadas: não atendimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo com as contas rejeitadas, Toshio poderá não ficar inelegível

A Lei Complementar 185/2021 restringiu a inelegibilidade por rejeição de contas aos casos em que os responsáveis tenham sido condenados com imputação de débito.  Só é válida a inelegibilidade nas situações em que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas, que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Em teoria, incidiria sobre ele a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990. A norma pune exatamente os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Recentemente, com o objetivo de suavizar essa norma, foi sancionada a Lei Complementar 185/2021. A norma incluiu o parágrafo 4º-A no artigo 1º da LC 64/1990 para fixar que a inelegibilidade da alínea "g" não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

O intuito foi evitar que agentes públicos perdessem os direitos políticos pelo cometimento de infrações formais, de pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos ou de terceiros.

O caso do ex-prefeito de Ourinhos deverá ser analisado pelo TSE.

Esta matéria foi atualizada às 12h do dia 28/03/2023, com a inclusão de Latinha entre os vereadores que votaram a favor do ex-prefeito Toshio Misato

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