MP recorre de sentença que condenou Lucas e quer que ele e advogados devolvam mais de R$413 mil

Sentença da juíza Drª Alessandra Mendes Spalding teria apenas condenado o prefeito Lucas Pocay (PSD) a pagar uma multa de R$50.550,00, mas livrou o chefe do executivo e os advogados nomeados de ressarcirem os cofres públicos.
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O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs apelação contra a sentença que condenou o prefeito Lucas Pocay (PSD) a pagar uma multa no valor de R$ 50.550,00  pela prática de Ato de Improbidade Administrativa e quer ele não somente pague a multa como também os advogados nomeados irregularmente na Prefeitura de Ourinhos, Pedro Vinha Junior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão, também sejam multados e devolvam aos cofres públicos todos os valores recebidos em decorrência do provimento nos cargos ilegais cujos valores somam R$413.678,00, com juros e correção monetária.

O prefeito Lucas já disse na semana passada que vai recorrer da sentença.

O recurso de apelação foi publicado nesta quarta-feira, 5, pelo 5º Promotor de Justiça de Ourinhos, Doutor Otávio Ferreira Garcia, que não concordou com a sentença proferida pela Juíza Alessandra Mendes Spalding da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos (SP), nos autos da Ação Civil Pública sob o nº 1002892-72.2018.8.26.0408, que retirou obrigação dos réus de realizarem o ressarcimento. Na sentença a juíza disse que promotor não tinha provas de que os advogados não teriam trabalhado e por isso tal obrigação foi retirada.

De acordo com o promotor, os advogados Pedro Vinha Junior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos estavam cientes da ilegalidade das nomeações e mesmo assim aceitaram receber dinheiro público e que a sociedade não pode pagar pela má fé empregada por eles.

“O que ocorreu, em verdade, é que mesmo cientes da inconstitucionalidade das nomeações, os demandados aceitaram fazer parte da ilícita empreitada no afã de auferirem remunerações públicas pelo desempenho das funções atribuídas àqueles cargos...

De outra parte, evidente que, como os requeridos sabiam da inconstitucionalidade e da ilegalidade das nomeações, não há como a sociedade arcar com os custos de suas ilícitas e indevidas remunerações, sobretudo sob o argumento de ausência de dolo e/ou incidência de boa-fé”, destacou o promotor.

Diante do exposto ele apela ao Tribunal de Justiça pela condenação de todos por improbidade administrativa, multa e o ressarcimento.  

“Ante todo o exposto, invocando os suprimentos culturais e doutrinários da douta Procuradoria de Justiça, o Ministério Público requer o provimento ao presente apelo, com a reforma da r. sentença e integral procedência do pedido inicial para que todos os demandados sejam condenados como incursos no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, à sanção de multa civil prevista no artigo 12, inciso III, da mesma Lei de Improbidade, nos moldes acima pleiteados, bem como ao integral ressarcimento ao erário público, consistente na devolução dos valores que foram indevidamente pagos aos advogados, devidamente atualizados e com a incidência de juros, consoante constou na inicial”.   

 

 

Relembre o caso

A condenação decorreu da Ação Civil Pública pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Lucas Pocay Alves da Silva, Pedro Vinha Junior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos. Na Ação o Ministério Público afirmou que Lucas Pocay afrontou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o nº 2254420-15.2015.8.26.0000 que declarou inconstitucionais as Leis Complementares 809/2012, 688/2011 e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, todos do Município de Ourinhos, em razão de desvirtuamento dos parâmetros constitucionais para provimento de cargos em comissão no executivo municipal.

O Ministério Público alegou que Lucas Pocay tentou dar um “passa moleque” no Tribunal de Justiça, ao enviar, na condição de Prefeito Municipal, projeto de lei à Câmara Municipal e posteriormente sancionou a Lei Complementar 941/2017, criando cargos semelhantes aos da lei declarada inconstitucional.

Ante a reiteração da ilegalidade, mais uma vez, o Procurador Geral de Justiça propôs nova Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o nº 2207873-43.2017.8.26.0000, quando então, Lucas Pocay novamente tentou burlar as decisões judiciais para favorecer seus apaniguados políticos, mantendo as irregularidades em nova reestruturação em outubro de 2017, sancionando a Lei Complementar nº 964/2017, repetindo as mesmas disposições da anterior, inclusive quanto à criação ilegal da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Para o Ministério Público Estadual, Lucas Pocay, recriou a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, somente com cargos em comissão providos por seus indicados, de forma a usurpar diversas atribuições do órgão oficial de representação do município, qual seja a Procuradoria Municipal, de modo que a Secretaria de Assuntos Jurídicos e seus cargos em comissão já tinham sido extintos na estrutura do Poder Executivo do Município, sendo nulas as nomeações de para cargos da Secretaria.