Em nota divulgada na noite desta quarta-feira, 10, o presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, Santiago de Lucas Angelo (DEM) confirmou a decisão Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acolheu o argumento do Poder Executivo de que “sem a medida liminar, o Município não poderá realizar concessão do serviço público de tratamento de esgoto sem a ‘desnecessária’ aprovação da Câmara Municipal, atrasando sobremaneira o procedimento”, concedendo pedido liminar nos Autos da ADI n. 2108123-29.2021.8.26.0000. (confira a nota completa abaixo).
Santiago afirmou que pediu “imediata revogação de liminar concedida e a improcedência da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, porque a Câmara entende ser necessária a apreciação legislativa nas concessões citadas acima”.
Mais cedo, o Passando a Régua havia publicado uma matéria, onde Santiago havia informado que estava analisando a situação e iria divulgar uma nota, até amanhã (11). Lembrando que já se passaram mais de quatro meses que esta liminar foi concedida e somente nesta semana o fato foi divulgado à imprensa.
Será que as concessões irão acontecer, sem passar pelo Legislativo?
Confira a nota completa abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal confirma que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o argumento do Poder Executivo de que “sem a medida liminar, o Município não poderá realizar concessão do serviço público de tratamento de esgoto sem a ‘desnecessária’ aprovação da Câmara Municipal, atrasando sobremaneira o procedimento”, concedendo pedido liminar nos Autos da ADI n. 2108123-29.2021.8.26.0000.
Confirmamos, também, que a referida ADI pretende a Declaração da Inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: art. 27, VIII, IX e X; art. 67, XVI e XVII; art. 71, X e XI; art. 77, V; art. 118, XI e art. 231, caput e § 2º. Em resumo, o objeto em discussão cinge-se na necessidade ou não de prévia autorização legislativa para a concessão de serviços públicos, concessão do direito real de uso de bens municipais e concessão administrativa de uso de bens municipais.
A ADI foi protocolada no dia 13 de maio de 2021 e a liminar foi concedida no dia 6 de julho de 2021, pelo Desembargador JOÃO CARLOS SALETTI. Após a concessão, foram requisitadas as informações à Câmara, que, em 9 de agosto de 2021 prestou as devidas informações de forma tempestiva, posicionando-se contrariamente à liminar, tendo em vista que o Município de Ourinhos já obteve a autorização legislativa para a concessão de “serviço público de esgotamento sanitário”, consubstanciada na Lei Complementar n.º 980, de 20 de Dezembro de 2017.
Assim, foi requerida a imediata revogação da liminar concedida e a improcedência da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, porque a Câmara entende ser necessária a apreciação legislativa nas concessões citadas acima.
Ourinhos/SP, 10 de novembro de 2021.
SANTIAGO DE LUCAS ANGELO
Presidente
Hoje (10) foi realizada uma sessão extraordinária (clique saiba os assuntos). Confira o vídeo abaixo:





