Abaixo-assinado quer plebiscito para decidir se a SAE de Ourinhos deve ou não ser concedida à iniciativa privada

Prefeito Lucas Pocay já disse que concessão da SAE está em processo. Para assinar o pedido de plebiscito os munícipes precisam estar com o título eleitoral em mãos.
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Membros da população e servidores da SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos) iniciam, na manhã deste sábado, 15, a coleta de assinaturas para um pedido para que seja feito um decreto legislativo de criação de um plebiscito, ou seja, uma consulta pública, sobre autorizar, ou não, o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), a conceder os serviços da SAE à iniciativa privada.

Lembrando que o prefeito declarou publicamente que fará a concessão da SAE como um todo, porém, sem ao menos pedir a autorização ao Legislativo de Ourinhos e muito menos para a população, já que tem uma decisão liminar da justiça, que o autoriza a realizar a concessão de qualquer serviço ou bem público municipal.

Diante deste cenário, a população tentará pressionar a Câmara Municipal de Ourinhos, através desse abaixo-assinado, para a convocação desse plebiscito, que poderá decidir se a SAE será ou não concedida.

Para assinar o pedido de plebiscito os munícipes precisam estar com os títulos eleitorais em mãos. A coleta acontecerá a partir das 8h30 deste sábado (15), na Praça Mello Peixoto, no centro da cidade.  

“Você pode participar da luta contra a concessão da SAE, assinando e indicando amigos que queiram assinar o pedido para que haja um plebiscito sobre a questão.

Para assinar é preciso estar em dia com a justiça eleitoral e ter em mãos o número do título de eleitor, a zona e a sua seção eleitoral. Venham somar nessa luta.

A SAE é um patrimônio do povo ourinhense”.

 

Plebiscitos e referendos

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.

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