Desembargador nega pedido de liminar e mantém Guilherme Gonçalves como prefeito de Ourinhos; afastamento é restrito à área da Saúde

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Em decisão proferida nesta segunda-feira (9 de junho de 2026), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPSC) que buscava o afastamento integral do prefeito de Ourinhos, Guilherme Gonçalves (Guilherme Andrew Gonçalves da Silva), do comando do Poder Executivo.

O relator e desembargador Marcelo Martins Berthe, da 2ª Câmara de Direito Público, manteve a decisão de primeira instância: o político permanece exercendo todas as suas funções na chefia da Prefeitura, ficando afastado exclusivamente da gestão, responsabilidade e chefia da Secretaria Municipal de Saúde.

O processo ainda não teve julgamento definitivo. Após as manifestações das partes e do Ministério Público de segunda instância, o recurso será submetido à análise dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que decidirão sobre o mérito da questão.



 
Sobre o afastamento parcial
A medida cautelar foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça contra o prefeito, o Município de Ourinhos e a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura teria utilizado de "desvio de finalidade" e "abuso" ao assinar sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024 junto à ABEDESC. Na prática, a entidade privada assumiu de forma gradual e sem concorrência pública a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento (PA) Cohab, após a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos encerrar as atividades nesses locais por falta de repasses financeiros municipais.

Lembrando que a
Santa Casa de Ourinhos também assumiu a gestão da UPA, sem licitação, ficando por quase de três anos, sem qualquer concorrência pública, ainda na gestão de Lucas Pocay, mas o MP não questionou.

Só agora, já na gestão de Guilherme Gonçalves, o MP questionou o contrato com a ABEDESC, que está menos de seis meses à frente da UPA, sustentando que as manobras contratuais serviram para burlar a Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o Chamamento Público nº 09/2025 (que deveria escolher a nova gestora) havia sido suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por irregularidades.

A Decisão do Tribunal e o Afastamento Parcial
Ao analisar o Agravo de Instrumento (nº 2138581-53.2026.8.26.0000) interposto pela Promotoria, o desembargador Marcelo Berthe referendou a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Ourinhos. O magistrado considerou que o afastamento total seria uma medida extrema e desproporcional, sendo o bloqueio restrito à área da Saúde suficiente para resguardar o interesse público.

"A princípio, não se vislumbra inadequada a restrição do afastamento à área afetada pelo descontrole de gestão pública, medida que se mostra inicialmente suficiente para resguardar o interesse público", destacou o relator em sua decisão monocrática.

O
afastamento de Guilherme Gonçalves do setor da saúde tem prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração. Durante este período, ele está proibido de praticar qualquer ato ou interferir de qualquer forma na gestão de saúde da cidade, devendo ser substituído por seu substituto legal na condução da pasta.

Exigências e Prazos para a Prefeitura
Além de sacramentar o afastamento parcial do prefeito, o Poder Judiciário impôs uma série de medidas rígidas e estruturais à administração de Ourinhos e à ABEDESC:
  • Proibição de novos aditivos: Fica vedada a assinatura de novas ampliações operacionais ou financeiras no contrato com a ABEDESC.
  • Bloqueio de contratações: Estão proibidas novas contratações de pessoal para a UPA e PA Cohab em funções que coincidam com cargos de concursos públicos vigentes.
  • Cronograma de transição: O município tem o prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado focado na realização de um procedimento competitivo válido e legal.
  • Transparência e Prestação de Contas: Determinou-se o prazo de 15 dias para a juntada de todo o processo administrativo aos autos, 20 dias para a criação de um portal de transparência ativa na internet e prestações de contas mensais de todos os gastos da UPA e do PA Cohab.
O descumprimento das ordens judiciais poderá acarretar multas diárias e responsabilização pessoal dos envolvidos. O processo segue em tramitação pública (sem segredo de justiça) e os réus possuem o prazo de 30 dias para apresentar suas contestações de mérito.
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