O Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira, 18, livrou Matheus de Oliveira Paula Cardoso da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificada contra o mototaxista Cleber Lopes Aparecido, em um caso que ganhou grande repercussão em Ourinhos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela defesa e desclassificou o crime de tentativa de homicídio qualificado para o delito de disparo de arma de fogo. Com a mudança da tipificação penal, a competência para a sentença passou a ser da juíza Dra. Raquel Grellet Pereira.
Após analisar o caso, a magistrada condenou Matheus a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, permitindo que ele recorra da decisão em liberdade. No entanto, como o réu já estava preso há dois anos e um mês, período superior à pena aplicada, ele deverá ser colocado em liberdade.
A defesa foi conduzida pela advogada Drª Daniela Aparecida Palosqui de Barros Burati. Estiveram presentes na banca de defesa os advogados Dr. Danilo Silani, Drª Raphaela Esteves e Drª. Thais de Oliveira.
O caso
Matheus era acusado de tentar matar o mototaxista Cleber Lopes Aparecido na manhã de 7 de maio de 2024, na Rua Emílio Rolli, no bairro Orlando Quagliato, em Ourinhos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira, Jaqueline, contra quem já existiam medidas protetivas. De acordo com a acusação, sabendo que Cleber realizava diariamente o transporte da mulher até o trabalho, Matheus teria preparado uma emboscada escondido atrás de uma vegetação próxima à residência.
Ainda conforme os autos, quando o mototaxista chegou ao local, o acusado teria saído da tocaia e efetuado diversos disparos de arma de fogo. A vítima conseguiu fugir correndo e não foi atingida.
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Dr. Lucio Camargo de Ramos Junior, sustentava que o crime havia sido praticado por motivo torpe, relacionado a ciúmes e sentimento de posse em relação à ex-companheira, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da suposta emboscada. Imagens de câmeras de segurança que registraram a ocorrência integraram o processo.
Já a defesa afirmou durante todo o andamento da ação que apresentaria aos jurados todos os elementos constantes nos autos, demonstrando confiança na imparcialidade do Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, a tese defensiva foi acolhida pelos jurados, resultando na desclassificação da acusação de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela defesa e desclassificou o crime de tentativa de homicídio qualificado para o delito de disparo de arma de fogo. Com a mudança da tipificação penal, a competência para a sentença passou a ser da juíza Dra. Raquel Grellet Pereira.
Após analisar o caso, a magistrada condenou Matheus a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, permitindo que ele recorra da decisão em liberdade. No entanto, como o réu já estava preso há dois anos e um mês, período superior à pena aplicada, ele deverá ser colocado em liberdade.
A defesa foi conduzida pela advogada Drª Daniela Aparecida Palosqui de Barros Burati. Estiveram presentes na banca de defesa os advogados Dr. Danilo Silani, Drª Raphaela Esteves e Drª. Thais de Oliveira.
O caso
Matheus era acusado de tentar matar o mototaxista Cleber Lopes Aparecido na manhã de 7 de maio de 2024, na Rua Emílio Rolli, no bairro Orlando Quagliato, em Ourinhos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira, Jaqueline, contra quem já existiam medidas protetivas. De acordo com a acusação, sabendo que Cleber realizava diariamente o transporte da mulher até o trabalho, Matheus teria preparado uma emboscada escondido atrás de uma vegetação próxima à residência.
Ainda conforme os autos, quando o mototaxista chegou ao local, o acusado teria saído da tocaia e efetuado diversos disparos de arma de fogo. A vítima conseguiu fugir correndo e não foi atingida.
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Dr. Lucio Camargo de Ramos Junior, sustentava que o crime havia sido praticado por motivo torpe, relacionado a ciúmes e sentimento de posse em relação à ex-companheira, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da suposta emboscada. Imagens de câmeras de segurança que registraram a ocorrência integraram o processo.
Já a defesa afirmou durante todo o andamento da ação que apresentaria aos jurados todos os elementos constantes nos autos, demonstrando confiança na imparcialidade do Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, a tese defensiva foi acolhida pelos jurados, resultando na desclassificação da acusação de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo.
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