A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, afastar a responsabilidade civil da faculdade Estácio pela morte de estudante, Eiji Marvulle Nagae, baleado dentro do estacionamento do campus de Ourinhos (SP). O crime aconteceu em 1º de abril de 2016 e Arthur José Nogueira foi condenado, mas também faleceu, após ser atropelado no dia 17 de janeiro 2024, em Santa Catarina.
Maioria do colegiado entendeu que o crime foi um fato de terceiro imprevisível e alheio à atividade educacional, caracterizando fortuito externo, o que rompe o nexo causal entre o dano e a conduta da instituição. As informações foram divulgadas pelo site https://www.migalhas.com.br/quentes/443790/estacio-nao-e-responsavel-por-aluno-morto-a-tiros-em-estacionamento
Ficaram vencidas as ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, que votaram pelo reconhecimento da responsabilidade da instituição de ensino.
Veja o placar:

Moura Ribeiro, Ricardo Villas Boas Cueva e Humberto Martins inocentaram a Estácio de Sá.
O caso
O caso trata de uma ação indenizatória movida pelos pais de Eiji, que era estudante de engenharia civil, morto a tiros dentro das dependências da instituição de ensino.
De acordo com os autos, por volta das 21h20, dois homens, que não eram alunos da universidade entraram no campus em uma motocicleta e atiraram três vezes contra o estudante, que morreu no local. A vítima estava em intervalo de aula no momento do crime.
Os autores alegaram que a faculdade falhou na prestação do serviço, ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger os alunos e controlar o acesso de pessoas estranhas. Destacaram que o local era vulnerável, pois não havia vigilância, controle de entrada nem ronda de segurança.
Com base nesses fatos, os pais pleitearam indenização por danos morais, pela perda do filho de 22 anos, e danos materiais, no valor de R$ 325 mil, referentes ao pensionamento que o jovem prestava à família ao trabalhar na propriedade rural dos genitores.
Também requereram indenização por danos morais de R$ 528 mil, alegando omissão e descuido da instituição quanto à segurança de seus alunos.
Na origem o pedido da família foi acolhido.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, analisou os limites da responsabilidade objetiva de instituições de ensino superior por danos ocorridos em seus estacionamentos.
Cueva destacou que a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do CDC, pode ser afastada quando há ato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo causal.
O ministro explicou que, segundo a teoria do risco-proveito e a Súmula 130 do STJ, o fornecedor responde pelos riscos inerentes à sua atividade econômica, inclusive quanto à segurança do consumidor, mas apenas quando o dano decorre de fortuito interno.
No caso, contudo, o relator considerou que o homicídio foi um fortuito externo, por tratar-se de evento absolutamente imprevisível e alheio ao risco da atividade educacional. Ele observou que o estacionamento não possuía controle de acesso nem estrutura de segurança que criasse expectativa legítima de proteção aos frequentadores.
Assim, o ministro afastou a responsabilidade da instituição de ensino, entendendo que não houve falha na prestação do serviço, e votou pelo provimento do recurso para reverter a condenação da universidade ao pagamento de indenização.
Sobre o Júri

Arthur foi condenado em 2023, mas faleceu em janeiro de 2024 (Foto: Reprodução)
Na noite do dia 5 de outubro de 2023, o tribunal do Júri de Ourinhos (SP) emitiu sua sentença, condenando Arthur José Nogueira a uma pena de 16 anos e 8 meses por homicídio doloso. Arthur é o autor confesso do assassinato de Eiji Marvulle Nagae, ocorrido em 1º de abril de 2016. A qualificadora de motivo fútil foi afastada, porém, a de recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida.
O terrível incidente aconteceu no estacionamento da Faculdade Estácio de Sá, situada na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, no bairro Nova Ourinhos. Na ocasião, Eiji Marvulle Nagae, de apenas 22 anos, foi alvejado com quatro disparos, atingindo sua cabeça e pescoço, o que resultou em sua morte.
As investigações iniciais exploraram diversas hipóteses, incluindo um possível roubo fracassado, vingança por dívidas ou ligações com o tráfico de drogas. Entretanto, à medida que a apuração avançou, a verdade emergiu: Arthur e Eiji faziam parte do mesmo grupo de amigos, mas havia uma rixa entre eles devido a um suposto assédio de Arthur à namorada de Eiji. Arthur então recrutou João Paulo Oliveira da Silva e outros dois indivíduos para executar seu plano.
Em 2018, João Paulo foi julgado e condenado a 6 anos de prisão como cúmplice do crime, gerando controvérsia sobre a brandura da pena dada a ele em relação à gravidade do caso. João Paulo obteve liberdade condicional após cumprir dois anos de sua sentença, devido ao tempo passado na prisão.
A defesa de Arthur utilizou diversas estratégias para adiar o julgamento, incluindo pedidos de desaforamento, exame de sanidade mental e até a ausência do advogado em uma sessão marcada, que levou ao cancelamento do julgamento. Durante a pandemia da Covid-19, Arthur conseguiu liberdade condicional, alegando excesso de prazo e risco à sua saúde.
Após mais de sete anos do assassinato de Eiji, Arthur José Nogueira enfrentou o Júri Popular, com um julgamento que durou quase nove horas no Fórum de Ourinhos.

Acusado de participar da morte de universitário foi condenado a 6 anos de prisão, mas já está em liberdade em Ourinhos (Foto: Alisson Negrini/TV TEM)
Arthur se defendeu alegando que era ameaçado e agredido por Eiji, argumento também defendido por sua advogada, Dra. Daniela Apar Palosqui de Barros Burati, que sustentou, que Arthur, devido ao pânico que vinha sentindo das atitude de Eiji, estava completamente desestruturado abalado emocionalmente, dominando o próprio autocontrole de Arthur.
Arthur devido as supostas injustas provocações, ameaças, humilhações e até vias de fato que vinha sofrendo de Eiji, começou a perder o autocontrole e ser dominado por uma emoção confusa em sua cabeça muito grande, sendo que este sentimento com toda certeza subjugou o sistema nervoso de Arthur, fazendo o mesmo agir desta forma com relação a Eiji. As provocações, humilhações e ameaças injustas que Arthur vinha sofrendo de Eiji, por várias vezes, estava deixando Arthur, completamente desestruturado.
Desta forma em momento algum teria agido Arthur de forma fútil, pois não estava mais aguentando as atitudes de Eiji, sendo certo que havia um desentendimento entre eles, afirmou a defesa.
Mas a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, Dra. Raquel Grellet Pereira Bernardi, manteve aplicabilidade da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa, sob o fundamento de que a vítima teria sido surpreendida e alvejada, com quatro disparos de arma de fogo, pois Eiji foi pego de surpresa, despreparado, desprevenido, sem chances de reagir aos disparos. Como recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a qualificadora tipifica o emprego da insídia enquanto “modo de execução”, compreendida como estratagema empregado para colher a vítima de surpresa, impossibilitando-a de opor a resistência que normalmente poderia, tal como ocorre, por exemplo, quando o homicídio é praticado à traição, por emboscada ou mediante dissimulação.
A sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e afastou a qualificadora de motivo fútil.
Maioria do colegiado entendeu que o crime foi um fato de terceiro imprevisível e alheio à atividade educacional, caracterizando fortuito externo, o que rompe o nexo causal entre o dano e a conduta da instituição. As informações foram divulgadas pelo site https://www.migalhas.com.br/quentes/443790/estacio-nao-e-responsavel-por-aluno-morto-a-tiros-em-estacionamento
Ficaram vencidas as ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, que votaram pelo reconhecimento da responsabilidade da instituição de ensino.
Veja o placar:

Moura Ribeiro, Ricardo Villas Boas Cueva e Humberto Martins inocentaram a Estácio de Sá.
O caso
O caso trata de uma ação indenizatória movida pelos pais de Eiji, que era estudante de engenharia civil, morto a tiros dentro das dependências da instituição de ensino.
De acordo com os autos, por volta das 21h20, dois homens, que não eram alunos da universidade entraram no campus em uma motocicleta e atiraram três vezes contra o estudante, que morreu no local. A vítima estava em intervalo de aula no momento do crime.
Os autores alegaram que a faculdade falhou na prestação do serviço, ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger os alunos e controlar o acesso de pessoas estranhas. Destacaram que o local era vulnerável, pois não havia vigilância, controle de entrada nem ronda de segurança.
Com base nesses fatos, os pais pleitearam indenização por danos morais, pela perda do filho de 22 anos, e danos materiais, no valor de R$ 325 mil, referentes ao pensionamento que o jovem prestava à família ao trabalhar na propriedade rural dos genitores.
Também requereram indenização por danos morais de R$ 528 mil, alegando omissão e descuido da instituição quanto à segurança de seus alunos.
Na origem o pedido da família foi acolhido.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, analisou os limites da responsabilidade objetiva de instituições de ensino superior por danos ocorridos em seus estacionamentos.
Cueva destacou que a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do CDC, pode ser afastada quando há ato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo causal.
O ministro explicou que, segundo a teoria do risco-proveito e a Súmula 130 do STJ, o fornecedor responde pelos riscos inerentes à sua atividade econômica, inclusive quanto à segurança do consumidor, mas apenas quando o dano decorre de fortuito interno.
No caso, contudo, o relator considerou que o homicídio foi um fortuito externo, por tratar-se de evento absolutamente imprevisível e alheio ao risco da atividade educacional. Ele observou que o estacionamento não possuía controle de acesso nem estrutura de segurança que criasse expectativa legítima de proteção aos frequentadores.
Assim, o ministro afastou a responsabilidade da instituição de ensino, entendendo que não houve falha na prestação do serviço, e votou pelo provimento do recurso para reverter a condenação da universidade ao pagamento de indenização.
Sobre o Júri

Arthur foi condenado em 2023, mas faleceu em janeiro de 2024 (Foto: Reprodução)
Na noite do dia 5 de outubro de 2023, o tribunal do Júri de Ourinhos (SP) emitiu sua sentença, condenando Arthur José Nogueira a uma pena de 16 anos e 8 meses por homicídio doloso. Arthur é o autor confesso do assassinato de Eiji Marvulle Nagae, ocorrido em 1º de abril de 2016. A qualificadora de motivo fútil foi afastada, porém, a de recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida.
O terrível incidente aconteceu no estacionamento da Faculdade Estácio de Sá, situada na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, no bairro Nova Ourinhos. Na ocasião, Eiji Marvulle Nagae, de apenas 22 anos, foi alvejado com quatro disparos, atingindo sua cabeça e pescoço, o que resultou em sua morte.
As investigações iniciais exploraram diversas hipóteses, incluindo um possível roubo fracassado, vingança por dívidas ou ligações com o tráfico de drogas. Entretanto, à medida que a apuração avançou, a verdade emergiu: Arthur e Eiji faziam parte do mesmo grupo de amigos, mas havia uma rixa entre eles devido a um suposto assédio de Arthur à namorada de Eiji. Arthur então recrutou João Paulo Oliveira da Silva e outros dois indivíduos para executar seu plano.
Em 2018, João Paulo foi julgado e condenado a 6 anos de prisão como cúmplice do crime, gerando controvérsia sobre a brandura da pena dada a ele em relação à gravidade do caso. João Paulo obteve liberdade condicional após cumprir dois anos de sua sentença, devido ao tempo passado na prisão.
A defesa de Arthur utilizou diversas estratégias para adiar o julgamento, incluindo pedidos de desaforamento, exame de sanidade mental e até a ausência do advogado em uma sessão marcada, que levou ao cancelamento do julgamento. Durante a pandemia da Covid-19, Arthur conseguiu liberdade condicional, alegando excesso de prazo e risco à sua saúde.
Após mais de sete anos do assassinato de Eiji, Arthur José Nogueira enfrentou o Júri Popular, com um julgamento que durou quase nove horas no Fórum de Ourinhos.

Acusado de participar da morte de universitário foi condenado a 6 anos de prisão, mas já está em liberdade em Ourinhos (Foto: Alisson Negrini/TV TEM)
Arthur se defendeu alegando que era ameaçado e agredido por Eiji, argumento também defendido por sua advogada, Dra. Daniela Apar Palosqui de Barros Burati, que sustentou, que Arthur, devido ao pânico que vinha sentindo das atitude de Eiji, estava completamente desestruturado abalado emocionalmente, dominando o próprio autocontrole de Arthur.
Arthur devido as supostas injustas provocações, ameaças, humilhações e até vias de fato que vinha sofrendo de Eiji, começou a perder o autocontrole e ser dominado por uma emoção confusa em sua cabeça muito grande, sendo que este sentimento com toda certeza subjugou o sistema nervoso de Arthur, fazendo o mesmo agir desta forma com relação a Eiji. As provocações, humilhações e ameaças injustas que Arthur vinha sofrendo de Eiji, por várias vezes, estava deixando Arthur, completamente desestruturado.
Desta forma em momento algum teria agido Arthur de forma fútil, pois não estava mais aguentando as atitudes de Eiji, sendo certo que havia um desentendimento entre eles, afirmou a defesa.
Mas a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, Dra. Raquel Grellet Pereira Bernardi, manteve aplicabilidade da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa, sob o fundamento de que a vítima teria sido surpreendida e alvejada, com quatro disparos de arma de fogo, pois Eiji foi pego de surpresa, despreparado, desprevenido, sem chances de reagir aos disparos. Como recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a qualificadora tipifica o emprego da insídia enquanto “modo de execução”, compreendida como estratagema empregado para colher a vítima de surpresa, impossibilitando-a de opor a resistência que normalmente poderia, tal como ocorre, por exemplo, quando o homicídio é praticado à traição, por emboscada ou mediante dissimulação.
A sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e afastou a qualificadora de motivo fútil.





