Justiça nega novo pedido e Câmara mantém Sessão de Julgamento que pode cassar o prefeito Guilherme Gonçalves em Ourinhos

O juiz Cristiano Canezin Barbosa rejeitou a liminar que tentava suspender o processo político-administrativo. Julgamento no Legislativo está confirmado para 2 de setembro, sob risco real de perda definitiva do mandato.
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A estratégia da defesa do prefeito de Ourinhos, que está afastado, Guilherme Gonçalves (Podemos), para travar o processo de cassação na Câmara Municipal sofreu uma dura derrota no Judiciário. O juiz de Direito Dr. Cristiano Canezin Barbosa indeferiu nesta sexta-feira, 28,  o pedido de tutela de urgência apresentado pelo gestor, mantendo de pé a tramitação da Comissão Processante baseada na Denúncia nº 5.740/2026.

Com a decisão, o plenário do Legislativo municipal segue autorizado a realizar a sessão de julgamento marcada para o dia
2 de setembro de 2026, às 14h, na qual os vereadores decidirão o futuro político do prefeito.

Os argumentos da defesa e o entendimento da Justiça
Guilherme Gonçalves ajuizou a ação anulatória alegando três pontos centrais para tentar anular o processo:
  1. Ilegitimidade do denunciante: Ausência de comprovação imediata da condição de eleitor no ato da denúncia.
  2. Inépcia da denúncia: Suposta falta de individualização das condutas, limitando-se a citar a Ação Civil Pública nº 1001225-70.2026.8.26.0408.
  3. Cerceamento de defesa: Indeferimento do reagendamento do seu depoimento pessoal perante a Comissão Processante após apresentação de atestado médico.
Na análise liminar, o magistrado rebatia ponto por ponto:
  • Legitimidade comprovada: Documentos anexados pela Câmara demonstraram a inclusão do título eleitoral da 082ª Zona Eleitoral de Ourinhos e certidão de quitação no momento do protocolo administrativo.
  • Clareza das acusações: O juiz destacou que a denúncia expõe com clareza três núcleos fáticos (aditivos com a entidade ABEDESC na UPA 24h e PA COHAB após suspensão pelo TCE; uso inadequado de ambulâncias do SAMU; e deterioração da saúde apontada pelo Conselho Municipal de Saúde). Além disso, a defesa prévia de 32 páginas apresentada pelo prefeito comprovou a plena compreensão dos fatos.
  • Inexistência de cerceamento: A Comissão designou o depoimento para 17/08/2026. O atestado apresentado pela advogada previa 5 dias de afastamento a partir de 10/08/2026 — prazo já exaurido na data do ato. Na reiteração do pedido, em 21/08, nenhum novo laudo médico foi apresentado.
"A análise pelo Poder Judiciário deve se restringir ao controle da legalidade do processo (...) sem se imiscuir nos aspectos políticos da decisão." — trecho da fundamentação com base na jurisprudência do STF e STJ.

O perigo do "Risco Inverso"
O juiz ressaltou ainda o risco de decadência do prazo legal de 90 dias previstos pelo Decreto-Lei nº 201/1967. Como a notificação do prefeito ocorreu em 11/06/2026, a concessão de uma liminar esgotaria o prazo e forçaria o arquivamento sumário sem o julgamento de mérito, gerando uma irreversibilidade indevida.

O ritual da Sessão de Julgamento na Câmara
Presidida pelo vereador Cícero Investigador, a sessão decisiva do dia 2 de setembro seguirá rito rigoroso sob a condução dos trabalhos da comissão presidida pelo vereador Marcio José Domingos (Marcinho):


Regra / Etapa Detalhe do Procedimento
Defesa Oral O prefeito ou seu advogado terá até 2 horas para sustentação em plenário.
Votação Nominal, aberta e por ordem alfabética. Os membros da comissão votam normalmente.
Quórum Qualificado São necessários 10 votos favoráveis (2/3 dos 15 vereadores) para a cassação.
Suplência Impedido legalmente por parentesco, o vereador João Gonçalves (irmão do prefeito) será substituído pelo suplente ex-vereador Latinha (PP).
Caso alcance a marca dos 10 votos, a Câmara emitirá imediatamente o Decreto Legislativo de cassação. Em caso contrário, o processo é arquivado.
 
Entre o retorno do afastamento e o julgamento político
A decisão que mantém a Comissão Processante ocorre em meio a um cenário de intensa movimentação nos tribunais. Guilherme Gonçalves havia sido afastado temporariamente por 90 dias em decisão liminar da juíza Alessandra Mendes Spalding (2ª Vara Cível de Ourinhos), no âmbito das investigações do Termo de Colaboração nº 15/2024 (terceirização da Educação Infantil via IGEVE, contrato iniciado na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay).

Ao recorrer, a relatora do caso na 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, desembargadora Tânia Ahualli, acolheu parcialmente o recurso para reduzir a medida cautelar para 60 dias, porém o julgamento foi retirado de pauta e só deverá ocorrer na próxima terça-feira, dia 1, um dia antes do julgamento na Câmara.

Defendendo-se das acusações, o prefeito reitera inocência: "Eu não cometi nada de errado (...) jamais coloquei a mão em nada que não era meu, sofri muito com acusações".

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