Projeto de Lei pode suspender concessão do esgoto de Ourinhos

Só precisa de mais uma assinatura para entrar em regime de urgência nesta segunda-feira, 13.
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Um projeto de Lei, que tramita na Câmara Municipal de Ourinhos, de autoria do vereador Flávio Luis Ambrozim “Flavinho do Açougue” (PL), pode suspender o processo de concessão dos serviços de esgotamento sanitário de Ourinhos. Isso porque a proposta visa proibir a concessão ou privatização de qualquer serviço público durante a pandemia do Coronavírus ou a vigência do estado de calamidade pública em Ourinhos.

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O Projeto de Lei nº 32//2020 torna suspenso todo e qualquer processo de concessão ou privatização que estejam em curso, realizados pela Administração Pública, até doze meses após o fim do estado de calamidade pública do Município. Se aprovado, portanto, todo o processo já em andamento teria que ser suspenso e só retomado 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. (veja abaixo o projeto e a justificativa na íntegra)

Porém, se seguir todos os tramites legais, o projeto só deverá ser votado no plenário da Câmara daqui 40 dias. Sabendo deste processo, o vereador Flavinho busca, pelo menos, cinco assinaturas para colocar o projeto em votação e regime de urgência, já na próxima sessão, nesta segunda-feira, 13, que deverá ser a última sessão antes do recesso parlamentar de 15 dias.

De acordo com Flavinho ele já dispõe de quatro assinaturas - a própria e as dos vereadores; Edvaldo Lúcio Abel “Vadinho” (PSDB), Dr. Salim Mattar (PSDB) e Cícero de Aquino (Republicanos). Tudo indica que a concessão da quinta assinatura seria natural, pois o vereador Alexandre Dauage “Zóio” (Republicanos) compõe o mesmo grupo de Flavinho na Câmara, mas até agora não assinou junto com seus aliados.

Confira o projeto:

PROJETO DE LEI Nº 32/2020

Proíbe a concessão ou privatização de qualquer serviço público durante a pandemia do Coronavírus ou a vigência do estado de calamidade pública no Município.

A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido qualquer processo de concessão ou privatização de serviços público realizado pela Administração Direta, Indireta ou Autárquica, enquanto perdurar o período da pandemia do COVID-19 ou a vigência de estado de calamidade pública no município de Ourinhos.

Art. 2º. Fica sobrestado todo e qualquer processo de concessão ou privatização que estejam em curso, realizados pela Administração Pública, até doze meses após o fim do estado de calamidade pública do Município.

Parágrafo único. Os processos de que trata o caput que tenham sido iniciados terão os efeitos imediatamente suspensos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 8 de julho de 2020.

FLÁVIO LUIS AMBROZIM

 

JUSTIFICATIVA

Apresentamos o presente Projeto de Lei com o intuito de proibir o andamento de processos da Administração Direta, Indireta ou Autárquica que tratem sobre concessão ou privatização de serviços públicos, enquanto perdurar o período da pandemia do COVID-19 ou em vigência o estado de calamidade pública no município de Ourinhos. 

A pandemia do COVID-19 representa um desafio sem precedentes para a sociedade global, pois em todo o mundo, bilhões de pessoas são afetadas por uma das piores crises de saúde da história. Como resposta imediata, os governos estão adotando medidas para conter a pandemia, como distanciamento social, proibição de aglomerações, obrigação do uso de máscaras, etc.

Em tempos tão difíceis como os que estamos passando, é inadmissível que tomemos atitudes tão importantes relacionadas a concessões e/ou privatizações, sem podermos contar com a maior transparência possível, com a participação da população, entidades e demais órgãos interessados.

Desta forma, solicito o apoio dos Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 8 de julho de 2020.

 

FLÁVIO LUIS AMBROZIM