A Justiça de Ourinhos negou, nesta segunda-feira (14), o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva para suspender os efeitos de sua cassação e determinar seu retorno imediato ao comando da Prefeitura. A decisão foi proferida pelo juiz Cristiano Canezin Barbosa, da 3ª Vara Cível de Ourinhos.
Guilherme ingressou com um mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, questionando o Decreto Legislativo nº 05/2026, publicado em 3 de setembro, que formalizou a cassação de seu mandato após a sessão de julgamento realizada entre os dias 2 e 3 de setembro.
Na ação, a defesa do ex-prefeito apontou três supostos vícios no processo: a alegada falta de comprovação da condição de eleitor do denunciante; irregularidades nas intimações de Guilherme para sessões realizadas durante a instrução; e cerceamento de defesa pela não realização de seu depoimento pessoal após pedido de redesignação acompanhado de atestado médico.
A defesa pretendia, em caráter liminar, suspender o decreto de cassação e restabelecer Guilherme imediatamente no cargo de prefeito. No julgamento definitivo do mandado de segurança, pede a declaração de nulidade do decreto e do processo de cassação.
Juiz apontou existência de outra ação
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que parte dos argumentos já havia sido apresentada pelo ex-prefeito em uma ação anulatória ajuizada em 26 de agosto, antes mesmo da conclusão do julgamento político na Câmara.
Nessa ação anterior, Guilherme já questionava, entre outros pontos, a condição de eleitor do denunciante e a supressão de seu depoimento pessoal. O pedido de tutela de urgência daquela ação havia sido negado em 28 de agosto. Posteriormente, também foi negado pedido de tutela em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
Por isso, o juiz reconheceu a existência de litispendência parcial, entendendo que esses dois fundamentos estavam sendo discutidos simultaneamente em processos que buscavam, na prática, resultado semelhante.
Com isso, a Justiça extinguiu, sem julgamento do mérito, a parte do novo mandado de segurança relacionada à condição de eleitor do denunciante e à ausência do depoimento pessoal.
O processo, entretanto, não foi encerrado completamente. O juiz permitiu que o mandado de segurança prossiga para analisar especificamente a alegação de irregularidade nas intimações para as sessões instrutórias de 13 de julho e 3 de agosto.

Justiça considerou tentativas de localizar Guilherme
Mesmo permitindo o prosseguimento da discussão sobre as intimações, o juiz negou a liminar também nesse ponto.
A decisão relata diversas tentativas realizadas pela comissão processante para localizar e intimar pessoalmente Guilherme. Conforme os autos, houve diligências na residência do então prefeito e em endereços de familiares, além de tentativas de contato por telefone, WhatsApp, Instagram e Messenger.
Em uma das ocasiões, a comissão chegou a adiar a oitiva das testemunhas de defesa, inicialmente prevista para 3 de julho, e remarcou a sessão para o dia 13 daquele mês.
Após novas tentativas de intimação pessoal, houve publicação no Diário Oficial do Município. Procedimento semelhante foi adotado para a sessão de 3 de agosto.
A defesa alegava, entre outros argumentos, que deveriam ter ocorrido duas publicações com intervalo de três dias. O magistrado, porém, entendeu que essa exigência prevista no Decreto-Lei nº 201/1967 se aplica à notificação inicial do denunciado ausente do município, e não às intimações dos atos realizados durante a instrução do processo.
Para o juiz, portanto, neste momento do processo não ficou demonstrada relevância jurídica suficiente para conceder a liminar e anular os efeitos da cassação.
Juiz destaca que retorno imediato não seria medida apenas preventiva
Outro ponto considerado na decisão foi o impacto de uma eventual determinação para que Guilherme retornasse imediatamente à Prefeitura.
Segundo o magistrado, a providência solicitada não teria caráter simplesmente conservativo, pois significaria recolocar no cargo, por decisão liminar, um prefeito cujo mandato já foi cassado pelo plenário da Câmara Municipal.
A decisão ressalta ainda que o ato do Legislativo possui presunção de legitimidade e que a intervenção do Judiciário em processos político-administrativos deve se concentrar no controle da legalidade do procedimento.
Diante disso, o juiz concluiu que o risco de dano alegado pela defesa, isoladamente, não seria suficiente para justificar o retorno de Guilherme ao cargo sem a presença de fundamento jurídico relevante.
Cassação continua produzindo efeitos
Com a decisão desta segunda-feira, a cassação permanece válida e Guilherme Gonçalves não retorna, neste momento, ao cargo de prefeito de Ourinhos.
O mandado de segurança seguirá somente em relação à discussão sobre as intimações das sessões instrutórias. O presidente da Câmara será notificado para apresentar informações no prazo de dez dias. Depois, o processo também deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
Guilherme teve o mandato cassado pelos vereadores no início de setembro. Com a perda do cargo, Alexandre Zóio assumiu definitivamente a Prefeitura de Ourinhos no último dia 9.
Além da disputa judicial para tentar reverter a cassação, Guilherme também definiu recentemente sua situação como servidor efetivo do município. Ele ocupa o cargo de manutencista municipal, mas obteve licença sem remuneração pelo período de um ano, contada a partir de 8 de setembro.
Assim, mesmo permanecendo vinculado ao quadro efetivo da Prefeitura, o ex-prefeito está atualmente afastado dessa função. A licença administrativa, porém, é uma questão independente da disputa judicial em torno da cassação de seu mandato eletivo.
Guilherme ingressou com um mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, questionando o Decreto Legislativo nº 05/2026, publicado em 3 de setembro, que formalizou a cassação de seu mandato após a sessão de julgamento realizada entre os dias 2 e 3 de setembro.
Na ação, a defesa do ex-prefeito apontou três supostos vícios no processo: a alegada falta de comprovação da condição de eleitor do denunciante; irregularidades nas intimações de Guilherme para sessões realizadas durante a instrução; e cerceamento de defesa pela não realização de seu depoimento pessoal após pedido de redesignação acompanhado de atestado médico.
A defesa pretendia, em caráter liminar, suspender o decreto de cassação e restabelecer Guilherme imediatamente no cargo de prefeito. No julgamento definitivo do mandado de segurança, pede a declaração de nulidade do decreto e do processo de cassação.
Juiz apontou existência de outra ação
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que parte dos argumentos já havia sido apresentada pelo ex-prefeito em uma ação anulatória ajuizada em 26 de agosto, antes mesmo da conclusão do julgamento político na Câmara.
Nessa ação anterior, Guilherme já questionava, entre outros pontos, a condição de eleitor do denunciante e a supressão de seu depoimento pessoal. O pedido de tutela de urgência daquela ação havia sido negado em 28 de agosto. Posteriormente, também foi negado pedido de tutela em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
Por isso, o juiz reconheceu a existência de litispendência parcial, entendendo que esses dois fundamentos estavam sendo discutidos simultaneamente em processos que buscavam, na prática, resultado semelhante.
Com isso, a Justiça extinguiu, sem julgamento do mérito, a parte do novo mandado de segurança relacionada à condição de eleitor do denunciante e à ausência do depoimento pessoal.
O processo, entretanto, não foi encerrado completamente. O juiz permitiu que o mandado de segurança prossiga para analisar especificamente a alegação de irregularidade nas intimações para as sessões instrutórias de 13 de julho e 3 de agosto.

Justiça considerou tentativas de localizar Guilherme
Mesmo permitindo o prosseguimento da discussão sobre as intimações, o juiz negou a liminar também nesse ponto.
A decisão relata diversas tentativas realizadas pela comissão processante para localizar e intimar pessoalmente Guilherme. Conforme os autos, houve diligências na residência do então prefeito e em endereços de familiares, além de tentativas de contato por telefone, WhatsApp, Instagram e Messenger.
Em uma das ocasiões, a comissão chegou a adiar a oitiva das testemunhas de defesa, inicialmente prevista para 3 de julho, e remarcou a sessão para o dia 13 daquele mês.
Após novas tentativas de intimação pessoal, houve publicação no Diário Oficial do Município. Procedimento semelhante foi adotado para a sessão de 3 de agosto.
A defesa alegava, entre outros argumentos, que deveriam ter ocorrido duas publicações com intervalo de três dias. O magistrado, porém, entendeu que essa exigência prevista no Decreto-Lei nº 201/1967 se aplica à notificação inicial do denunciado ausente do município, e não às intimações dos atos realizados durante a instrução do processo.
Para o juiz, portanto, neste momento do processo não ficou demonstrada relevância jurídica suficiente para conceder a liminar e anular os efeitos da cassação.
Juiz destaca que retorno imediato não seria medida apenas preventiva
Outro ponto considerado na decisão foi o impacto de uma eventual determinação para que Guilherme retornasse imediatamente à Prefeitura.
Segundo o magistrado, a providência solicitada não teria caráter simplesmente conservativo, pois significaria recolocar no cargo, por decisão liminar, um prefeito cujo mandato já foi cassado pelo plenário da Câmara Municipal.
A decisão ressalta ainda que o ato do Legislativo possui presunção de legitimidade e que a intervenção do Judiciário em processos político-administrativos deve se concentrar no controle da legalidade do procedimento.
Diante disso, o juiz concluiu que o risco de dano alegado pela defesa, isoladamente, não seria suficiente para justificar o retorno de Guilherme ao cargo sem a presença de fundamento jurídico relevante.
Cassação continua produzindo efeitos
Com a decisão desta segunda-feira, a cassação permanece válida e Guilherme Gonçalves não retorna, neste momento, ao cargo de prefeito de Ourinhos.
O mandado de segurança seguirá somente em relação à discussão sobre as intimações das sessões instrutórias. O presidente da Câmara será notificado para apresentar informações no prazo de dez dias. Depois, o processo também deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
Guilherme teve o mandato cassado pelos vereadores no início de setembro. Com a perda do cargo, Alexandre Zóio assumiu definitivamente a Prefeitura de Ourinhos no último dia 9.
Além da disputa judicial para tentar reverter a cassação, Guilherme também definiu recentemente sua situação como servidor efetivo do município. Ele ocupa o cargo de manutencista municipal, mas obteve licença sem remuneração pelo período de um ano, contada a partir de 8 de setembro.
Assim, mesmo permanecendo vinculado ao quadro efetivo da Prefeitura, o ex-prefeito está atualmente afastado dessa função. A licença administrativa, porém, é uma questão independente da disputa judicial em torno da cassação de seu mandato eletivo.
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