O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou neste sábado (18 de julho de 2026) mais uma decisão desfavorável ao prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Gonçalves (Podemos). O presidente da corte, desembargador Francisco Loureiro, não conheceu o pedido de Suspensão de Tutela de Urgência impetrado pela defesa do político. Com a canetada, fica mantido o afastamento de 90 dias determinado pela primeira instância no início do mês. O vice-prefeito, Alexandre Zóio (PSD), segue no comando interino do Poder Executivo municipal.
O processo (nº 2178350-68.2026.8.26.0000) corre no Tribunal em decorrência de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga a terceirização irregular da atividade-fim na educação infantil do município.
Saiba também: Alexandre Zóio nomeia mais duas integrantes para o primeiro escalão e amplia mudanças na Prefeitura de Ourinhos
Os Argumentos do Presidente do TJ-SP
Na decisão publicada hoje, o desembargador Francisco Loureiro extinguiu o pedido sem julgar o mérito, apontando dois fatores centrais: ilegitimidade ativa e ausência de comprovação de grave lesão à ordem pública.
1. Falta de Legitimidade do Agente Político
O magistrado destacou que o instrumento de "suspensão de liminar" é uma medida de contracautela excepcional, cuja lei reserva estritamente à pessoa jurídica de direito público (o Município) ou ao Ministério Público para a defesa do interesse público primário.
O processo (nº 2178350-68.2026.8.26.0000) corre no Tribunal em decorrência de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga a terceirização irregular da atividade-fim na educação infantil do município.
Saiba também: Alexandre Zóio nomeia mais duas integrantes para o primeiro escalão e amplia mudanças na Prefeitura de Ourinhos
Os Argumentos do Presidente do TJ-SP
Na decisão publicada hoje, o desembargador Francisco Loureiro extinguiu o pedido sem julgar o mérito, apontando dois fatores centrais: ilegitimidade ativa e ausência de comprovação de grave lesão à ordem pública.
1. Falta de Legitimidade do Agente Político
O magistrado destacou que o instrumento de "suspensão de liminar" é uma medida de contracautela excepcional, cuja lei reserva estritamente à pessoa jurídica de direito público (o Município) ou ao Ministério Público para a defesa do interesse público primário.
"O pedido de suspensão constitui medida de contracautela destinada à proteção do interesse público primário, não se prestando, assim, em regra, à tutela de interesses individuais do agente político atingido pela decisão judicial", anotou o presidente na tese de julgamento. Como o Município de Ourinhos não peticionou no processo, Guilherme Gonçalves não possui legitimidade para ingressar com a ação em nome próprio.
2. Sucedâneo Recursal e Argumentos Genéricos
A presidência do TJ-SP também reforçou que a defesa tentou usar a suspensão como um "atalho" para rediscutir o mérito da denúncia — o que cabe aos recursos comuns (como o Agravo de Instrumento).
Além disso, derrubou a tese da defesa de que o afastamento causaria um "colapso" na cidade. Segundo o texto, as alegações foram "genéricas e baseadas em projeções hipotéticas", visto que a linha de sucessão pelo vice-prefeito garante a continuidade dos serviços municipais.
O Histórico das Derrotas Judiciais neste Mês
A decisão deste sábado consolida uma sequência de reveses jurídicos para Guilherme Gonçalves desde que a crise estourou na virada do semestre:
A presidência do TJ-SP também reforçou que a defesa tentou usar a suspensão como um "atalho" para rediscutir o mérito da denúncia — o que cabe aos recursos comuns (como o Agravo de Instrumento).
Além disso, derrubou a tese da defesa de que o afastamento causaria um "colapso" na cidade. Segundo o texto, as alegações foram "genéricas e baseadas em projeções hipotéticas", visto que a linha de sucessão pelo vice-prefeito garante a continuidade dos serviços municipais.
O Histórico das Derrotas Judiciais neste Mês
A decisão deste sábado consolida uma sequência de reveses jurídicos para Guilherme Gonçalves desde que a crise estourou na virada do semestre:
- 30 de junho de 2026: A juíza Dra. Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, concede liminar determinando o afastamento imediato de Guilherme por 90 dias.
- 1º de julho de 2026: A decisão é cumprida. Alexandre Zóio assume o cargo de prefeito interino.
- 2 de julho de 2026: A relatora desembargadora Tânia Mara Ahualli indefere o primeiro pedido de efeito suspensivo da defesa no Agravo de Instrumento. A magistrada frisou na data que o retorno do prefeito poderia "interferir na instrução da ação e na produção de provas", citando ainda que ele descumpriu pareceres da Procuradoria Jurídica ao prorrogar os contratos suspeitos.
- 18 de julho de 2026: O presidente do TJ-SP recusa o pedido de suspensão de tutela de urgência.
O Cerne da Denúncia: O Contrato Milionário com o IGEVE
A investigação estruturada pela 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos aponta que o Termo de Colaboração nº 15/2024 foi ilegalmente utilizado para terceirizar o magistério da educação infantil, burlando o concurso público.
O contrato original foi firmado em maio de 2024 (ano eleitoral), ainda na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD), por meio de dispensa de chamamento público no valor de R$ 27,8 milhões. Com aditivos posteriores assinados já por Guilherme Gonçalves ao longo de 2025, o montante saltou para R$ 42.230.632,58.
Embora o papel previsse "serviços operacionais", o plano de trabalho real transferia para a iniciativa privada atribuições como a formulação da proposta pedagógica, alfabetização e o fornecimento de 41 professores e 40 assistentes de sala, substituindo profissionais concursados. O contrato foi encerrado por Guilherme no fim de 2025, mas a Justiça entendeu que o encerramento tardio não apaga as irregularidades nem o risco de reiteração, já que o prefeito responde a processos semelhantes em outras pastas (como o caso da ABEDESC na Saúde).
Diagnóstico de Crise em Ourinhos
Ao fundamentar o afastamento do chefe do Executivo, a comarca de Ourinhos detalhou que o município passa por um cenário de "profunda desorganização administrativa". Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) anexados aos autos indicam que a despesa corrente liquidada comprometeu 108,77% da receita arrecadada da cidade, estourando flagrantemente o limite fiscalizado de 95%.
O relatório judicial lista problemas severos em várias frentes:
A investigação estruturada pela 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos aponta que o Termo de Colaboração nº 15/2024 foi ilegalmente utilizado para terceirizar o magistério da educação infantil, burlando o concurso público.
O contrato original foi firmado em maio de 2024 (ano eleitoral), ainda na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD), por meio de dispensa de chamamento público no valor de R$ 27,8 milhões. Com aditivos posteriores assinados já por Guilherme Gonçalves ao longo de 2025, o montante saltou para R$ 42.230.632,58.
Embora o papel previsse "serviços operacionais", o plano de trabalho real transferia para a iniciativa privada atribuições como a formulação da proposta pedagógica, alfabetização e o fornecimento de 41 professores e 40 assistentes de sala, substituindo profissionais concursados. O contrato foi encerrado por Guilherme no fim de 2025, mas a Justiça entendeu que o encerramento tardio não apaga as irregularidades nem o risco de reiteração, já que o prefeito responde a processos semelhantes em outras pastas (como o caso da ABEDESC na Saúde).
Diagnóstico de Crise em Ourinhos
Ao fundamentar o afastamento do chefe do Executivo, a comarca de Ourinhos detalhou que o município passa por um cenário de "profunda desorganização administrativa". Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) anexados aos autos indicam que a despesa corrente liquidada comprometeu 108,77% da receita arrecadada da cidade, estourando flagrantemente o limite fiscalizado de 95%.
O relatório judicial lista problemas severos em várias frentes:
- Previdência: Uma dívida consolidada de R$ 28,8 milhões com o instituto de previdência municipal e atrasos em repasses de consignados.
- Saúde: Retenção indevida de R$ 2 milhões de emenda parlamentar voltada à Santa Casa e suspensão de exames laboratoriais por falta de pagamento.
- Educação: Alvo de CPI na Câmara por falta crônica de merenda, desvio de funções e infestações de pragas em unidades escolares.
Próximos Passos
O despacho inicial da 2ª Vara Cível de Ourinhos deu um prazo improrrogável de 90 dias para que a prefeitura — agora gerida por Alexandre Zóio — apresente um Plano de Transição Administrativa da Educação Infantil, organizando a substituição gradual de funcionários terceirizados por servidores públicos aprovados em concurso.
O afastamento de Guilherme Gonçalves segue mantido e o Agravo de Instrumento continuará tramitando no TJ-SP, aguardando manifestação final do Ministério Público.
O despacho inicial da 2ª Vara Cível de Ourinhos deu um prazo improrrogável de 90 dias para que a prefeitura — agora gerida por Alexandre Zóio — apresente um Plano de Transição Administrativa da Educação Infantil, organizando a substituição gradual de funcionários terceirizados por servidores públicos aprovados em concurso.
O afastamento de Guilherme Gonçalves segue mantido e o Agravo de Instrumento continuará tramitando no TJ-SP, aguardando manifestação final do Ministério Público.
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