A Justiça Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 77.174 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais 2024 até as 12h30 desta segunda (19). O prazo para encaminhar os requerimentos à Justiça Eleitoral foi encerrado na quinta (15). Do total de pedidos, 2.060 são de candidatas ou candidatos a prefeito e outros 2.060 de seus respectivos vices. Foram recebidas ainda 73.054 solicitações de candidaturas para os cargos de vereadora ou vereador em todo o estado. Nesse montante, há 5.249 pessoas buscando a reeleição.
O Passando a Régua publicou reportagens com as listas de candidatos a prefeito e vereador de 12 municípios da região de Ourinhos das eleições de 2024.
As listas incluem o nome e o número de urna, o partido e a situação (se o candidato está concorrendo ou inapto para concorrer), conforme os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ordem de apresentação dos candidatos é a mesma utilizada pelo TSE.
O Passando a Régua publicou reportagens com as listas de candidatos a prefeito e vereador de 12 municípios da região de Ourinhos das eleições de 2024.
As listas incluem o nome e o número de urna, o partido e a situação (se o candidato está concorrendo ou inapto para concorrer), conforme os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ordem de apresentação dos candidatos é a mesma utilizada pelo TSE.
- Ourinhos
- Campos Novos Paulista
- Canitar
- Chavantes
- Espírito Santo do Turvo
- Ipaussu
- Ibirarema
- Ribeirão do Sul
- Salto Grande
- Santa Cruz do Rio Pardo
- São Pedro do Turvo
- Bernardino de Campos
Informações importantes:
Os dados sobre os registros de candidatura por município estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Estatísticas Eleitorais. Ao acessar a página, basta utilizar os filtros e marcar São Paulo como UF (Unidade de Federação). Depois, é só selecionar a cidade para verificar os números locais. Já as informações detalhadas a respeito de determinada candidata ou candidato podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Maioria é homem, tem de 45 a 49 anos e ensino médio completo
Os candidatos homens são maioria entre os postulantes aos cargos em disputa no pleito municipal de outubro no estado de São Paulo. Ao todo, 50.922 candidatos do sexo masculino fizeram o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral paulista, o que equivale a 66% do total. Por outro lado, há 26.248 candidatas mulheres registradas no TRE-SP, parcela que corresponde a 34%.
A maior parte das candidatas e candidatos possui entre 45 e 49 anos (12.470 pessoas). Em segundo lugar, aparece a faixa etária entre 50 e 54 anos (11.811 candidaturas) e, na sequência, estão os que têm de 40 a 44 anos (11.638). Os números revelam que quase 50% das candidatas e candidatos registrados no estado têm entre 40 e 54 anos.
Cada pedido de registro de candidatura enviado à Justiça Eleitoral é julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Até as 12h30 desta segunda (19), 583 decisões sobre candidaturas haviam sido publicadas na página. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias.
O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível na página Eleições 2024 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
Perda do prazo final
Após 15 de agosto, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.
Conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já para vereador, pode lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara de Vereadores tem 55 vagas. No estado, há 73.054 solicitações de candidaturas para disputar 7.047 vagas de vereador.
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
Maioria é homem, tem de 45 a 49 anos e ensino médio completo
Os candidatos homens são maioria entre os postulantes aos cargos em disputa no pleito municipal de outubro no estado de São Paulo. Ao todo, 50.922 candidatos do sexo masculino fizeram o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral paulista, o que equivale a 66% do total. Por outro lado, há 26.248 candidatas mulheres registradas no TRE-SP, parcela que corresponde a 34%.
A maior parte das candidatas e candidatos possui entre 45 e 49 anos (12.470 pessoas). Em segundo lugar, aparece a faixa etária entre 50 e 54 anos (11.811 candidaturas) e, na sequência, estão os que têm de 40 a 44 anos (11.638). Os números revelam que quase 50% das candidatas e candidatos registrados no estado têm entre 40 e 54 anos.
Cada pedido de registro de candidatura enviado à Justiça Eleitoral é julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Até as 12h30 desta segunda (19), 583 decisões sobre candidaturas haviam sido publicadas na página. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias.
O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível na página Eleições 2024 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
Perda do prazo final
Após 15 de agosto, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.
Conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já para vereador, pode lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara de Vereadores tem 55 vagas. No estado, há 73.054 solicitações de candidaturas para disputar 7.047 vagas de vereador.
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.





